| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1977 |
| Date | 1977-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, e dá outras providências. |
| native_id | 677 |
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ' LEI Nº17/77 & 4 SÚMULA: Dispõe sobre a organização administrativa! at Pro da Prefeitura Municipal de Jataizinho, e dá outras providências, 4% Ho. pa as MARA MUNICIPAL. DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, CPRÉPRITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI? Et e á TÍTULO I PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADIIRISTRATIVA Po Arte 1º - A Prefeitura adotará o planejamento como instrumento de' ação para o desenvolvimento físico-territorial, eco nômico, social e cultural da comunidade, bem como para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal, Art. 22º - O Flanejemento compreenderá a elaboração dos seguintes instrumentos básicos? EO) I - Orçamento Plurianual de Investimentos (Cong= . tituição do Brasil, Art,60, Parágrafo único, Lei Federal nº4,320/64, art.23)3 . II - Programa. Anual de Trabalho (Lei Federal nº 4. 320/64, art.26)3 III 2 Orçamento-Programa (Lei Federal nº. 320/64," arte27)3 , “s IV - Programação Financeira anual da despesa. Art. 3º - Ag atividades da administração Municipal “a e especialmente a execução de planos e programas de governo, serão E de permanentes coordenação Art. 4º » À Coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação das chefias individuais! N realização sistemática de reuniões com a participação das chefias! subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coor- No denação em cada nível administrativos Art. 5º - A Prefeitura recorrerá, para a execução! de obras e serviços, sempre que admissível e aconselhável, median» & te contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entids i des do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evim, o tanão novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do qua <. âro de servidores. (0080) o) o - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art, 6º - Og sexviços municipais deverão ser pere! menentemente atualizados, visando a modernização e racionalização” dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor / atendimento ao público, através, de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediatas ' Art, 7º - Para a execução desses programas a Pre-/- feitura poderá utilizar-se de recursos colocados a sua disposição! por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou * consoreiarege com outras entidades para solução de problemas cémuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos. Art. 8º — 4 Administração Municipal deverá promo-/ ver a integração da comunidade na vida politico-administrativa &o Municipio através de órgãos coletivos, compostos de servidores mis nicipaiss representantes de outras esferas do governo e munícipes” com atuação destacada na coletividade ou com conhecimento especi=/ ficos de problemas locais. Art. 9º = A Prefeitura procurará elevar a produti- vidade dos seus servidores, evitando o crescimento de seu quadro * de pessoal através de seleção rigorosá de novos servidores e do / treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequados! e a ascensão sistemática a funções superioress Art. 10 - Na elaboração e execução do seus pregra- mas & Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse cos letivos TÍTULO XII ESTRUTURA BÁSICA Art, 12 - À Estrutura Básica da Prefeitura compõem -go dos seguintes órgãos! I — ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO: 1..Conselho Rodoviário Municipal. 2». Conselho Municipal de Educação - 3. Conselho de Esportes e Turismo - 4, Conselho Comunitário - IT - ÓRGXO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL: Junta do Serviço Militar O) | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ: III — ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: - Jo Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Planejamento e Controle 3. Assessoria Administrativa IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1, Vivisão de Administração 2, Divição de Finanças V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPEGÍTICA: 1, Divisão de Obras, Viação e Serviços . Urbanos , , 2. Divisão de Seúde e Bem-Estar Social 3, Divisão de Educação e Cultura 4. Divisão de Esportes e Turismo $ 1º - Os órgãos mencionados no nº E vinculam-se * ao Prefeito por linha de coordenação $ 2º - O órgão mencionado no Nº II rege-se por nox mas emanadas do Governo Federal, cuja execução e controle fica! sob a responsabilidade do Prefeito ou de pesgos por ele