| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1973 |
| Date | 1973-11-28 |
| Ementa | Institui o sistema de diária para indenização de despesas de alimentação e pousada para servidores que se deslocarem do Município. |
| native_id | 601 |
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Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná LEI Nº45/73. SÚMULA: Institui o sistema de diária para / indenização de despesas de alimenta São e pousada para servidores que / se deslocarem do Municipios. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º — Art. 2º - Fica instituído para os servidores da municipalidade, de Órgãos autônomos e autarquias municipais, que se desloca, rem da localidade onde tem exercício, o sistema de did-/ ria indenização de despesas de alimentação e pousada pe la forma estabeleciãa na presente Lei. $ Único - As despesas de locomoção correrão por conta da Municipalidade ou pela forma determinada no artigo 5º / desta Leis. Não se concederá diária: a) Quando o deslocamento constitui exigências permanentes do cargo ou funçãos b) Quenão o deslocamento for por prazo inferior a 6(seisd horess . Caberá ao Prefeito Municipal autorizar o deslocamento dos servidores municipais, para fins de serviços, concedendo as diárias em cada caso, mediante a Indicação do local / para onde se deslocará o servidor, ão trabalho a ser exe cutado, da duração provável do afastamento e, em face des ta, do mímero de diárias a serem adiantadas. $ Primeiro - O valor da diária obedecerá à Tabela I anexa que será revista sempre que forem decretados novos ni= / veis de vencimento e/ ou salérios para os servidores pú- plicos municipais, na propunção do reajuste concedido. $ Segundo = Será devida meia diária quando o afastamento for superior a seis horas e inferior a 12(doze) Horas ou quando a distância do local e a natureza do trabalho não exigirem pernoite do servidor fora da localidade onde / tem exercício. & Terceiro - OQ Prefeito poderá delegar, aos Diretores de Departamentos ou Chefes de Órgãos autônomos e autarquias municipais a atribuição de autorizar viagens para fins / de serviço, excetuados os casos de deslocamentos para fo ra do Estados Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná Art. 4º - Estará sujeito às sanções previstas no Estatuto dos Fun- cionários Civis do Estado, adotado pelo Lunicipio, aque- bo le que autorizar indevidamente o deslocamento de qualquer servidor ou que atestar, falsamente o seu deslocamento / para efeito de pagamentp de diárias, sem prejuízo das / sanções penais cabíveis. Art. 5º - O servidor que se utilizar, para a sua locomoção de con- dução própria, sem qualquer responsabilidade do Poder / Público para com esta, perceber um adicionsl calculados/ pela forma da Tabela II anexa à presente Lei, Art. 6º - Quando o servidor se locomover para localidade sediada / O. fora do Estado do Paraná, o valor das diárias fixada pe- 1a Tebela I anexa será acrescida em 40%(quarenta por cen to). e — Art. 72 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se es disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal n$19/69. EDIFICIO DA PRUPLITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e oito / dias do mês de novembro de hum mil novecentos e setenta e três. Prefeito IWinicipal,. Publique-se: JOÃO PINTO FILHO Secretário, (6) TABELA 1 NÍVEL FUNCIONAL AgB,O,Dosccorco serrana ron sena n os + CTB EP Pi PD TMN. cercererrercrr cera rco reco r oa CÊ £o = a PR Reccrorerorrro soe rncua careca scan rar ao «LTD Decocorera correr orar core arca sas or o + CÊ Teccorcorcrrcorc coro no rsrs so ca 0 00 0 «CTE Oficâêl de Gabinete e Sec. linicipai..C$ Prefeito e Vice-Prefeito,..cccccuscos sl TABELA TI DIÁRIA. 50,00 55,00 65,00 70,00 75,00 80,00 90,00 100,00 120,00 nn a cais Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná Para cada 40(quarenta) quilômetros de viagem ou fração de 40 (qua- xenta) quilômetros: G$ 7,00(sete cruzeiros) + (mais) (810,00 (dez/ cruzeiros) por dia permanência fora da sede de trabalho.