| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1974 |
| Date | 1974-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito a fim de adquirir um conjunto móvel de britagem e dá outras providÊncias. |
| native_id | 633 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO: PARANÁ LEI Nº24/7h- SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito, afim de adquirir um Conjun- to móvel de britagem e dá outras providências,” A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO / MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de CORSA E-/ Art, 2º = 8 Único — Art, 8 QUIPAMENTOS, sediada em Curitiba (Pr), por se tratar de distribuidor exclusivo neste Estado, um(1) conjunto móvel, FAÇO, de britagem e / classificação, modelo C-110-D, "MINEIRINHO" Diesel, para executar / serviços de britagem de pedras, inclusive peças de reposição, pelo / preço à vista de até (1 90.000,00 (noventa mil cruzeiros). Fica ainda autorizado a contratar empréstimo, digo Operação Financei ra de até G& 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), acrescido de despe-/ sas de juros e financiamento de até Crê 36.792,00 (trinta e seis mil/ setecentos e noventa e dois cruzeiros), perfazendo um total de até / G& 126.792,00 (cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros), a ser aplicado nos termos desta Lei, na aquisição do e-/ quipamento constante no art, 1º e para pagamento das respectivas des . pesas financeiras na modalidade da resolução 45 do Banco Central do Brasil, comparecendo no respectivo ato, na qualidade de consumidor / final e assinando em nome do Nunicipio o respectivo contrato de fi-/ nanciamento com todas as cláusulas e condições constantes e emitir / notas promissórias no valor desses encargos, A amortização e o resgate do principal e as despesas acessórias do financiamento previstos neste. artigo, deverão ser contratados pelo” prazo máximo de 2h (vinte e quatro) bagamegtos mensais, consecuti=/ vos e iguais de até Cf 5.283,00 (cinco mil, duzentos e oitenta e / , A : três cruzeiros). A Operação de Crédito prevista nesta Lei, podera ser garantida media te alienação fiduciária do equipamento objeto da presente Lei, nos / termos e para os efeitos do art, 66 da Lei nº4,728 e Decreto N$911/69. a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Art. 6º Arte 72 ESTADO DO PARANÁ - Para ocorrer aos encarpos com amortização desta Operação de Cré- dito fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se / dos recursos previstos na Lei nº4. 320/64. — Como garantia de pagamento das obrigações assumidas em em decor-/ rência da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a oferecer as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias / (Lem) a que faz jus o Municipio, e de outorgar procuração em nome da financiddora ou revendedora, em caráter irrevogável, para rece ber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., ou ainda junto a ou- tros órgãos estaduais ou estabelecimentos de créditos onde sejam/ depositados as contas acima referidas ao límite necessário para a liquidação das obrigações contraídas em fiel cumprimento desta / Lei, podendo a outorgada substabelecer esses poderes com ou sem / reservase - Deverá obrigatoriamente constar na Lei Orçamentária do Nunicipio/ Pa) ne o de 1.975, 1976, dotações para amortização desta dívidas . Eq « . =» - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as º Ed Ls disposições em contrario. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e cinco dias do / mês de setembro do ano de hum mil novecentos e setenta e quatros Prefeito Municipal. ue-ses JOÃO PINTO FILHO Secretário Hunicipale