| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1973 |
| Date | 1973-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no montante de até Cr$ 19.862,38 a fim de firmar convênio com o Departamento Edificações de Obras Especiais da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado, e dá outras providências. |
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my Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná LEI Nº42/73. SÚMULA: Autoriza a Poder Executivo lunicipal a abrir um Crédito Adicional Especial no montante de até Q$ 19.862,36 (qê- Zenovécnil oitocentos e sessenta e / dois eruzeiros e trinta e oito centa vos) afim de firmar Convênio com'o / Departamento Edificações de Obras Es peciais da Secretaria de Viação e O- bras Públicas do Estado, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRE PEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Art. 2º — Art. 3º - Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirrum Cré- dito Adicional Especial afim de firmar convênio com o Depar tamento de Edificações e Obras Públicas da Secretaria de / Viação e Obras Públicas do Estado, no obgétivo da execução/ de serviços de reparos no prédio da Delegacia de Polícia de Jataizinho, no valor de até (4 19.862,38 (dezenove mil oito centos e sessenta e dois cruzeiros e trinta e oito centavos» Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a su portar à conta de dotação própria do vigente orçamento do / Municipio, todas as despesas que se verificarem na execução dos serviços objetivados para além da importância de Gê. / 11.917,86 (onze mil novegentos e dezessete cruzeiros e oi=/ tenta e seis centavos) a ser custeada pelo citado Departa-/ mento nos termos do ajuste a ser firmados, Usar-se-á como recursos para cobertura do presente Crédito/ Adicional Especial a utilização dos recursos previstos nos/ ítens I,II e III do artigo 13º da Lei nº4,320/64. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrários. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e oito dias Publique- ab s ÍNTO FILHO = Secretário.