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← Jataizinho (PR)

norma nº 36/1973

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1973
Date 1973-11-08
EmentaCria o Parque Industrial Presidente Emílio Garrastazu Médice, e dá outras providências.
native_id594

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ie -
maço dem Pur M
a Prefeitura Municipal de Jataizinho
Estado do Paraná ,
d LEI Nº36/73. . |
. . |
ss : SUMULA: GriavózParque Industrial Presidente /
— Emílio Garrastazu Médice, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU,PRE-
FEITO NUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LBT:
Ari, 1º - Fica criado o Parque Industrial Presidente Emílio Garrastaza
Médice neste Municipio. |
$ Unico - O Parque Industrial Presidente Emílio Garrabtazu /
Médice destina-se à localização de indústrias, segundo sua /
natureza ou categoria, a ser fixada por Decreto do Executivos
Aa Art. 2º - O Parque Industriãl Presidente Emílio Garrastazu Médice está
sa na seguinte localização: AO NORTE - Por uma linha reta com /
d 203,00 metros lineares, no azimut 64245' N.E., confrontando/
com terras de Moacir Amorim. AO SUL - Por uma reta com /
221,50 metros lineares no azimut 65230! S.W., confrontando /
com terras de Miguel Terkeli. AO ESTE - Por uma reta com /
388,00 metros lineares .no azimut 24230! N.W., confrontando/
com as quadras do loteamento da cidade de Jataizinho, AO /
OESTE - Por uma linha quebrada com diverses rumos e medidas/
tendo como limitação as barrancas &o Rio Tibagi.
Fica instituído os seguintes benefícios fiscais e econômi-/
cos para as indústrias que se instalarem no Parque: nº
I - Doação,pelo Municipio, do respectivo terreno;
II - Isenção ão Impesto Predial e Territorial Urbano de 10 /—
anos;
III - Destoca, limpeza e terraplanagem do terreno necessário -
: a implantação das indústrias;
) IV - Prolongamento e ligação de água e energia elétrica in-/
| dústrias que se instalarem no Parque.
| Art. 4º - A doação do terreno, e a consequente concessão dos demais in
centivos, far-se-á mediante requerimento do intexéssado jus-
tificando a área pleiteada, com os seguintes documentos:
1 - Prova de Identidade, se pessoa fisica, '
e número de ins-/
crição no Cadastro de Pessoas Físicas;
A II - Planta e Memorial Discritivo da Indústria, informando /
: principalmente a quantia a ser imobilizada em constru-/
ções e maquinários; o provável montante das aquisições/
de matéria prima, e o mímero de empregados que contrata
e
. rá.
B Prefeitura Municipal de Jataizinho
Estado do Paraná
III - Prova dé constituição da firma e suas alterações, se/
a pessoa jurídica.
Art. 5º - Deferido o pedido de concessão de terreno, o Executivo se /
Obriga a outorgar a escritura de compromisso de doação, cu-
jas despesas correrão por conta do donatário,
3 Primeiro - A escritura definitiva só será outorgada após/
a constatação, pelo lunicipio, de que o donatário recolheu/
ao Governo do Estado do Paraná, a título de “Imposto de Cir
culação de Mercadorias", ou outro que o venha a suceder /
quantia que prôporcione, so Municipio, uma receita equiva-/
lente ao montante &e valor do terreno doado pelo Municipio.,
$ Segundo - 0 interessado fará prova do exigido neste arti-
go mediante certidão passada pela Agência às Fendas Inter-/
nas ou Órgãos equivalente,
Art. 6º — Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Eunicipal, den-/
tro de 90 dias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos oito dias do mês/
de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três.
Prefeito lynicipal,
JOÃO PINTO/FILHO
Secretário.

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