| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1973 |
| Date | 1973-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a "Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná - ACARPA" e dá outras providências. |
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A» 4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA LEI Nº17/73. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo lMunici- pal a assinar Convênio com a “ASSO CIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA / RURAL DO PARANÁ — ACARPA” e dá ou- tras providênciass A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU, E/ EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º — Art. 22 am Arte 3º e $ Único - Art. 4º — Fica o Foder ixccutivo Municipal autorizado a asgsinar/ Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RU- RAL DO PARANÁ —- ACARPA, e autoriza a abertura de um / Crédito Especial no valor de Cr$: 25.000,00 (vinte e / cinco mil cruzeiros) relativos ao compromisso da Pre-/ feitura para com a referida Associação. Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito no valor de Crg3 5.300,00 (cinco mil e trezentos cruzeiros), para atender despesas com aquisi ção do mobiliário necessário e pagamentos de aluguéis/ do Prédio ocupado pela referida Associação, Para fazer face à despesa prevista na presente Lei, fi ca o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar-se. dos recursos previstos no Inciso III do artigo 43, pas rágrafo 1º, da Lei nº 4,320/64 A partir do exercício de 1,974 os recursos necessários a execução da presente Lei serão consignados na Lei or camentária. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / | revogadas as disposições em contrários EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos seis dias do mês de junho de hum mil novecentos e setenta e três. Ass. ORLANDO SALES STRIQUER Prefeito Municipal. Ass. JOÃO PINTO FILHO Secretário. Confere com a original: JOXO PINTO FILHO