delega- da . . - $ 3º - Os órgãos enumerados nos nºs IIL, IV e Y, / subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral, Arte 12 — O Prefeito Municipal poderá instituir / programas especiais de trabalho pera o trato de assuntos especi . ficos, que não estejam incluídos na área de competência das Di visõess * RÍEULO III COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA. CAPÍTULO 1 ÓRGEOS DE ACONSELHAMENTO sEção 1º CONSELHO RODOVIÁRIO MUNICIPAL Art. 13 - O Conselho Rodoviário Municipal é o dr=/ são deliberativo rodoviário do Municipio, incumbindo-lhe a apro vação do Plano Rodoviário Municipal; tomar conhecimento do anda mento geral dos trabalhos do Serviço Rodoviário Municipal, da Divisão de Obras, Viação e Serviços Uzbapos, emitindo parscer / sobxe os relatórios de obras rodoviárias que lhe forem encami-/ nhadose A IS; O PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ a Art. 14 — O Conselho Rodoviário Nunicipal, cujos / membros serão indicados.pelas entidades representadas e nomeados ! pelo Prefeito Municipal, tem a seguinte constituição? I - Um Presidente eleito pelos demais Conselheiros dentre um de seus membron; II -'0 Prefeito Municipal, que será membro nato: do Conselhos III » Q Diretor da Divisão de Obras, viação e Servim ços Urbanos; IV - O Chefe do Serviço Rodoviário Hunicípals V - Um representante da Cêmara Municipais YI — Um representante da indústria e comércio Loe/ caiss VII — Tn representante da lavouras VIII - Um Engenheiro Givil, ou licenciado, devidamen- te habilitado pelo CREA da região. ávt..15 - O Conselho Rodoviário Municipal terá um Seoretário Executivo, escolhido dentre os funcionários da Prefeita ra, o qual se encarregará de tido o serviço da Secretaria do Conge lho e cujas atribuições serão fixadas bo Regimento Interno, Art. 16 = O Mandato dos Conselheiros, com exceção! dos previstos nos números 'I, IL, III e IV do Art. 14, será de (02). dois anos, podendo ser renovados . Parágraro Unico à No caso 'de ocorrência de vaga, O novo membro designado completará o mandeto do substituido. Art, 17 » O Mandato do Conselheiro será exeroído /. gratuitamente e asus serviços considerados relevantes ao Munici-! pios . Art. 18 - O Conselho elaborará e aprovará o seu / Regimento Interno dentro do prazo de 120 dias, contados da data de sua inetalação. SEÇÃO 28 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Arte. 19 — O Conselho Hunicipal de Educação incumbe elaborar o Plano Municipal de Educação é aconselhar o Governo Muná:, cipal no que respeita à sua execução, $ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ee ESTADO DO PARANÁ Art, 20 - O conselho Municipal de Educação terá a! 8 seguinto constituição: , Rs d T —- Um membro nato, o Prefeito Municipal, ou pes-/ soa por ele indicada, que sexá o Pregidentes II - Seis (06) membros designados pelo Dfeteito Hum nicipal, escolhidos entre cidadões' da comanida de que satisfaçam os requisitos seguintes! a) possuirem idoneidaãe moral inatacável) b) Tenham revelado interesse ou possuir expe-/ riência em assuntos de educação; c) não exergom atividades politico-partidárias, Art. 21 = O mandato. dos Conselheiros designados / O pelo Prefeito será de O2(dois) anos, permitida a recondução. SEM, a O. Parágrafo Único - No caso de ocorrência de vaga, O novo membro designado completará o mandato do substituido. Arte 22 = O mandato dos' Conselheiros será exercido gratuitamente e seus perviços considerados relevantes ao Municipios Art; 23 - O Conselho elaborará e aprovará seu Regi, mento interno dentro" de 120 dias contados da data de sua instala=/ SãO» SEÇÃO 34 ! CONSELHO DE ESPORTES E TURISMO a Arte 24 - O Gongelho de Esportes e Turismo é o |! a órgão encarregaão de elaborar o Plano Esportivo e Turístico do Mu- * nicipio e aconselhar o Governo Municipal a respeito de sua execu=/ ção. . Art. 25 - OQ Conselho de Esportes e Turiemo terá a! seguinte constituição: I -.Um membro nato, o Prefeito Municipal ou pessoa por ele indicada, que será o Presidentes “EI - Seis membros designados pelo Prefeito Municl=/ . pal entre cidadões que revelem interesse ou * ú! possuam experiência em assuntos de esportes e turismo Arts 26 - O mandato dos Conselheiros designados pê lo Prefeito será de 02 (dois) anos, permitida a reconduçãor. a de vagãs Gê Parderafo Único - No caso de oconTéne: OD O CNO) Ed) “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO =«mtESTADO DO PARANÁ novo membro designado completará o mandato do substituido. Art. 27 - O mandato dos Conselheiros será exerci=! do gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ac Muniel pio. . . . . Arte 28 - O Conselho elaborará