| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | Cria a “CÂMARA MIRIM” e estabelece normas para o seu funcionamento |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Resolução nº. 006/1.999. Súmula: Cria a “CÂMARA MIRIM” e estabelece normas para o seu funcionamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho, a Câmara Mirim. § 1º. Participarão do processo de escolha dos Vereadores Mirins as escolas da rede de ensino do Município de Jataizinho, públicas e particulares, que possuírem turmas de 6ª., 7ª. e 8ª. séries do 1º. grau e 1ª. série do 2º. grau, com idades entre 12 (doze) e 15 (quinze) anos. § 2º. Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na Câmara Mirim e para completar o número de 09 (nove) Vereadores Mirins, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 6ª., 7ª. e 8ª. séries do 1º. grau e 1ª. série do 2º. grau, terá 02 (dois) representantes, assim como seus suplentes. § 3º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 6ª., 7ª. e 8ª. séries do 1º. grau e 1ª. série do 2º. grau de cada escola do Município. § 4º. A escolha dos Vereadores Mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 6ª., 7ª. e 8ª. séries do 1º. grau e 1ª. série do 2º. grau, obedecendo a um dos seguintes critérios: I – concurso de redação sobre temas atuais; II – analise do currículo escolar do aluno e de sua atuação e participação na escola; III – eleições visando o surgimento de lideranças; IV – outros; § 5º. As escolas participantes deverão informar previamente à Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos Vereadores Mirins. Art. 2º. O mandato dos Vereadores Mirins será de 01 (um) ano, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Art. 3º. Compete à Câmara Mirim, especificamente, encaminhar propostas ao Município de Jataizinho, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outros de interesse do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art. 4º. No dia 1º. (primeiro) de janeiro, às 20h00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os Vereadores Mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 5º. A Câmara Mirim reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal de Jataizinho uma vez por mês, de 15 (quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º. (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro, nos dias e horários por eles requisitado e com autorização da Mesa Executiva da Câmara Municipal. Art. 6º. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Jataizinho baixará atos para a implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezenove dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e nove. PEDRO GONÇALVEZ Presidente