| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1973 |
| Date | 1973-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a Comissão Municipal do Mobral, a fim de auxiliar financeiramente para pagamentos das professoras do Ensino Integrado, e dá outras providências. |
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vs By g Esp e à Fã 5 ok a ga Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná LEI Nº39/73 SUMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Hunici- pal a firmar Convênio com a Comissão/ Municipal do Mobral, afim de auxiliar financeiramente para pagamento das / professoras do Ensino Integrado, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU,PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Art, 2º — Art. 3º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Con- vênio com a Comissão Lunicipal do HOBRAL, afim de auxiliar / com recursos financeiros para pagamentos das professoras do/ CURSO INTEGRADO, O referido Convênio vigorará a partir do dia 1º de janeiro// do ano vindouro, e será numa guantiãenão superior a (r800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, $ Primeiro:- O início de vigência será o estipulado no arti- go 2º e seu término será por tempo indeterminado, até enquan to durar o referião cursos 8 Segundo:- O montante fixado no artigo 2º sofrerá anualmen- te acréscimo, sempre de acordo com as elevações salariais,ou a critério do Chefe do Executivo Municipal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL Ds JATAIZINHO, Aos vinte e oito dias/ do mês de novembro de hum mil novecentos e setenta e três, refeito Lunicipal, JOKO PINTO FILHO Secretário.