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norma nº 1/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1975
Date 1975-03-06
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contrair operação de crédito, junto ao Banco Central do Brasil, através do PASEP, administrado pelo Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 01/75 t
º SÚNULA: Autoriza o Chefe do Executivo Ilunicipal a contrair
Operação de Crédito, junto ao Banco Central do Bra
sl, através o PASEP, aduinistrado pelo Banco do /
: Brasil S/A, e dã outras providênciasa
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SAN-
CIONO à SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair uma Operação de Crédito /
- | até o montante de (1 304.000,00(Trezentos e Quatro Mil Cruzeiros), den,
tro do esquema operacional de aplicação dos recursos do PROGRAMA DE —/
FORMAÇÃO DO PASRINÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO “PASEP", instituído pela Lei
Complementar nº 08-de 03.12.70, regulamentada pelo decreto nº 71,618 de
26.12.72 e Resolução 254 de 15.03.73 do Banco Central do Brasil e que é
aduinistrador o Banco do Brasil s/a.
Art. 2º - O emoréstimo se destinará à aquisição de 3(tres) caminhões novos, ano / .
de fabricação 1.975, nacionais, marca llercedes Benz, modelo LE-1113/36,
| com basculante para 4,5m3, marca Trivellato; e o Prefeito poderá assi-/
nar com o Banco do Brasil S/A. o contrato do que for necessário para a/
obtenção do empréstimo com as clansulas de praxe, adotadas por aquele /
iestabelecinento bancário, e mais as que forem exigidas pelo Conselho Mo
netário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção
Luma L
nonetaria e juros. ss
Avte 3º — Fica tanbén autorizado a vincular em garantia do empréstimo, parte da /
- quota do Município no Fundo de Particinação dos Municípios, demtinadas/
as despesas de capital em montantes suficientes para cobrir o débito re
sultante das obrigações assumidas.
Art. 4º — Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na par
te de recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condi-
ção para obtenção da operação financeira, crédito especial no valor def
até Cf 380.000,00(Trezentos e Oitenta Mil Cruzeiros), cujos recursos //
sãos
a)- Até (8 304.000,00(Trezentos e Quatro Mil Cruzeiros), como produto /
de empréstimo, digo Operação Financeira autorizada no art. 1º desta
* Leis
b)- Até 48 76.000,00(Setenta e Seis Mil Cruzeiros), com recursos do or-
camento vigente complementados também se necessário for por decreto
do Executivo, conforme estabelece a Lei nº 4.320/6h.
5 ÚNICO - Nos exercícios seguintes o orçanento consignará as verbas ne-
cessárias po atendimento das obrigações respectivas para a bi
pótese de que as quotas do FF se revelem por qualquer motivo
insuficiente para o naganento das obrigações contratuais,
s End N
Art, 5º — Este Lei entrará em viçor na data de sua publicação revogadas as dispo-
s f..
sições em contrarios
EDIFÍCIO DA PREFIITURA UUNICIPAL WE JATAIZINHO, 29
um mil novecentos e setente e cincos
6 dias do mes de março de

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