| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1975 |
| Date | 1975-12-31 |
| Ementa | Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras providências. |
| native_id | 657 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI N£º19/75. SÚMULA: Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras provi: € dênciase A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICI- PAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O "Salário mínimo", utilizado como indicativo de cálculo de tributo e pe nalidades pecuniárias na legislação tributária do Municipio, sera substi- tuído pela Unidade Fiscal (UF). $ 1º - Para fins previstos neste artigo, Unidade Fiscal é a representação em ert zeiros, de um determinado valors $ 2º - Fica fixado em G& 427,00 (quatrocentos e vinte e sete cruzeiros) valor d salário mínimo vigente no Municipio em 31/12/75, o valor da Unidade Fis-/ cal, |) 8 3º, —-O valor da Unidade Fiscal sera obrigatoriamente corrigido no mes de de-/ zembro de cada ano a partir de 1.975, para vigorar no exercício seguinte, por Decreto do Prefeito, s 4º - Utilizar-se-ã como índice para a correção de que trata o paragrafo tercei ro, o que for estabelecido para o terceiro trimestre do ano anterior, en Portaria do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência / da República, com vigência para o primeiro trimestre do exerdício do anc em que vigorara a Unidade Fiscal corrigida. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º(primeiro) de janeiro de 1.976, revogadas/ as disposições em contrários 4 EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, zenbro de hum mil novecentos e setenta e Prefeito Municipal.» Bic] Secretario.