| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1975 |
| Date | 1975-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 29.204,80, para fins que especifica. |
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R RA " Ny fem PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº10/75 SÚMULA! Autoriza o Poder Executivo 2 abrir um Crédito Adicional Especial no valor de (18.29,204,80, / para fins que especificas A CÂMARA MUNICIPAL ER JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, AUTORIZOU, E EU, PREFEITO/ MUNICÍPAL, SANCICNO A SEGUINTE LEIS Art. 1º — Autoriza a abertara de um Crédito Adicional Especial no valor de / Cf; 29.204,80 (vinta e nove mil, duzentos e quatro cruzeiros e viton= ta ceutavos), para o corrente cxereício financeiros II — SERVIÇOS FINANCEIROS 34241,6.00 — 5) contribuição FAMEPAR.««sssesscenas case LÊ he201,80 h) contribuição para a JIOBRALA é na amava vo nalio 5.000,00 B - Comunicações hn2,240.h0 — Participação excontribuição ou aumento de ca- ASPONTES E COLUITCAÇÕES pital, empresas ou entidades comerciais e fim NAnceiraSs qons eres sra sandca ca Depanmase ts dpi Ra o a) aquisição de telefone (TELEPAR)« va e «aa «Hb 10.000,00 IX — SERVIÇOS URBAIOS A — Administração Le2n1,0,99 = Parte final do pagamento do lote n£º13 e IA da Quadra nº0& adquirido de Antonio licdeira. id 10.000, So TOTAL. cocencorcinanadio 29,204,80 Art, 2º = Coma recurso para a cobertura do presente Crédito Adicioral Especial fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar dos seguintes cance Jamentoss 7OL/3.161,.1,90 m aloesncesasrsoninoropesro co bercasnao so alTE 9.201,80 801/3610 140,39 — alecesscorcenorenorrdeso cena renacraaatã, 4.000,00 1000/1614420400- a)sescesosnananervananeanorsonsunerasalEs 8,000,00 000/4101, 30 h2m Alenancnoncessepanceaccan casos caniná sd 8.000,00 TOTAL o as cssseorseo sa dliÊ 29.204,80 Continuas PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as /[ “ s ne Ls disposiçoez en contrarios EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DS JAVAICINHO, Aos quinze dias do mes de se- / tenbro de hum mil novecentos e setenta e cinco, Prefeito ilunicival, ICÃO PINTO FILHO Ss Prq Secretario.