e. aprovará seu Regi mento Interno dentro de 120 qtas contados da date de sua inetala-/ ção, observado, no que couber o disposto na Lei Municipal n249/70, de 22/09/1970. . SEÇÃO 48 CONSELHO COMUNITÁRIO Art, 29 » 6 Conselho Comunitário é o órgão incum-! tido de servir de porta-voz dos anseios comunitários e apresentar! ao Prefeito as soluções viáveis que visem o bem estar social e / econômico da Gomini dade, + Arts 30-09 Conselho Comunitário terá a seguinte , constituição: I - Um membro, o.Prefeito Municipal ou pessoa por ele indicada, que será seu Presidente natos . iI - Seis membros designados pelo Prefeito escolhi= dos entre cidadões que representam as forças ! vivas da comunidade. É Art, 31 = O mandato dos Conselheiros designados / pelo Prefeito será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Parágrafo Único - No caso de ocorrência de vaga, O novo membro designado completerá o mandato do substituido. Art. 32 —- O mandato do Conselheiro será exercido / gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Municipio . Arte 33 » O Conselho elaborará e aprovará seu Regi mento Interno dentro Gde 120 dias da data de sua instalação, obser- vado, no que couber, a Lei Municipal nº33/70, de 17/03./1970. CAPÍTULO IL ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL SEÇÃO ÚNICA. JUNTA DO SERVIÇO MEDITAR Arto - À Junta do Serviç rt. 34 unta do igo Mi di ter é o órgão Tom. O O OM O * r SE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ presentativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento ** aos munícipes na regularização de documentação militar sob todos ! os pontos de vistas . Art. 35 - À Junta do Serviço Militar rege-se pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar, + Art, 36 - À Junta do Serviço Militar se constitui! a unidade de serviço subordinada diretamente no Prefeito. * CAPÍTULO III ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO 18 ASSESSORIA JURÍDICA Arte 37 —.À Assessoria Jurídica compete assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza! jurídica submetidos & sua apreciação; opinsr sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar rinutas de contratos a sexem firmados, nos quais a municipalidade seja parte! interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou exirajudi ciais da dívida ativas; atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da Pre Teitura, emitindo parecer a respeito, quando for o casos represen- tar o Município em Juízo. SEÇÃO 28 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE e e, Art. 38 - E Assessoria de Planejamento e Controle? é o órgão incumbido do planejamento e da organização minicipal, / competindo-lhe elaborar ou promover a elaboração e coordenar a exe cução do plano diretor de desenvolvimento do Municipio acomparhan- ão a realização dos-planos e programas parciais pelos órgãos compe tentes da administração; de coordenar a elaboração e execução, / conjuntamente com a-Divisão de Finanças, dos, Orçamentos do Munici- pio, especialmente o Orçamento=Programa e Orçamento-Plurianual de Investimentos. SEÇÃO 32 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA Árte 39 — À Assessoria Administrativa compete as=" gistir ao Prefeito nas funções politico-administrativas, cabendo-! to NO) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO eme ESTADO DO PARANÁ: i -lhes especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura quando estes não possam ser feitos de forma ' aixetas a coordenadão da Prefeitura com og Municipes, entidades e associação de classe; atender e fazer encaminhar os interessados / aos órgãos competentes da Prefeitura, -para atendimento ou solução de consultas ou” reivindicações; registrar e controlar ag audiências públicas do Prefeitos manter o Prefeito informado sobre. [o] noticig- rio de interesse da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações pú-. tlicas; controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Pre- feito, desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo" Chefe do Executivo. CAPÍTULO IV ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SEÇÃO 18 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 40 - À Divisão de Administração compete execu tar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunica- ções, protocolo, arquivo e zeladorias ao recrutamento, seleção / treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais ativi- dades do pessoal; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeituras; de tombamen to, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveiss'! de manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem / como a