| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1973 |
| Date | 1973-06-26 |
| Ementa | Altera disposições do Decreto Lei no. 02/48 (Código de Posturas do Município) e dá outras providências. |
| native_id | 582 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 23/73 SÚMULA: Altera disposições do Decreto Lei / nº 02/48 (Código de Posturas do Hu- nícipio) e dá outras providências. (ay A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E/ EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Y Art. 1º - O artigo 107 ão Decreto Lei nº 02/48 de 15 de janeiro Í ” de 1.948, passará a ter a segúinte redação: "Art, 107 - Todos os comerciantes são obrigados a fe- char seus estabelecimentos de acordo com o horário eg o tebelecidos por Decreto Municipal. Art. 2º - Fica acrescido o ítem I ao artigo 107 do Decreto Lei/ e “nº 02/48, o qual terá a seguinte redação: I'- A abertura e o fechamento dos estabelecimentos in dustriais e comerciais, bem como as agências bancárias no Municipio, obedecerão o seguinte horário, cumprin- do os preceitos da Legislação Federal que dispõe sobre t o prezo de duração e as condições do trabalhos $ Único - Para os estabelecimentos bancários em geral: estabelece o seguinte horário: De 28 a 64 feira, aber tura às 9,00 e encerramento:às 16,00 horas respeitada o a jornada de trabalho prevista na Legislação Federal/ 14 vigentes Art. 3º — Ag infrações resultantes do não cumprimento des dispo “ sições desse capítulo no que se refere à indústria e/ ao comércio, serão punidos com multa correspondente / ao valor de 5(cinco) a 15(quinze) dias do salário mi- nêmo vigente na região. . $ Único - Aos infratores do disposto no parágrafo Uni eo do Art, 2º desta Lei, será aplicada a multa correg pondente a 20(vinte) vezes o valor do salário mínimo/ : E s vigente na região, elevada em dobro nas reinciâencias. & Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação revogadas as disposições em. contrários NE uy RA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e / seis dias do mês de junho de hum mil novecentos e setenta e / três. ORLANDO SALES STRIQUER Prefeito Municipal. Publique-se: Secretário.