| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1973 |
| Date | 1973-03-21 |
| Ementa | sem ementa |
| native_id | 566 |
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a s PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 07/73. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte Ro - Fica o Chefe do Executivo Municipal aútorizado a rea lizar permuta de um veículo marca Willis Overland, / ano de fabricação 1.969, pertencente ao Patrimônio / Municipal, com um caminhão marca F.N.M., ano de fa-/ bricação 1.957, 135 HP, cor verde, chassis curto em/ bom estado de conservação, pertencente ao Sr. João / Volcove Art, 2º - O valor da presente transação é de (Cr$ 15.000,00 PA E sendo que o valor do veículo da Prefeitura Municipal de Jataizinho, é de (r$ 10.000,00 e o valor restante/ de 5.000,00 representados por 5 notas promissórias / de emissão desta Municipalidade no valor de 1.000,00 cada uma, sendo o vencimento da 1º promissória 90 / (noventa) dias após a realização da permuta e as res tantês de 30 em 30 dias Art. 3º — Ag despesas da presente permuta correrá por conta ao - ítem IV, serviços de Transportes e Comunicações: a) - Setor Rodoviário Municipal. 4.1,3,4.42 - Automóveis, Auto-caminhões e outros / veículos de tração mecânica. Lei nº 133/72 para o / exercício financeiro de 1,973. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação/ revogadas as disposições em contrários EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e / um dias do mês de março de hum mil novecentos e setenta e / treise Prefeito Municipal Publique-se: JOROVPINTO FELHO Secretário.