| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1975 |
| Date | 1975-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de caminhão e dá outras providências. |
| native_id | 647 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ — —. LEI Nº08/75. 8 SÚNULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de caminhão e dã ou tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHOS ESTADO DO PARANÁ, AFROVOU, E EU, PREFEITO MUNI CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ? Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a tomar financiamento nos moldes da r Resolução 45 do Banco Central do Brasil junto ao BANESTADO S/A — CRÉDI TOS, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com séde em Curitiba-?r. para ob-/ tenção de crédito no valor de ($ 131.774,94 (Cento e trinta e um mil,/ setecentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa e quatro cruzeiros), que acrescido das despesas de financiamento no valor de Cr 78.626,34 — (Setenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e trinta e / , quatro centavos) resultará em débito no valor total de CX 210.401,28 — (Duzentos e dez mil, quatrocentos e um cruzeiros e vinte e oito centa- vos), firmando o contrato e títulos respectivos. Arte 2º - O financiamento de destinará exclusivamente à aguisição do seguinte / | equipamento: 1(um) caminhão Mercedes Benz, Modelo LK-1113/36 basculan- te, ano de fabricação 1,973, Art. 3º - Para melhor execução do contrato, o Poder Executivo fica autorizado a : : i vincular e caucionar valores provinientes das quotas na conta de parti a] cipação dos municípios no Imposto de Circulação de Mercadorias — LC. Ed “- . . . . 2. | bem como a outorgar procuraçao em carater irrevogavel e irretratavel a A pi; : Financiadora para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou N outro estabelecimento encarregado do pagamento, os referidos valores / 4 * 2 x “ 2 no limite mensal necessário à liquidação das obrigações contratuais. | Art. h£ - Fica também autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial de Ce , 210.401,28 (Duzentos e dez mil, quatrocentos e um cruzeiros e vinte e Í oito centavos), usando os recursos previstos na Lei nº4.320/6h. Art. 5º - Para-os exercícios subsequentes far-se-ã constar dotação suficiente / para ocorrer com o saldo do débito contraído eax decorrência desta Leie . 5 “Ls O Poder Executivo fica autorizado a dar eu alienação Fiduciária em ga- vantia à Financiaçora, os bens de eritos no Artigo 2º, nos moldes da f Lei Federal nº4.728 de 14.07.65 e Decreto-Lei nº91l de 30.11,69, Continua. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art. 7º - Esta Lei entramem vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo sições em contrário e em especial a Lei nºOl/75. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e dois dias do mês de agosto de hum mil novecentos e setenta e cinco. o) % 5 ORLANDO OS Prefeito Iunicipal. Publique-se: j o JOÃO PINTO FILEO Secretario Municipal, O) 7 Y