sua guarãa e conservação; de recebimento, distribuição, con trole do andemento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefei- tura; de conservação interna e externa do prédio da Prefeitura, / móveis e instalações. Arte 41 - À Divisão de Administração compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao rege-/ | pectivo titulars TI Serviço de Pegsoal; II - Serviço de Materials TII —- Serviço de Expediente e Comunicaçõess IV - Serviços Gerais. seção 28 DIVISÃO DE FINANÇAS ad s8 & Test DT. da Titan fo ELOA una mer to NO) O PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ: gado de exercer a política econômica e financeira do Municípios / das atividades referentes so lançamento, fiscalização e arrecada-/ cão dos tributos e dexais rendas municipais; do recebimento, pagam mento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Mum nicipios da elaboração e execução, conjuntamente com a Assessoria? de Planejamento e Controle, dos Orçamentos do Municipio especial! mente o Orçamento-Programa e 0. Orgamento-Plurianual de Investimen- tos; do controle e escrituração contábil da Profeitura; e do asseg soramento geral em assuntos: fezendários. Art, 43 = À. Divisão às Finanças compõe-se das se-/ guintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respec» tivo titulars Z - Serviço de Contabilidades II - Serviço de Tesouraria; III - Serviço de Pritutação CAPÍTULO Y ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA * SEÇÃO 18 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, Art, 44 — A Divisão de Obras, Viação e Serviços / Urbanos é o órgão encarregado de executar as atividades concernen- tes & elaboração de projetos, construção e conservação de obras / públicas municipais, assim como dos próprios da Prefeitura; ao 1I- cenciamento e fiscalização de obras particulares; à pavimentação / de ruas e abertura de novas artérias e logradouros públicos; & / construção e conservação de estradas e. caminhos municipais inte- / grantes do eistema viário do. Municipio, bem como de obras comple-/ mentares; à execução do Plaho Rodoviário Municipal; à fiscalização de contratos relacionados com os serviços de sua competência; à * manutenção das ruas, Praças, parques e jardins; à arborização de logradouros públicos; à manutenção de limpeza públicas à adminis-/ tração dos cemitérios públicos; ao funcionamento do maquinário e! equipamento da Prefeitura; & fabricação de tubos e outros artefa-/ tos de concreto; e a fiscalização dos serviços públicos ou de uti= lidade pública concedidos ou permitidos. Art. 45 - Integram a Divisão de Obras, Viação e // Serviços Urbanos, com subordinação imediata ao. respectivo: titu=/ lar, as seguintes unidades de serviços o O (Oy PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO = e ESTADO DO PARANÁ I - Serviço de Obrass II - Serviços Urbanos: III - Serviço Rodoviário Municipal, SEÇÃO 28 o DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Art. 46 — A Divisão de Saúde e Bem Estar Social é o órgão encarregado de promover os serviços de assistência médico= odontológico-social à população do Município; de promover o atendi, mento de necessitagos que se dirijam à Prefeitura em busca de aju- da; de encaminhar a postos de saúde, hospitais e outros serviços ' assistenciais es pessoas carentes dessa providência; de promover / o Levantamento de recursos a comunidade que possam ser útilizados! no socorro e essistência a necessitados; de fiscalizar a aplicação às auxílios e subvenções consignados no Orçamento Municipal, para entidades de Assistência Social; de prover inspeções de Saúde nos! servidores da Prefeitura; de prestar assistência médico-odontológi ea a servidores da municipalidade; de realizar os serviços de fis- calização sanitária de confoxmidade com a legislação vigentes de promover o saneamento básico no Municipio, conjuntamente com a Di- visão de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Avte 47 - À Bivisão do Saúde e Bem Estar Socisl / compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordi nadas ao: respectivo titular: I - Serviço de Saúde TI - Serviço de Agpistência Social. SEGXO 38 DIVISÃO DE ENUCAÇÃO E CULTURA Arte 48 — À Divisão de Educação e Cultura é o ór= gão responsável pelas atividades relativas à educação e à cultura! ão Município: à instalação e manutenção de estabelecimentos munici pais de ensino; à execução do Plano Yunicipal de Ensino; à menuten ção da Biblioteca Fública Hunicipal; à execução dos serviços de / merenda escolar; à implementação ão Museu Histórico de Jataís e a difusão da cultura geral, Art. 49 = À Divisão de Educação e Cultura compõe-* -se das