| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1973 |
| Date | 1973-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a estabelecer convênio com a A.P.M.I. local. |
| native_id | 592 |
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Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná LET Nº34/73. 4 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Munici- pal a estabelecer Convênio com a A A.PsM.I. local. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU,/ PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a estabele- cer Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA (A.P.M.I.) de Jataizinho. a Art.2º — A duração do presente Uonvênio que será por prazo indeter- minado, terá início em 1º de agôsto de 1.973, sendo que / constará nos orçamentos futuros, dotação para cumprimento/ do mesmos Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrários EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e dois / dias do mês dev outubro do ano de hum mil novecentos e setenta e / três. ç e mam, a Prefeito Municipal. JOÃO PINTO FILHO Secretário.