br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 4/1974

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1974
Date 1974-03-07
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar à CAMABAR - Exportação e Importação Ltda., uma área de 4,0 alqueires paulistas.
native_id612

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Eu
a
N do
ASproà qu? n4- va ja |
Prefeitura Municipal de Jataizinho
Estado do Paraná
LEI Nº 04/74
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo ly
nicipal a doar à CAMABAR - Expor
tação e Importação Lida., uma é-
rea de 4,0 (quatro) alqueires //
paulistas. -
à CÁRARA KUNICIPAL DZ J'TAIZINHO, ESTADO DO PARANA, AUTORIZOU E /
EU, PRSFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art,
Art, 2º
12 —
32
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar /
à CANABAR - Exportação EtImportação Ltda., com sede no
Rio de Janeiro, GB., uma área de 4,0 (quatro) alqueires
paulistas, localizado no Klh-3, pertencente ao Patrimô-/
nio Público Municipal, destinada à instalação de um com
plexo industrial,
- Autoriza a instituir os seguintes benefícios fiscais e/
econômicos á empresa supra citada:
1 - Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano pe-
lo período de 1G(dez) anos.
II - Destoca, limpeza e terraplanagem do terreno acima/
citado,
III - Instalação de água e energia elétrica até a testa
da do terreno.
Autoriza também o Executivo Municipal a outorgar eseri-
tura definitiva, cunas despesas correrão por conta do /
donatário.
$ Erimeiro: Em caso de paralização B8as operações fabris
da referida empresa e não tendo sião compro
vado o recolhinento de Imposto de Circula-/
ção de Nercadorias (ICH), ou outro que o /
venha a suceder, ao Estado Go Paraná; fica/
o donatário obrigado a indenizar o Hunici-/
pio, no prazo de 120 (cento e vinte dias),/
no valor do terreno doados.
$ Segundo: A comprovação far-se-á, mediante apresenta-
cão de certidão passada pelo órgão competem
te, ou seja, a Agência de Rendas.
O refexrião grupo empresarial deverá dentro de 6 (seis)/
meses após a assinatura da eseritura a iniciar as obras
civis e dentro de 2(um) ano a iniciar as atividades fam
bris, ficando sujeito à reversão ao Patrimônio Zunici-
SENSE
mi
a
Prefeitura Municipal de Jataizinho
Estado do Paraná
pal o referião imóvel, tanto no primeiro como no segun=
do caso, bem como fica obrigado a indenizar o Municipio
pelas despesas efetundas, acrescidas de 20% (vinte por/
cento) do montente verificado, dentro do prazo máximo /
e inadiável de 90 (noventa) dias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREPEITURA KUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos sete dias do/
mês de março de hum mil novecentos e setenta e quatro
Prefeito Múnicipal.
Publique-se:
JOÃO PINTO FILHO
/
Secretário.

open original →