| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1973 |
| Date | 1973-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a criar o Ponto de Táxi no. 03, nesta cidade. |
| native_id | 580 |
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1) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 21/73. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a / criar o Ponto de Táxi nº03, nesta / cidades. : A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E/ EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizedo o Chefe do Executivo Municipal, a / " criar na sede do Municipio, o Ponto de Táxi n£03 / (três), com capacidade para 5 (cinco) veículos. Art. 2º - Localizar-se-á na Avenida Barão do Serro Azul, parale : lo com a Quadra nº 19 (dezenove) da planta urbana des ta cidade, Art. 3º -— Esta Lei será regulamentada por Decretos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, hos vinte e / seis dias do mês de junho de hum mil novecentos e setenta e // três. 4 Prefeito Municipal. Publique-se: JOXO PINTO FILHO Secretário.