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norma nº 24/1973

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1973
Date 1973-06-26
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir uma pick-up F-75
native_id583

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A CÂMARA MUNICIPAL DE FATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 24/73.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Muni-
cipal a adquirir uma pick-up E-75.
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ad=/
Art, 2º —
$ Único -
Arte 3º e
quirir o veículo com as seguintes condições:
ANO DE EABRICAÇÃO = 1,973 .
MARCA - Jeep-Pord
MODELO - Ew75
TRAÇÃO -4%x4
POTÊNCIA - 90 HP
CAÇAMBA - Ago
CILINDRO - 6
Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal, auto-
rizaãdão a contratar com entidade Gde crédito, o Finan-/
ciamento da parte do preço do referido veículo, a ser
adquirido pelo Municipio de Jataizinho, operação de /
Crédito, cujo principal atinge o montante de até /
13.000,00 (treze mil cruzeiros) acrescido de despesas
de financiamento, na importância de Cf 3.587,12 (três
mil quinhentos e oitenta e Bete cruzeiros e doze cen-
tavos), perfazendo a operação de crédito 16.587,72 /
(dezesseis mil quinhentos e oitenta e sete eruzeiros/
e setenta e dois centavos).
A amortização e o resgate do prindipal e despesas /
acessórias do financiamento, previstas neste artigo,/
poderão ser contratadas para pagamentos em parcelas /
mensais consecutivas pelo prazo máximo de até dezoito
meses,
Para ocorrer com os encargos assumidos na execução /
desta Lei, despesas financeiras e amortização das par
celas vencíveis neste exercício, fica autorizado o Po
der Executivo a abrir um crédito Adicional Especial /
no montante de (r$ 5.529,24 (cinco mil quinhentos e /
vinte e nove cruzeiros e vinte e quatro centavos).
ato
cd)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Art. 48 —
Art. 5º =
Art. 6º —
Arte 7º =
ESTADO DO PARANÁ
(o) orgamento do Municipio para o exercício de 1.974, /
consignará obrigatoriamente, a dotação necessária à /
liguidação total do débito ora assumidos:
Parcelas vencíveis em 1.974. core coca cc «l$.11,058,48
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a emitir
em nome do Municipio, notas Promissórias de valores e
vencimentos equivalentes às obrigações contratuais do
financiamento, dando como garantia em alienação fidue
ciária, em favor da entidade de Crédito o veículo obk
to do financiamento na forma do Decreto Lei nº911 de/
1º de outubro de 1.969. ,
Para pagamento das prestações, fica o Poder Executivo
autorizado a outorgar à Financiadora, procuração ir-/
revogável e em causa própria das cotas do Imposto de/
Circulação de Mercadorias (T.C.M.) a que tem direito/
o Municipio de Jataizinho, nos valores mensais iguais
às prestações e até a liquidação final.
À presente Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e /
seis dias
três.
do mês de junho de hum mil novecentos e setenta e /
SALES STKIQUER
“Prefeito Municipal.
Publique-se:
Secretários

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