| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-04-08 |
| Ementa | Cria a Tribuna Livre nos trabalhos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Resolução nº. 001/1.997. Súmula: Cria a Tribuna Livre nos trabalhos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada na Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, a “TRIBUNA LIVRE”, na qual é assegurado a qualquer cidadão do Município o direito de usar da palavra para opinar sobre proposições já em tramitação na Câmara ou para apresentar indicações ou requerimentos de interesse da comunidade. § 1º. Finda a leitura do Expediente, será reservado um período de duração máxima de 10 (dez) minutos, destinado ao munícipe que queira usar da palavra, sobre determinado assunto. § 2º. Para exercer as faculdades concedidas neste artigo, o cidadão deverá: a) preencher um requerimento na Secretaria da Câmara Municipal, de terçafeira a sexta-feira, no horário de expediente normal da Câmara; b) do requerimento deverá constar sua qualificação, assunto sobre o qual irá abordar e a declaração de que se subordinará às regras de urbanidade e decoro parlamentar; c) no ato do requerimento, o cidadão deverá comprovar que é eleitor no Município e esta quite com as obrigações eleitorais, salvo se vier a convite de um dos Vereadores ou seguir critério do Plenário; d) não receber, nem conceder apartes; e) o munícipe só poderá falar 01 (uma) vez por mês, salvo em situação em que, ouvido o Plenário, este julgar procedente sua fala por mais de uma vez; f) atender e acatar todas as questões de ordem levantadas pela Presidência; g) obedecer ao prazo de 05 (cinco) minutos concedidos para a sua explanação; h) o prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) minutos, a critério da Mesa Diretora. Art. 2º. Em qualquer hipótese, o cidadão a quem se conceder a palavra, nos termos desta Resolução, só ingressará no Plenário, que será de uso obrigatório, no momento em que lhe for dada a palavra e retirar-se-á tão logo conclua sua oração, exceto quando seja servidor da Câmara Municipal ou convidado especial. Art. 3º. O Presidente da Câmara poderá cassar a palavra a qualquer orador que: a) tendo sua atenção chamada pela presidência, insistir na inobservância da ética parlamentar; CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná b) exceder o prazo previsto na letra “g”, § 2º., do art. 1º. e persistir no uso da palavra; c) não estiver decentemente trajado. Art. 4º. Se o orador desobedecer à determinação da presidência, ser-lhe-á cassada a palavra e, persistindo, o Presidente suspenderá a sessão até o restabelecimento da ordem, e o orador ficará suspenso por 01 (um) ano, após ouvir o Plenário. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos oito dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e sete. MARCOS ALEXANDRE DOMINGUES Presidente