br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 1/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-04-08
EmentaCria a Tribuna Livre nos trabalhos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências
native_id55

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Resolução nº. 001/1.997.
Súmula: Cria a Tribuna Livre nos trabalhos da Câmara 
Municipal de Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada na Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, a 
“TRIBUNA LIVRE”, na qual é assegurado a qualquer cidadão do Município o 
direito de usar da palavra para opinar sobre proposições já em tramitação na Câmara 
ou para apresentar indicações ou requerimentos de interesse da comunidade.
§ 1º. Finda a leitura do Expediente, será reservado um período de duração 
máxima de 10 (dez) minutos, destinado ao munícipe que queira usar da palavra, 
sobre determinado assunto.
§ 2º. Para exercer as faculdades concedidas neste artigo, o cidadão deverá:
a) preencher um requerimento na Secretaria da Câmara Municipal, de terça￾feira a sexta-feira, no horário de expediente normal da Câmara;
b) do requerimento deverá constar sua qualificação, assunto sobre o qual irá 
abordar e a declaração de que se subordinará às regras de urbanidade e decoro 
parlamentar;
c) no ato do requerimento, o cidadão deverá comprovar que é eleitor no 
Município e esta quite com as obrigações eleitorais, salvo se vier a convite de um 
dos Vereadores ou seguir critério do Plenário;
d) não receber, nem conceder apartes;
e) o munícipe só poderá falar 01 (uma) vez por mês, salvo em situação em 
que, ouvido o Plenário, este julgar procedente sua fala por mais de uma vez;
f) atender e acatar todas as questões de ordem levantadas pela Presidência;
g) obedecer ao prazo de 05 (cinco) minutos concedidos para a sua explanação;
h) o prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) 
minutos, a critério da Mesa Diretora.
Art. 2º. Em qualquer hipótese, o cidadão a quem se conceder a palavra, nos 
termos desta Resolução, só ingressará no Plenário, que será de uso obrigatório, no 
momento em que lhe for dada a palavra e retirar-se-á tão logo conclua sua oração, 
exceto quando seja servidor da Câmara Municipal ou convidado especial.
Art. 3º. O Presidente da Câmara poderá cassar a palavra a qualquer orador 
que:
a) tendo sua atenção chamada pela presidência, insistir na inobservância da 
ética parlamentar;
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
b) exceder o prazo previsto na letra “g”, § 2º., do art. 1º. e persistir no uso da 
palavra;
c) não estiver decentemente trajado.
Art. 4º. Se o orador desobedecer à determinação da presidência, ser-lhe-á 
cassada a palavra e, persistindo, o Presidente suspenderá a sessão até o 
restabelecimento da ordem, e o orador ficará suspenso por 01 (um) ano, após ouvir o 
Plenário.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos oito dias do mês de abril de hum 
mil novecentos e noventa e sete.
MARCOS ALEXANDRE DOMINGUES
Presidente

open original →