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norma nº 8/1975

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1975
Date 1975-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de caminhão e dá outras providências.
native_id647

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ — —.
LEI Nº08/75.
8 SÚNULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
financiamento para aquisição de caminhão e dã ou
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHOS ESTADO DO PARANÁ, AFROVOU, E EU, PREFEITO MUNI
CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
? Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a tomar financiamento nos moldes da
r Resolução 45 do Banco Central do Brasil junto ao BANESTADO S/A — CRÉDI
TOS, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com séde em Curitiba-?r. para ob-/
tenção de crédito no valor de ($ 131.774,94 (Cento e trinta e um mil,/
setecentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa e quatro cruzeiros),
que acrescido das despesas de financiamento no valor de Cr 78.626,34 —
(Setenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e trinta e /
,
quatro centavos) resultará em débito no valor total de CX 210.401,28 —
(Duzentos e dez mil, quatrocentos e um cruzeiros e vinte e oito centa-
vos), firmando o contrato e títulos respectivos.
Arte 2º - O financiamento de destinará exclusivamente à aguisição do seguinte /
|
equipamento: 1(um) caminhão Mercedes Benz, Modelo LK-1113/36 basculan-
te, ano de fabricação 1,973,
Art. 3º - Para melhor execução do contrato, o Poder Executivo fica autorizado a :
: i
vincular e caucionar valores provinientes das quotas na conta de parti
a] cipação dos municípios no Imposto de Circulação de Mercadorias — LC.
Ed
“- . . . . 2. |
bem como a outorgar procuraçao em carater irrevogavel e irretratavel a
A pi; : Financiadora para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou
N
outro estabelecimento encarregado do pagamento, os referidos valores /
4 * 2 x “ 2
no limite mensal necessário à liquidação das obrigações contratuais.
| Art. h£ - Fica também autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial de Ce
, 210.401,28 (Duzentos e dez mil, quatrocentos e um cruzeiros e vinte e
Í oito centavos), usando os recursos previstos na Lei nº4.320/6h.
Art. 5º - Para-os exercícios subsequentes far-se-ã constar dotação suficiente /
para ocorrer com o saldo do débito contraído eax decorrência desta Leie
. 5 “Ls
O Poder Executivo fica autorizado a dar eu alienação Fiduciária em ga-
vantia à Financiaçora, os bens de eritos no Artigo 2º, nos moldes da f
Lei Federal nº4.728 de 14.07.65 e Decreto-Lei nº91l de 30.11,69,
Continua.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 7º - Esta Lei entramem vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo
sições em contrário e em especial a Lei nºOl/75.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e dois dias do mês de
agosto de hum mil novecentos e setenta e cinco.
o)
%
5
ORLANDO
OS Prefeito Iunicipal.
Publique-se:
j o
JOÃO PINTO FILEO
Secretario Municipal,
O)
7
Y

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