seguintes unidades de servico. imediatamente subordinadas! epa cer armar e —e— = RO» to O) o) Ch SREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ao respectivo titulars I- Serviço ãe Ensinos II - Serviço de Merenda Escolar - III - Biblioteca Pública Municipal; Ivy - Museu Histórico de Jataí. SEÇÃO 4º | DIVISÃO DE ESPORTES E LETRA art. 50 - À Divisão de Esportes e Turismo compete! incrementar por todos os meios ao alcance da Municipalidade as ati vidades esportivas e turísticas do Mumicípio, executar o Plano Es- portivo e Turístico ão Municipios elaborar e executar o calendário turístico municipal; manter contatos com órgãos federais, estaduais e entidades particulares, objetivando as atividades esportivas e turísticas municipaisy coordenar todas ss iniciativas relacionadas com a recreaçãos esporte e turismo municipalse Art, DL = À Divisão. de Esportes e | Turiemo compõe-t -se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas" ao Tespectivo titulars I- Servigo de Esportes; | II - * Serviço de Turismos TÍTULO TY DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52 - Ficam criados todos os órgãos componen=! tes e complementares da organização básica da Prefeitura menciona- dos nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessi- dades e conveniências da administração. Art. 53 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a completar, mediante decreto, a organização administrativa da Pre-/ feitura, criando os órgãos de nível inferior ao de Divisão, obsex= vanão os princípios gerais estabelecidos na presente lei e a exige tência de recursos para atender as despesas do provimento das res- pectivas chefias. R e Art. 54 - O Prefeito baixerá, oportunamente, o Re- gulamento Interno “da Prefeitura do qual constarão: — 4 ln certa pet eee (o O) ' f (6 O) - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ I- Atribuições gerais das diferentes unidades ' administrativas da Prefeituras II - Atribuições específicas e comuns dos gervido=-/ res investidos nas funções de supervisão e che fias III - Normas de trabalho que pela sua própria nature za não devem constituir objeto de disposição * em separados IV - Outras disposições julgadas necessárias, Art, 55 - No Regulemento da Prefeitura, de que / trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competências às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo, avocar a si; segundo se único critério, a competência delegada. : Parágrafo Único - É indelegável a competência deci sóxia do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízos de outras" que os atos normativos indicaremt , Z — Autorização de despesas IT - Nomeação, admissão, contratação de servi dores! a qualquer título e qualquer que seja a sua / categoria, e sua exoneração, demissão, dispen- Sa, suspensão, revisão e rescisão de contratos III =: Concessão e cassação de aposentadorias IV - Decretagão de prisão administrativas V - Aprovação de concorrência. qualquer que seja + sua finalidades , VI - Concessão de exploração de serviços públicos " ou de utilidade públicas VII - Permissão de serviços públicos ou de utilidade pública a título precários VILI - Aquisição de vens imóveis por. compra ou pexrmu» tas = - IX » Alienação de bens imóveis pertencentes 'ao pa=, trimônio municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal; X - Aprovação de loteamento e subdivisão de terre noss XI -'Demais atos previstos como indslegáveis | pel lei estadual. competents.. (o O) a E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO —— a co ESTADO DO PARANÁ Azts 56 » Na medida em que forem instalados os * órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Mu= | nicipal, prevista nesta lei, serão extintos automaticamente 08 atuais órgãos, ficando o Prefeito Municipal autorizado a promo- ver as necessárias tranefexências de pessoal, verbas, atribui-/ ções e instalações. ” Art, 57 - Ag repartições municipais devem funcio-! nar perfeitamente articuladas em regime &e mítua colaboração. Parágrafo Único '- A subordinação hierárquica defi- ne-se no enunciado das competências de cada órgão adminietrati- vo e no Orgonograma Geral da Prefeituras Art, 58 - À Prefeitura dará atenção especial ao! treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das dispo nibilidades financeiras .do Município e da conveniência dos ser- vígos frequentar cursos es estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento « É Art. 59 » Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as. disposições em contrário, BDIPICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, hog dezesseis dias do mês de maio de hum mil novecentos e se