| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1973 |
| Date | 1973-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar o lote de terras no. 6 da quadra 5 em favor de Antônio do Céu Pereira. |
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ESTADO DO PARANÁ Re] PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO | LEI Nº10/73. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a / alienar o lote de terras n26 (seis) da quadra 5 (cinco) em favor de / ANTONIO DO CÉU PEREIRA. Art. 1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a / Art. 22º Art. 3º alienar em favor do Sr. ANTONIO DO CÉU PEREIRA, o 10 te de terras nº 6 (seis) da quadra 5 (cinco) da plan ta urbana desta cidade, com a área total de 800,00 / (oitocentos) metros quadrados; o qual se compromete/ a construir instalação comercial em alvenaria. O lote nº 6 (seis) da quadra nº 5 (cinco) possui as/ seguintes confrontações: Erente para a Rua Paraná, / numa extensão de 20 (vinte) metros, do lado direito/ com o lote nº 5 (cinco), no fundo com o lote nº 12 / (doze) e no lado esquerdo com a rua Carmela Dutra / numa extensão de 40 (quarenta) metros. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos treis / dias do mês de abril de hum mil novecentos e setenta e treis. Publique-se: JOÃO PINTO >FILHO Secretários