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norma nº 17/1977

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1977
Date 1977-05-16
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, e dá outras providências.
native_id677

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"PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
' LEI Nº17/77
&
4 SÚMULA: Dispõe sobre a organização administrativa!
at
Pro da Prefeitura Municipal de Jataizinho, e
dá outras providências,
4%
Ho.
pa as MARA MUNICIPAL. DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
CPRÉPRITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI?
Et
e
á
TÍTULO I
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADIIRISTRATIVA
Po Arte 1º - A Prefeitura adotará o planejamento como
instrumento de' ação para o desenvolvimento físico-territorial, eco
nômico, social e cultural da comunidade, bem como para a aplicação
dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal,
Art. 22º - O Flanejemento compreenderá a elaboração
dos seguintes instrumentos básicos?
EO)
I - Orçamento Plurianual de Investimentos (Cong=
. tituição do Brasil, Art,60, Parágrafo único,
Lei Federal nº4,320/64, art.23)3
. II - Programa. Anual de Trabalho (Lei Federal nº
4. 320/64, art.26)3
III 2 Orçamento-Programa (Lei Federal nº. 320/64,"
arte27)3
, “s IV - Programação Financeira anual da despesa.
Art. 3º - Ag atividades da administração Municipal
“a e especialmente a execução de planos e programas de governo, serão
E de permanentes coordenação
Art. 4º » À Coordenação será exercida em todos os
níveis da administração, mediante atuação das chefias individuais!
N realização sistemática de reuniões com a participação das chefias!
subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coor-
No denação em cada nível administrativos
Art. 5º - A Prefeitura recorrerá, para a execução!
de obras e serviços, sempre que admissível e aconselhável, median»
& te contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entids
i des do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evim,
o tanão novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do qua
<. âro de servidores.
(0080)
o) o
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Art, 6º - Og sexviços municipais deverão ser pere!
menentemente atualizados, visando a modernização e racionalização”
dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor /
atendimento ao público, através, de rápidas decisões, sempre que
possível com execução imediatas '
Art, 7º - Para a execução desses programas a Pre-/-
feitura poderá utilizar-se de recursos colocados a sua disposição!
por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou *
consoreiarege com outras entidades para solução de problemas cémuns
e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos.
Art. 8º — 4 Administração Municipal deverá promo-/
ver a integração da comunidade na vida politico-administrativa &o
Municipio através de órgãos coletivos, compostos de servidores mis
nicipaiss representantes de outras esferas do governo e munícipes”
com atuação destacada na coletividade ou com conhecimento especi=/
ficos de problemas locais.
Art. 9º = A Prefeitura procurará elevar a produti-
vidade dos seus servidores, evitando o crescimento de seu quadro *
de pessoal através de seleção rigorosá de novos servidores e do /
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de
possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequados!
e a ascensão sistemática a funções superioress
Art. 10 - Na elaboração e execução do seus pregra-
mas & Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a
essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse cos
letivos
TÍTULO XII
ESTRUTURA BÁSICA
Art, 12 - À Estrutura Básica da Prefeitura compõem
-go dos seguintes órgãos!
I — ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO:
1..Conselho Rodoviário Municipal.
2». Conselho Municipal de Educação -
3. Conselho de Esportes e Turismo -
4, Conselho Comunitário -
IT - ÓRGXO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL:
Junta do Serviço Militar
O)
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ:
III — ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
- Jo Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Planejamento e Controle
3. Assessoria Administrativa
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1, Vivisão de Administração
2, Divição de Finanças
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPEGÍTICA:
1, Divisão de Obras, Viação e Serviços
. Urbanos , ,
2. Divisão de Seúde e Bem-Estar Social
3, Divisão de Educação e Cultura
4. Divisão de Esportes e Turismo
$ 1º - Os órgãos mencionados no nº E vinculam-se *
ao Prefeito por linha de coordenação
$ 2º - O órgão mencionado no Nº II rege-se por nox
mas emanadas do Governo Federal, cuja execução e controle fica!
sob a responsabilidade do Prefeito ou de pesgos por ele delega-
da . . -
$ 3º - Os órgãos enumerados nos nºs IIL, IV e Y, /
subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral,
Arte 12 — O Prefeito Municipal poderá instituir /
programas especiais de trabalho pera o trato de assuntos especi
. ficos, que não estejam incluídos na área de competência das Di
visõess
* RÍEULO III
COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA.
CAPÍTULO 1
ÓRGEOS DE ACONSELHAMENTO
sEção 1º
CONSELHO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Art. 13 - O Conselho Rodoviário Municipal é o dr=/
são deliberativo rodoviário do Municipio, incumbindo-lhe a apro
vação do Plano Rodoviário Municipal; tomar conhecimento do anda
mento geral dos trabalhos do Serviço Rodoviário Municipal, da
Divisão de Obras, Viação e Serviços Uzbapos, emitindo parscer /
sobxe os relatórios de obras rodoviárias que lhe forem encami-/
nhadose A
IS;
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
a Art. 14 — O Conselho Rodoviário Nunicipal, cujos /
membros serão indicados.pelas entidades representadas e nomeados !
pelo Prefeito Municipal, tem a seguinte constituição?
