| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1975 |
| Date | 1975-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contrair operação de crédito, junto ao Banco Central do Brasil, através do PASEP, administrado pelo Banco do Brasil S/A, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 01/75 t º SÚNULA: Autoriza o Chefe do Executivo Ilunicipal a contrair Operação de Crédito, junto ao Banco Central do Bra sl, através o PASEP, aduinistrado pelo Banco do / : Brasil S/A, e dã outras providênciasa A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SAN- CIONO à SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair uma Operação de Crédito / - | até o montante de (1 304.000,00(Trezentos e Quatro Mil Cruzeiros), den, tro do esquema operacional de aplicação dos recursos do PROGRAMA DE —/ FORMAÇÃO DO PASRINÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO “PASEP", instituído pela Lei Complementar nº 08-de 03.12.70, regulamentada pelo decreto nº 71,618 de 26.12.72 e Resolução 254 de 15.03.73 do Banco Central do Brasil e que é aduinistrador o Banco do Brasil s/a. Art. 2º - O emoréstimo se destinará à aquisição de 3(tres) caminhões novos, ano / . de fabricação 1.975, nacionais, marca llercedes Benz, modelo LE-1113/36, | com basculante para 4,5m3, marca Trivellato; e o Prefeito poderá assi-/ nar com o Banco do Brasil S/A. o contrato do que for necessário para a/ obtenção do empréstimo com as clansulas de praxe, adotadas por aquele / iestabelecinento bancário, e mais as que forem exigidas pelo Conselho Mo netário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção Luma L nonetaria e juros. ss Avte 3º — Fica tanbén autorizado a vincular em garantia do empréstimo, parte da / - quota do Município no Fundo de Particinação dos Municípios, demtinadas/ as despesas de capital em montantes suficientes para cobrir o débito re sultante das obrigações assumidas. Art. 4º — Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na par te de recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condi- ção para obtenção da operação financeira, crédito especial no valor def até Cf 380.000,00(Trezentos e Oitenta Mil Cruzeiros), cujos recursos // sãos a)- Até (8 304.000,00(Trezentos e Quatro Mil Cruzeiros), como produto / de empréstimo, digo Operação Financeira autorizada no art. 1º desta * Leis b)- Até 48 76.000,00(Setenta e Seis Mil Cruzeiros), com recursos do or- camento vigente complementados também se necessário for por decreto do Executivo, conforme estabelece a Lei nº 4.320/6h. 5 ÚNICO - Nos exercícios seguintes o orçanento consignará as verbas ne- cessárias po atendimento das obrigações respectivas para a bi pótese de que as quotas do FF se revelem por qualquer motivo insuficiente para o naganento das obrigações contratuais, s End N Art, 5º — Este Lei entrará em viçor na data de sua publicação revogadas as dispo- s f.. sições em contrarios EDIFÍCIO DA PREFIITURA UUNICIPAL WE JATAIZINHO, 29 um mil novecentos e setente e cincos 6 dias do mes de março de