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norma nº 3/1975

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1975
Date 1975-04-14
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contrair operação financeira no valor de até Cr$ 120.000,00 e dá outras providências.
native_id642

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
br Kºo, (Ide.
afiammas Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
E: “contrair Operação Financeira no valor
de atê (4% 120.000,00 (Cento e vinte mil
cruzeiros) e dá outras providências,
A ORMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, AUTÓRIZOU E /
pe MUNICIPAL, SANCIONO A SÉGUINTE LEIS
Arte 18 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contrair
Operação Financeira por antecipação da veceita por vincu
lação do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), com
o Banco Crefisul de Investimentos S/A, no montante de /
até cj 120.000,00 (Cento e vinte mil cruzeiros) |
Arte 2º - Os Juros referentes & Operação Financeira por antecipação
da receita correrá por conta da dotação específica cons= |
|
tonte da Lei Orçamentária de 1,975.
Arte 3º - À presente Lei entre em vigor na data de sua publicação |
revogadas as disposições em contrários |
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPALZINHOs Aos quatorze aias/, |
do mês de abril de hum mil id e setenta e cintos
|
Prefeito Municipal,
JOÃO PINTO FILHO
Secretário,
|

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