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norma nº 5/1974

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1974
Date 1974-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito, a fim de adquirir equipamento rodoviário e dá outras providências.
native_id613

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5
Eu
PREFEITURA: MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 05/74,
SÚBULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a/
contratar Operação de Crédito, a fim de-
adquirir equipamento Rodoviário e dá ou
tras providências.
«
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E/
EU, PREPEITO MUNICIPAL, SANCTONO A SEGUINTE LEI: :
árt. 1º —
" tender aos serviços de estradas municipais, conforme
Art. 3º —
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a edquirir
da firma COESA EQUIPAMENTOS S/A, sediada em Curitiba,/
por se tratar de um distribuidor exclusivo para o Es-/
tado do Paraná; 1( um ) rolo compressor de rodas, mo-/
delo TR-14, marca Muller, motor Mercedes Bens para a-
NU
proposta vencedora da tomada de Preços 01/74, de —
18/01/74, no valor à vista de Cr 127.500,00 (Cento e
vinte e gete mil e quinhentos cruzeiros).
NS
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda à
contratar empréstimo até o valor de Gf% 102.000,00 -
(Cento e dois mil cruzeiros), aerescido de despesas
8e juros e financiamento de (kb 34.965,00 (Trinta e qua
tro mil e novecentos e sessenta e cinco cruzeiros e
sessenta centavos), perfazendo o total de Cf 136.965,60
(Cento e trinta e seis mil e novecentos e sessenta e
cinco eruzeiros e sessenta centavos), a ser aplicado -—
nos termos desta Lei; na aquisitão do equipamento no
artigo -1º e para pagamento das respectivas despesas fi
nanceiras, com entidades financeiras na modalidáde da
resolução 45 do Beco Central do Brasil, comparecendo no
respectivo ato, na qualidade de consumidor final e as-
sinando em nome do Municipio e respectivo contrato de/
financiamento com todas as cláusulas e condições e e-
mitir notas promissórias no valor desses encargos.
NS
$ Único: A amortização e o resgate do Principal e as /
despesas acessórias do financiamento previs-/
tos neste artigo, deverão ser contratados pe-
“lo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) paga-
mentos mensais, consecutivos e iguais de C&.
5.706,90 (Cinco mil.e setecentos e seis cru-
zeiros e noventa centavos).
A Operação de Crédito prevista nesta Lei, poderá ser /
ser garantida mediante alienação fiduciária do equipa-
mento objeto da presente Lei, nos termos e para os e-
feitos do Art. 66 da Lei Federal nº4.728 de 14 de ju-/
lno de 1.965, alterado pelo decreto 91l de 18-10-69,.
- (continua)
4
»
(ap
o)
Art, 5º
Art. 62
Art, 7º
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
— — ESTADO DO PARANÁ
- Para ocorrer aos encargos com amortização do emprésti-
mo , fica o Poder Executivo autorizado a utilizer-se
dos recursos previstos na Lei 4.320/64.
- Como garantia de pagamento das obrigações assumidas /
em decorrência da Presente Lei, fica o Poder Dxecutivo
Iunicipal autorizado a oferecer as quotas do Imposto /
ãe Circulação de Mercadorias ( I0M) a que faz juz o Ku
nicipio e de outorgar procuração em , fome da firma fi
nanciadora ou à revendedora, em caráter cirreovogável
para receber junto ao Beco do Estado do Paraná S/A.,
ou ainda junto à outrog ôrgãos istaduais ou estabeleci
mentos de crédito onde sejam depositadas as cotas aci-
ma referiãas ao limite necessário para a liquidação
ãas obrigações contraídas em fiel cumprimento desta
Lei, podendo -a outorgada substahetezter esses poderes /
com ou sem reservas.
- Deverá obrigatoriamente constar na Lei Orçamentária do
Municipio dos anos de 1.975 e 1.976, dotações para
amortização do empréstimo presente.
- Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicagão,/
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA NUNICIPAL DE JATAIZINIO, Aos cinco gias/
do mês de Abril do ano de um mil novecentos e setenta e quatro.
VIST
João PINTO TILHO
Secretário Municipal.

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