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norma nº 10/1973

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1973
Date 1973-04-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar o lote de terras no. 6 da quadra 5 em favor de Antônio do Céu Pereira.
native_id569

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ESTADO DO PARANÁ
Re]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
|
LEI Nº10/73.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a /
alienar o lote de terras n26 (seis)
da quadra 5 (cinco) em favor de /
ANTONIO DO CÉU PEREIRA.
Art. 1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a /
Art. 22º
Art. 3º
alienar em favor do Sr. ANTONIO DO CÉU PEREIRA, o 10
te de terras nº 6 (seis) da quadra 5 (cinco) da plan
ta urbana desta cidade, com a área total de 800,00 /
(oitocentos) metros quadrados; o qual se compromete/
a construir instalação comercial em alvenaria.
O lote nº 6 (seis) da quadra nº 5 (cinco) possui as/
seguintes confrontações: Erente para a Rua Paraná, /
numa extensão de 20 (vinte) metros, do lado direito/
com o lote nº 5 (cinco), no fundo com o lote nº 12 /
(doze) e no lado esquerdo com a rua Carmela Dutra /
numa extensão de 40 (quarenta) metros.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos treis /
dias do mês de abril de hum mil novecentos e setenta e treis.
Publique-se:
JOÃO PINTO >FILHO
Secretários

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