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norma nº 24/1974

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1974
Date 1974-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito a fim de adquirir um conjunto móvel de britagem e dá outras providÊncias.
native_id633

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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO: PARANÁ
LEI Nº24/7h-
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
Operação de Crédito, afim de adquirir um Conjun-
to móvel de britagem e dá outras providências,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO /
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de CORSA E-/
Art, 2º =
8 Único —
Art,
8
QUIPAMENTOS, sediada em Curitiba (Pr), por se tratar de distribuidor
exclusivo neste Estado, um(1) conjunto móvel, FAÇO, de britagem e /
classificação, modelo C-110-D, "MINEIRINHO" Diesel, para executar /
serviços de britagem de pedras, inclusive peças de reposição, pelo /
preço à vista de até (1 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).
Fica ainda autorizado a contratar empréstimo, digo Operação Financei
ra de até G& 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), acrescido de despe-/
sas de juros e financiamento de até Crê 36.792,00 (trinta e seis mil/
setecentos e noventa e dois cruzeiros), perfazendo um total de até /
G& 126.792,00 (cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e dois
cruzeiros), a ser aplicado nos termos desta Lei, na aquisição do e-/
quipamento constante no art, 1º e para pagamento das respectivas des .
pesas financeiras na modalidade da resolução 45 do Banco Central do
Brasil, comparecendo no respectivo ato, na qualidade de consumidor /
final e assinando em nome do Nunicipio o respectivo contrato de fi-/
nanciamento com todas as cláusulas e condições constantes e emitir /
notas promissórias no valor desses encargos,
A amortização e o resgate do principal e as despesas acessórias do
financiamento previstos neste. artigo, deverão ser contratados pelo”
prazo máximo de 2h (vinte e quatro) bagamegtos mensais, consecuti=/
vos e iguais de até Cf 5.283,00 (cinco mil, duzentos e oitenta e /
,
A :
três cruzeiros).
A Operação de Crédito prevista nesta Lei, podera ser garantida media
te alienação fiduciária do equipamento objeto da presente Lei, nos /
termos e para os efeitos do art, 66 da Lei nº4,728 e Decreto N$911/69.
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Art. 6º
Arte 72
ESTADO DO PARANÁ
- Para ocorrer aos encarpos com amortização desta Operação de Cré-
dito fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se /
dos recursos previstos na Lei nº4. 320/64.
— Como garantia de pagamento das obrigações assumidas em em decor-/
rência da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a oferecer as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias /
(Lem) a que faz jus o Municipio, e de outorgar procuração em nome
da financiddora ou revendedora, em caráter irrevogável, para rece
ber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., ou ainda junto a ou-
tros órgãos estaduais ou estabelecimentos de créditos onde sejam/
depositados as contas acima referidas ao límite necessário para a
liquidação das obrigações contraídas em fiel cumprimento desta /
Lei, podendo a outorgada substabelecer esses poderes com ou sem /
reservase
- Deverá obrigatoriamente constar na Lei Orçamentária do Nunicipio/
Pa) ne o
de 1.975, 1976, dotações para amortização desta dívidas
. Eq « . =»
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
º Ed Ls
disposições em contrario.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e cinco dias do /
mês de setembro do ano de hum mil novecentos e setenta e quatros
Prefeito Municipal.
ue-ses
JOÃO PINTO FILHO
Secretário Hunicipale

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