| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1973 |
| Date | 1973-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a estabelecer convênio com Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) e dá outras providências. |
| native_id | 568 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 09/73. SUMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo a estabelecer Convênio com a Cam- panha Nacional de Alimentação / Escolar (CNAE) e dá outras pro= vidências: A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E/ EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a es-/ tabelecer Convênio, para execução do Programa de Edu= e cação e Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cum-/ prido pelo Órgão local da Campanha Nacional de Alimen tação Escolar (CNAE), do Ministério de Educação e Cul tura e esta Prefeituras, Art. 2º = As despesas do presente Convênio correrão por conta / É do Ítem V = SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, -C- Setor de Merenda Escolar. Código 3.1.2.0.6.1 - Material de/ Consumo, para o exercício financeiro de 1,973. Art. 3º — Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação/ revogadas as disposições em contrários EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e / seis do mês de março de hum mil novecentos e setenta e treise Publique-se; JOZO PINTO FILHO Secretários