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norma nº 25/1973

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1973
Date 1973-07-11
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar uma operação de crédito com a Financiadora Nacional e dá outras providências.
native_id584

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[UA
5.
Prefeitura Municipal de Jataizinho
Estado do Paraná
LEI Nº25/730
SULULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipa:
a contratar uma Operação de Crédito co
Financiâdora Nacional e dá outras prov;
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECREICU E EU, PREFEI-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET:
Art. 1º
Art, 22
Art. 3º
Art, 42º
O
“yo
8
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operaçã
de Crédito com Financiadora Nacional, conforme resolução nº45 &
Banco Central do Brasil, e abrir um Crédito Adicional Suplement:
para dotação 403/3.1.3.042 no montante de Cry 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros) acrescidos das despesas de financiamento no valo:
de 8 4,240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros).
O empréstimo a que se refere o artigo anterior se destina a re-,
forma completa (retifica do motor, câmbio, diferencial, hidrául:
co, pintura, etc,) da pá-mecânica e retro escavadeira Hassey-Fe;
guson, modelo 3165 do Patrimônio da Prefeituras .
À amortização da presente operação de crédito se fará em 12( doze
pagamentos iguais, mensais e consecutivos de (1 2,020,00 (dois ,
mil e vinte cruzeiros) cada umas .
Para pegamento das prestações mensais, o Chefe do Executivo fib:
autorizado a outorgar procuração irrevogável e em causa própria,
a Einanciadora e/ ou a firma que reformou, das cotas do Imposto,
de Circulação de Mercadorias nos valores iguais as prestações-a”
o término da presente operação de Crédito.
$ Único - Na eventualidade de insuficiência dos recursos aqui 4
mencionados, o Poder Executivo poderá outorgar procuração ixrevç
gáveis e em causa própria de outras Ferbas em qualquer exereici(
para dar irportâncias que se fizerem necessárias ao fiel cumpri-
mento desta Leis
Para pagamento da amortização proveniente com a presente Opera-,
ção de Grédito, fica o Poder Executivo autorizado a usar os re-,
cursos previstos no inciso III da Lei 4.320/64. brb. 43
Esta- Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ,
as disposições em contrário.
wo
Prefeitura Municipal de Jataizinho
Estado do Paraná
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, 4os nnze dias do mês de /
Julho de hum mil novecentos e setenta e três.
Publique-se:
JOXO PINTO ILHO
Secretário,
[EM

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