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norma nº 23/1973

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1973
Date 1973-06-26
EmentaAltera disposições do Decreto Lei no. 02/48 (Código de Posturas do Município) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 23/73
SÚMULA: Altera disposições do Decreto Lei /
nº 02/48 (Código de Posturas do Hu-
nícipio) e dá outras providências.
(ay
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E/
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Y Art. 1º - O artigo 107 ão Decreto Lei nº 02/48 de 15 de janeiro
Í ” de 1.948, passará a ter a segúinte redação:
"Art, 107 - Todos os comerciantes são obrigados a fe-
char seus estabelecimentos de acordo com o horário eg
o tebelecidos por Decreto Municipal.
Art. 2º - Fica acrescido o ítem I ao artigo 107 do Decreto Lei/
e “nº 02/48, o qual terá a seguinte redação:
I'- A abertura e o fechamento dos estabelecimentos in
dustriais e comerciais, bem como as agências bancárias
no Municipio, obedecerão o seguinte horário, cumprin-
do os preceitos da Legislação Federal que dispõe sobre
t o prezo de duração e as condições do trabalhos
$ Único - Para os estabelecimentos bancários em geral:
estabelece o seguinte horário: De 28 a 64 feira, aber
tura às 9,00 e encerramento:às 16,00 horas respeitada
o a jornada de trabalho prevista na Legislação Federal/
14 vigentes
Art. 3º — Ag infrações resultantes do não cumprimento des dispo
“ sições desse capítulo no que se refere à indústria e/
ao comércio, serão punidos com multa correspondente /
ao valor de 5(cinco) a 15(quinze) dias do salário mi-
nêmo vigente na região. .
$ Único - Aos infratores do disposto no parágrafo Uni
eo do Art, 2º desta Lei, será aplicada a multa correg
pondente a 20(vinte) vezes o valor do salário mínimo/
: E s
vigente na região, elevada em dobro nas reinciâencias.
& Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação revogadas as disposições em. contrários
NE
uy
RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e /
seis dias do mês de junho de hum mil novecentos e setenta e /
três.
ORLANDO SALES STRIQUER
Prefeito Municipal.
Publique-se:
Secretário.

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