| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1974 |
| Date | 1974-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar à CAMABAR - Exportação e Importação Ltda., uma área de 4,0 alqueires paulistas. |
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Eu a N do ASproà qu? n4- va ja | Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná LEI Nº 04/74 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo ly nicipal a doar à CAMABAR - Expor tação e Importação Lida., uma é- rea de 4,0 (quatro) alqueires // paulistas. - à CÁRARA KUNICIPAL DZ J'TAIZINHO, ESTADO DO PARANA, AUTORIZOU E / EU, PRSFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, Art, 2º 12 — 32 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar / à CANABAR - Exportação EtImportação Ltda., com sede no Rio de Janeiro, GB., uma área de 4,0 (quatro) alqueires paulistas, localizado no Klh-3, pertencente ao Patrimô-/ nio Público Municipal, destinada à instalação de um com plexo industrial, - Autoriza a instituir os seguintes benefícios fiscais e/ econômicos á empresa supra citada: 1 - Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano pe- lo período de 1G(dez) anos. II - Destoca, limpeza e terraplanagem do terreno acima/ citado, III - Instalação de água e energia elétrica até a testa da do terreno. Autoriza também o Executivo Municipal a outorgar eseri- tura definitiva, cunas despesas correrão por conta do / donatário. $ Erimeiro: Em caso de paralização B8as operações fabris da referida empresa e não tendo sião compro vado o recolhinento de Imposto de Circula-/ ção de Nercadorias (ICH), ou outro que o / venha a suceder, ao Estado Go Paraná; fica/ o donatário obrigado a indenizar o Hunici-/ pio, no prazo de 120 (cento e vinte dias),/ no valor do terreno doados. $ Segundo: A comprovação far-se-á, mediante apresenta- cão de certidão passada pelo órgão competem te, ou seja, a Agência de Rendas. O refexrião grupo empresarial deverá dentro de 6 (seis)/ meses após a assinatura da eseritura a iniciar as obras civis e dentro de 2(um) ano a iniciar as atividades fam bris, ficando sujeito à reversão ao Patrimônio Zunici- SENSE mi a Prefeitura Municipal de Jataizinho Estado do Paraná pal o referião imóvel, tanto no primeiro como no segun= do caso, bem como fica obrigado a indenizar o Municipio pelas despesas efetundas, acrescidas de 20% (vinte por/ cento) do montente verificado, dentro do prazo máximo / e inadiável de 90 (noventa) dias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREPEITURA KUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos sete dias do/ mês de março de hum mil novecentos e setenta e quatro Prefeito Múnicipal. Publique-se: JOÃO PINTO FILHO / Secretário.