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norma nº 18/1975

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1975
Date 1975-12-31
EmentaInstitui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras providências.
native_id657

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI N£º19/75.
SÚMULA: Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras provi:
€ dênciase
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICI-
PAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O "Salário mínimo", utilizado como indicativo de cálculo de tributo e pe
nalidades pecuniárias na legislação tributária do Municipio, sera substi-
tuído pela Unidade Fiscal (UF).
$ 1º - Para fins previstos neste artigo, Unidade Fiscal é a representação em ert
zeiros, de um determinado valors
$ 2º - Fica fixado em G& 427,00 (quatrocentos e vinte e sete cruzeiros) valor d
salário mínimo vigente no Municipio em 31/12/75, o valor da Unidade Fis-/
cal,
|)
8 3º, —-O valor da Unidade Fiscal sera obrigatoriamente corrigido no mes de de-/
zembro de cada ano a partir de 1.975, para vigorar no exercício seguinte,
por Decreto do Prefeito,
s 4º - Utilizar-se-ã como índice para a correção de que trata o paragrafo tercei
ro, o que for estabelecido para o terceiro trimestre do ano anterior, en
Portaria do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência /
da República, com vigência para o primeiro trimestre do exerdício do anc
em que vigorara a Unidade Fiscal corrigida.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º(primeiro) de janeiro de 1.976, revogadas/
as disposições em contrários
4 EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO,
zenbro de hum mil novecentos e setenta e
Prefeito Municipal.»
Bic]
Secretario.

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