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norma nº 45/1973

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1973
Date 1973-11-28
EmentaInstitui o sistema de diária para indenização de despesas de alimentação e pousada para servidores que se deslocarem do Município.
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Prefeitura Municipal de Jataizinho
Estado do Paraná
LEI Nº45/73.
SÚMULA: Institui o sistema de diária para /
indenização de despesas de alimenta
São e pousada para servidores que /
se deslocarem do Municipios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º —
Art. 2º -
Fica instituído para os servidores da municipalidade, de
Órgãos autônomos e autarquias municipais, que se desloca,
rem da localidade onde tem exercício, o sistema de did-/
ria indenização de despesas de alimentação e pousada pe
la forma estabeleciãa na presente Lei.
$ Único - As despesas de locomoção correrão por conta da
Municipalidade ou pela forma determinada no artigo 5º /
desta Leis.
Não se concederá diária:
a) Quando o deslocamento constitui exigências permanentes
do cargo ou funçãos
b) Quenão o deslocamento for por prazo inferior a 6(seisd
horess .
Caberá ao Prefeito Municipal autorizar o deslocamento dos
servidores municipais, para fins de serviços, concedendo
as diárias em cada caso, mediante a Indicação do local /
para onde se deslocará o servidor, ão trabalho a ser exe
cutado, da duração provável do afastamento e, em face des
ta, do mímero de diárias a serem adiantadas.
$ Primeiro - O valor da diária obedecerá à Tabela I anexa
que será revista sempre que forem decretados novos ni= /
veis de vencimento e/ ou salérios para os servidores pú-
plicos municipais, na propunção do reajuste concedido.
$ Segundo = Será devida meia diária quando o afastamento
for superior a seis horas e inferior a 12(doze) Horas ou
quando a distância do local e a natureza do trabalho não
exigirem pernoite do servidor fora da localidade onde /
tem exercício.
& Terceiro - OQ Prefeito poderá delegar, aos Diretores de
Departamentos ou Chefes de Órgãos autônomos e autarquias
municipais a atribuição de autorizar viagens para fins /
de serviço, excetuados os casos de deslocamentos para fo
ra do Estados
Prefeitura Municipal de Jataizinho
Estado do Paraná
Art. 4º - Estará sujeito às sanções previstas no Estatuto dos Fun-
cionários Civis do Estado, adotado pelo Lunicipio, aque-
bo le que autorizar indevidamente o deslocamento de qualquer
servidor ou que atestar, falsamente o seu deslocamento /
para efeito de pagamentp de diárias, sem prejuízo das /
sanções penais cabíveis.
Art. 5º - O servidor que se utilizar, para a sua locomoção de con-
dução própria, sem qualquer responsabilidade do Poder /
Público para com esta, perceber um adicionsl calculados/
pela forma da Tabela II anexa à presente Lei,
Art. 6º - Quando o servidor se locomover para localidade sediada /
O. fora do Estado do Paraná, o valor das diárias fixada pe-
1a Tebela I anexa será acrescida em 40%(quarenta por cen
to).
e
— Art. 72 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogam-se es disposições em contrário e especialmente a
Lei Municipal n$19/69.
EDIFICIO DA PRUPLITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e oito /
dias do mês de novembro de hum mil novecentos e setenta e três.
Prefeito IWinicipal,.
Publique-se:
JOÃO PINTO FILHO
Secretário,
(6)
TABELA 1
NÍVEL FUNCIONAL
AgB,O,Dosccorco serrana ron sena n os + CTB
EP Pi PD
TMN. cercererrercrr cera rco reco r oa CÊ
£o = a PR
Reccrorerorrro soe rncua careca scan rar ao «LTD
Decocorera correr orar core arca sas or o + CÊ
Teccorcorcrrcorc coro no rsrs so ca 0 00 0 «CTE
Oficâêl de Gabinete e Sec. linicipai..C$
Prefeito e Vice-Prefeito,..cccccuscos sl
TABELA TI
DIÁRIA.
50,00
55,00
65,00
70,00
75,00
80,00
90,00
100,00
120,00
nn a
cais Prefeitura Municipal de Jataizinho
Estado do Paraná
Para cada 40(quarenta) quilômetros de viagem ou fração de 40 (qua-
xenta) quilômetros: G$ 7,00(sete cruzeiros) + (mais) (810,00 (dez/
cruzeiros) por dia permanência fora da sede de trabalho.

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