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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaRequerendo a constituição de uma CPI para apurar possíveis irregularidades na administração e distribuição de recursos financeiros por parte do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em ações em face do Município de Jataizinho
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matéria 1960 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO Nº. 004/2022
Súmula: Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito – 
CPI, com o objeto de apurar possíveis 
irregularidades na administração e distribuição 
de recursos financeiros a servidores públicos 
municipais, por parte do Sindicato dos 
Servidores Públicos Municipais de Jataizinho.
CONSIDERANDO a apresentação do Requerimento nº. 023/2022, 
protocolado sob o nº. 266, pelo Sr. Vereador Maurílio Martielho solicitando 
a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI; 
CONSIDERANDO a decisão Plenária durante a 26ª Reunião Ordinária, 
realizada no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2023, aprovando o 
Requerimento retro mencionado, bem como a decisão quanto à 
composição dos membros da CPI; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
RESOLVE 
Art. 1º. Nos termos do Art. 58 e parágrafos, do Regimento Interno,
constitui a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e nomeia os Srs. 
Vereadores Maurílio Martielho, do PDT, Guilherme Xavier da Silva, do 
PODEMOS e Antonio Brandão de Oliveira Netto, do PDT, para comporem 
a CPI, com o objetivo de apurar possíveis de apurar possíveis 
irregularidades na administração e distribuição de recursos financeiros a 
servidores públicos municipais, por parte do Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais de Jataizinho, nos últimos 30 (trinta) anos. 
Art. 2º. A CPI deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 
(noventa) dias da data de sua constituição. 
Parágrafo único. A CPI poderá requerer ao Plenário a prorrogação 
de prazo por uma única vez por mais 90 (noventa) dias. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
Art. 3º. A partir da data da publicação desta Resolução a CPI terá o 
prazo de 10 (dez) dias para se instalarem, sob pena reformulação de com 
novos membros.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 30 (trinta) dias do mês de 
maio de dois mil e vinte e dois. 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente 

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