| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1973 |
| Date | 1973-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir uma pick-up F-75 |
| native_id | 583 |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE FATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E/ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA LEI Nº 24/73. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Muni- cipal a adquirir uma pick-up E-75. EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ad=/ Art, 2º — $ Único - Arte 3º e quirir o veículo com as seguintes condições: ANO DE EABRICAÇÃO = 1,973 . MARCA - Jeep-Pord MODELO - Ew75 TRAÇÃO -4%x4 POTÊNCIA - 90 HP CAÇAMBA - Ago CILINDRO - 6 Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal, auto- rizaãdão a contratar com entidade Gde crédito, o Finan-/ ciamento da parte do preço do referido veículo, a ser adquirido pelo Municipio de Jataizinho, operação de / Crédito, cujo principal atinge o montante de até / 13.000,00 (treze mil cruzeiros) acrescido de despesas de financiamento, na importância de Cf 3.587,12 (três mil quinhentos e oitenta e Bete cruzeiros e doze cen- tavos), perfazendo a operação de crédito 16.587,72 / (dezesseis mil quinhentos e oitenta e sete eruzeiros/ e setenta e dois centavos). A amortização e o resgate do prindipal e despesas / acessórias do financiamento, previstas neste artigo,/ poderão ser contratadas para pagamentos em parcelas / mensais consecutivas pelo prazo máximo de até dezoito meses, Para ocorrer com os encargos assumidos na execução / desta Lei, despesas financeiras e amortização das par celas vencíveis neste exercício, fica autorizado o Po der Executivo a abrir um crédito Adicional Especial / no montante de (r$ 5.529,24 (cinco mil quinhentos e / vinte e nove cruzeiros e vinte e quatro centavos). ato cd) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Art. 48 — Art. 5º = Art. 6º — Arte 7º = ESTADO DO PARANÁ (o) orgamento do Municipio para o exercício de 1.974, / consignará obrigatoriamente, a dotação necessária à / liguidação total do débito ora assumidos: Parcelas vencíveis em 1.974. core coca cc «l$.11,058,48 Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a emitir em nome do Municipio, notas Promissórias de valores e vencimentos equivalentes às obrigações contratuais do financiamento, dando como garantia em alienação fidue ciária, em favor da entidade de Crédito o veículo obk to do financiamento na forma do Decreto Lei nº911 de/ 1º de outubro de 1.969. , Para pagamento das prestações, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Financiadora, procuração ir-/ revogável e em causa própria das cotas do Imposto de/ Circulação de Mercadorias (T.C.M.) a que tem direito/ o Municipio de Jataizinho, nos valores mensais iguais às prestações e até a liquidação final. À presente Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e / seis dias três. do mês de junho de hum mil novecentos e setenta e / SALES STKIQUER “Prefeito Municipal. Publique-se: Secretários