I - Um Presidente eleito pelos demais Conselheiros
dentre um de seus membron;
II -'0 Prefeito Municipal, que será membro nato: do
Conselhos
III » Q Diretor da Divisão de Obras, viação e Servim
ços Urbanos;
IV - O Chefe do Serviço Rodoviário Hunicípals
V - Um representante da Cêmara Municipais
YI — Um representante da indústria e comércio Loe/
caiss
VII — Tn representante da lavouras
VIII - Um Engenheiro Givil, ou licenciado, devidamen-
te habilitado pelo CREA da região.
ávt..15 - O Conselho Rodoviário Municipal terá um
Seoretário Executivo, escolhido dentre os funcionários da Prefeita
ra, o qual se encarregará de tido o serviço da Secretaria do Conge
lho e cujas atribuições serão fixadas bo Regimento Interno,
Art. 16 = O Mandato dos Conselheiros, com exceção!
dos previstos nos números 'I, IL, III e IV do Art. 14, será de (02).
dois anos, podendo ser renovados .
Parágraro Unico à No caso 'de ocorrência de vaga, O
novo membro designado completará o mandeto do substituido.
Art, 17 » O Mandato do Conselheiro será exeroído /.
gratuitamente e asus serviços considerados relevantes ao Munici-!
pios .
Art. 18 - O Conselho elaborará e aprovará o seu /
Regimento Interno dentro do prazo de 120 dias, contados da data de
sua inetalação.
SEÇÃO 28
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Arte. 19 — O Conselho Hunicipal de Educação incumbe
elaborar o Plano Municipal de Educação é aconselhar o Governo Muná:,
cipal no que respeita à sua execução, $
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ee ESTADO DO PARANÁ
Art, 20 - O conselho Municipal de Educação terá a!
8 seguinto constituição: ,
Rs d
T —- Um membro nato, o Prefeito Municipal, ou pes-/
soa por ele indicada, que sexá o Pregidentes
II - Seis (06) membros designados pelo Dfeteito Hum
nicipal, escolhidos entre cidadões' da comanida
de que satisfaçam os requisitos seguintes!
a) possuirem idoneidaãe moral inatacável)
b) Tenham revelado interesse ou possuir expe-/
riência em assuntos de educação;
c) não exergom atividades politico-partidárias,
Art. 21 = O mandato. dos Conselheiros designados /
O pelo Prefeito será de O2(dois) anos, permitida a recondução.
SEM, a
O. Parágrafo Único - No caso de ocorrência de vaga, O
novo membro designado completará o mandato do substituido.
Arte 22 = O mandato dos' Conselheiros será exercido
gratuitamente e seus perviços considerados relevantes ao Municipios
Art; 23 - O Conselho elaborará e aprovará seu Regi,
mento interno dentro" de 120 dias contados da data de sua instala=/
SãO»
SEÇÃO 34
! CONSELHO DE ESPORTES E TURISMO
a Arte 24 - O Gongelho de Esportes e Turismo é o |!
a órgão encarregaão de elaborar o Plano Esportivo e Turístico do Mu-
* nicipio e aconselhar o Governo Municipal a respeito de sua execu=/
ção. .
Art. 25 - OQ Conselho de Esportes e Turiemo terá a!
seguinte constituição:
I -.Um membro nato, o Prefeito Municipal ou pessoa
por ele indicada, que será o Presidentes
“EI - Seis membros designados pelo Prefeito Municl=/
. pal entre cidadões que revelem interesse ou *
ú! possuam experiência em assuntos de esportes e
turismo
Arts 26 - O mandato dos Conselheiros designados pê
lo Prefeito será de 02 (dois) anos, permitida a reconduçãor.
a de vagãs Gê
Parderafo Único - No caso de oconTéne:
OD O
CNO)
Ed)
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
=«mtESTADO DO PARANÁ
novo membro designado completará o mandato do substituido.
Art. 27 - O mandato dos Conselheiros será exerci=!
do gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ac Muniel
pio. . . . .
Arte 28 - O Conselho elaborará e. aprovará seu Regi
mento Interno dentro de 120 qtas contados da date de sua inetala-/
ção, observado, no que couber o disposto na Lei Municipal n249/70,
de 22/09/1970. .
SEÇÃO 48
CONSELHO COMUNITÁRIO
Art, 29 » 6 Conselho Comunitário é o órgão incum-!
tido de servir de porta-voz dos anseios comunitários e apresentar!
ao Prefeito as soluções viáveis que visem o bem estar social e /
econômico da Gomini dade,
+
Arts 30-09 Conselho Comunitário terá a seguinte ,
constituição:
I - Um membro, o.Prefeito Municipal ou pessoa por
ele indicada, que será seu Presidente natos
. iI - Seis membros designados pelo Prefeito escolhi=
dos entre cidadões que representam as forças !
vivas da comunidade. É
Art, 31 = O mandato dos Conselheiros designados /
pelo Prefeito será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único - No caso de ocorrência de vaga, O
novo membro designado completerá o mandato do substituido.
