| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1974 |
| Date | 1974-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito, a fim de adquirir equipamento rodoviário e dá outras providências. |
| native_id | 613 |
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5 Eu PREFEITURA: MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 05/74, SÚBULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a/ contratar Operação de Crédito, a fim de- adquirir equipamento Rodoviário e dá ou tras providências. « A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E/ EU, PREPEITO MUNICIPAL, SANCTONO A SEGUINTE LEI: : árt. 1º — " tender aos serviços de estradas municipais, conforme Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a edquirir da firma COESA EQUIPAMENTOS S/A, sediada em Curitiba,/ por se tratar de um distribuidor exclusivo para o Es-/ tado do Paraná; 1( um ) rolo compressor de rodas, mo-/ delo TR-14, marca Muller, motor Mercedes Bens para a- NU proposta vencedora da tomada de Preços 01/74, de — 18/01/74, no valor à vista de Cr 127.500,00 (Cento e vinte e gete mil e quinhentos cruzeiros). NS Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda à contratar empréstimo até o valor de Gf% 102.000,00 - (Cento e dois mil cruzeiros), aerescido de despesas 8e juros e financiamento de (kb 34.965,00 (Trinta e qua tro mil e novecentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), perfazendo o total de Cf 136.965,60 (Cento e trinta e seis mil e novecentos e sessenta e cinco eruzeiros e sessenta centavos), a ser aplicado -— nos termos desta Lei; na aquisitão do equipamento no artigo -1º e para pagamento das respectivas despesas fi nanceiras, com entidades financeiras na modalidáde da resolução 45 do Beco Central do Brasil, comparecendo no respectivo ato, na qualidade de consumidor final e as- sinando em nome do Municipio e respectivo contrato de/ financiamento com todas as cláusulas e condições e e- mitir notas promissórias no valor desses encargos. NS $ Único: A amortização e o resgate do Principal e as / despesas acessórias do financiamento previs-/ tos neste artigo, deverão ser contratados pe- “lo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) paga- mentos mensais, consecutivos e iguais de C&. 5.706,90 (Cinco mil.e setecentos e seis cru- zeiros e noventa centavos). A Operação de Crédito prevista nesta Lei, poderá ser / ser garantida mediante alienação fiduciária do equipa- mento objeto da presente Lei, nos termos e para os e- feitos do Art. 66 da Lei Federal nº4.728 de 14 de ju-/ lno de 1.965, alterado pelo decreto 91l de 18-10-69,. - (continua) 4 » (ap o) Art, 5º Art. 62 Art, 7º PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO — — ESTADO DO PARANÁ - Para ocorrer aos encargos com amortização do emprésti- mo , fica o Poder Executivo autorizado a utilizer-se dos recursos previstos na Lei 4.320/64. - Como garantia de pagamento das obrigações assumidas / em decorrência da Presente Lei, fica o Poder Dxecutivo Iunicipal autorizado a oferecer as quotas do Imposto / ãe Circulação de Mercadorias ( I0M) a que faz juz o Ku nicipio e de outorgar procuração em , fome da firma fi nanciadora ou à revendedora, em caráter cirreovogável para receber junto ao Beco do Estado do Paraná S/A., ou ainda junto à outrog ôrgãos istaduais ou estabeleci mentos de crédito onde sejam depositadas as cotas aci- ma referiãas ao limite necessário para a liquidação ãas obrigações contraídas em fiel cumprimento desta Lei, podendo -a outorgada substahetezter esses poderes / com ou sem reservas. - Deverá obrigatoriamente constar na Lei Orçamentária do Municipio dos anos de 1.975 e 1.976, dotações para amortização do empréstimo presente. - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicagão,/ revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA NUNICIPAL DE JATAIZINIO, Aos cinco gias/ do mês de Abril do ano de um mil novecentos e setenta e quatro. VIST João PINTO TILHO Secretário Municipal.