| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1973 |
| Date | 1973-11-08 |
| Ementa | Cria o Parque Industrial Presidente Emílio Garrastazu Médice, e dá outras providências. |
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ie - maço dem Pur M a Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná , d LEI Nº36/73. . | . . | ss : SUMULA: GriavózParque Industrial Presidente / — Emílio Garrastazu Médice, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU,PRE- FEITO NUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LBT: Ari, 1º - Fica criado o Parque Industrial Presidente Emílio Garrastaza Médice neste Municipio. | $ Unico - O Parque Industrial Presidente Emílio Garrabtazu / Médice destina-se à localização de indústrias, segundo sua / natureza ou categoria, a ser fixada por Decreto do Executivos Aa Art. 2º - O Parque Industriãl Presidente Emílio Garrastazu Médice está sa na seguinte localização: AO NORTE - Por uma linha reta com / d 203,00 metros lineares, no azimut 64245' N.E., confrontando/ com terras de Moacir Amorim. AO SUL - Por uma reta com / 221,50 metros lineares no azimut 65230! S.W., confrontando / com terras de Miguel Terkeli. AO ESTE - Por uma reta com / 388,00 metros lineares .no azimut 24230! N.W., confrontando/ com as quadras do loteamento da cidade de Jataizinho, AO / OESTE - Por uma linha quebrada com diverses rumos e medidas/ tendo como limitação as barrancas &o Rio Tibagi. Fica instituído os seguintes benefícios fiscais e econômi-/ cos para as indústrias que se instalarem no Parque: nº I - Doação,pelo Municipio, do respectivo terreno; II - Isenção ão Impesto Predial e Territorial Urbano de 10 /— anos; III - Destoca, limpeza e terraplanagem do terreno necessário - : a implantação das indústrias; ) IV - Prolongamento e ligação de água e energia elétrica in-/ | dústrias que se instalarem no Parque. | Art. 4º - A doação do terreno, e a consequente concessão dos demais in centivos, far-se-á mediante requerimento do intexéssado jus- tificando a área pleiteada, com os seguintes documentos: 1 - Prova de Identidade, se pessoa fisica, ' e número de ins-/ crição no Cadastro de Pessoas Físicas; A II - Planta e Memorial Discritivo da Indústria, informando / : principalmente a quantia a ser imobilizada em constru-/ ções e maquinários; o provável montante das aquisições/ de matéria prima, e o mímero de empregados que contrata e . rá. B Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná III - Prova dé constituição da firma e suas alterações, se/ a pessoa jurídica. Art. 5º - Deferido o pedido de concessão de terreno, o Executivo se / Obriga a outorgar a escritura de compromisso de doação, cu- jas despesas correrão por conta do donatário, 3 Primeiro - A escritura definitiva só será outorgada após/ a constatação, pelo lunicipio, de que o donatário recolheu/ ao Governo do Estado do Paraná, a título de “Imposto de Cir culação de Mercadorias", ou outro que o venha a suceder / quantia que prôporcione, so Municipio, uma receita equiva-/ lente ao montante &e valor do terreno doado pelo Municipio., $ Segundo - 0 interessado fará prova do exigido neste arti- go mediante certidão passada pela Agência às Fendas Inter-/ nas ou Órgãos equivalente, Art. 6º — Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Eunicipal, den-/ tro de 90 dias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos oito dias do mês/ de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três. Prefeito lynicipal, JOÃO PINTO/FILHO Secretário.