| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1973 |
| Date | 1973-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial destinado à despesa não constante no orçamento em execução. |
| native_id | 593 |
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Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná LEI N235/73. SUMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Munici- pal a abrir um Crédito Adicional Espe cial destinado à despesa não constan- te no orçamento em execução. ay A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Art. 2º — Art. 3º — Fica, o Executivo Municipal autorizado a abrir no corren te exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial / de CG% 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) destinados à des- pesa não constante no orçamento em execução, a saber: VI - SERVIÇOS DE SAUDE, ASSIST, E PREVID. SOCIAL 4.0,.0.0.71 = Despesas de Capital 4.2.0,0.91 - Inversões Financeiras 4.2.1.0.71 = Aquisição de imóvel. a) Aquisição de um terreno p/constru- ção do Hospital Municipal... (815.000,00 Total... ..« «Cr$15.000,00 Como recurso para a cobertura do presente Crédito Adicio nal Especial, será anulada, parcialmente, igual importên cia da dotação 7009/4.1.1.3.95. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e cinco/ dias do mês de outubro do ano de hum mil novecentos e setenta e / tres. AA Prefeito Municipal. JOÃO PINTO-FILHO Secretários