Art. 32 —- O mandato do Conselheiro será exercido /
gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Municipio
. Arte 33 » O Conselho elaborará e aprovará seu Regi
mento Interno dentro Gde 120 dias da data de sua instalação, obser-
vado, no que couber, a Lei Municipal nº33/70, de 17/03./1970.
CAPÍTULO IL
ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
SEÇÃO ÚNICA.
JUNTA DO SERVIÇO MEDITAR
Arto - À Junta do Serviç
rt. 34 unta do igo Mi di
ter é o órgão Tom.
O O
OM O
*
r
SE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
presentativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento **
aos munícipes na regularização de documentação militar sob todos !
os pontos de vistas .
Art. 35 - À Junta do Serviço Militar rege-se pelo
Regulamento da Lei do Serviço Militar,
+
Art, 36 - À Junta do Serviço Militar se constitui!
a unidade de serviço subordinada diretamente no Prefeito.
* CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO 18
ASSESSORIA JURÍDICA
Arte 37 —.À Assessoria Jurídica compete assessorar
o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza!
jurídica submetidos & sua apreciação; opinsr sobre projetos de lei
a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar rinutas de
contratos a sexem firmados, nos quais a municipalidade seja parte!
interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou exirajudi
ciais da dívida ativas; atender consultas de ordem jurídica que lhe
forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da Pre
Teitura, emitindo parecer a respeito, quando for o casos represen-
tar o Município em Juízo.
SEÇÃO 28
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE e
e,
Art. 38 - E Assessoria de Planejamento e Controle?
é o órgão incumbido do planejamento e da organização minicipal, /
competindo-lhe elaborar ou promover a elaboração e coordenar a exe
cução do plano diretor de desenvolvimento do Municipio acomparhan-
ão a realização dos-planos e programas parciais pelos órgãos compe
tentes da administração; de coordenar a elaboração e execução, /
conjuntamente com a-Divisão de Finanças, dos, Orçamentos do Munici-
pio, especialmente o Orçamento=Programa e Orçamento-Plurianual de
Investimentos.
SEÇÃO 32
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Árte 39 — À Assessoria Administrativa compete as="
gistir ao Prefeito nas funções politico-administrativas, cabendo-!
to NO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
eme ESTADO DO PARANÁ:
i
-lhes especialmente o assessoramento para os contatos com os demais
órgãos da Prefeitura quando estes não possam ser feitos de forma '
aixetas a coordenadão da Prefeitura com og Municipes, entidades e
associação de classe; atender e fazer encaminhar os interessados /
aos órgãos competentes da Prefeitura, -para atendimento ou solução
de consultas ou” reivindicações; registrar e controlar ag audiências
públicas do Prefeitos manter o Prefeito informado sobre. [o] noticig-
rio de interesse da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações pú-.
tlicas; controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Pre-
feito, desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo"
Chefe do Executivo.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO 18
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 40 - À Divisão de Administração compete execu
tar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunica-
ções, protocolo, arquivo e zeladorias ao recrutamento, seleção /
treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais ativi-
dades do pessoal; de padronização, aquisição, guarda, distribuição
e controle de todo o material utilizado na Prefeituras; de tombamen
to, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveiss'!
de manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem /
como a sua guarãa e conservação; de recebimento, distribuição, con
trole do andemento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefei-
tura; de conservação interna e externa do prédio da Prefeitura, /
móveis e instalações.
Arte 41 - À Divisão de Administração compõe-se das
seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao rege-/
| pectivo titulars
TI
Serviço de Pegsoal;
II - Serviço de Materials
TII —- Serviço de Expediente e Comunicaçõess
IV - Serviços Gerais.
seção 28
DIVISÃO DE FINANÇAS
ad s8 & Test DT. da Titan fo ELOA una
mer
to NO)
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ:
gado de exercer a política econômica e financeira do Municípios /
das atividades referentes so lançamento, fiscalização e arrecada-/
cão dos tributos e dexais rendas municipais; do recebimento, pagam
mento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Mum
nicipios da elaboração e execução, conjuntamente com a Assessoria?
de Planejamento e Controle, dos Orçamentos do Municipio especial!
mente o Orçamento-Programa e 0. Orgamento-Plurianual de Investimen-
tos; do controle e escrituração contábil da Profeitura; e do asseg
soramento geral em assuntos: fezendários.
Art, 43 = À. Divisão às Finanças compõe-se das se-/
guintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respec»
tivo titulars
Z - Serviço de Contabilidades
II - Serviço de Tesouraria;
III - Serviço de Pritutação
CAPÍTULO Y
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
* SEÇÃO 18
DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS,
Art, 44 — A Divisão de Obras, Viação e Serviços /
Urbanos é o órgão encarregado de executar as atividades concernen-
tes & elaboração de projetos, construção e conservação de obras /
públicas municipais, assim como dos próprios da Prefeitura; ao 1I-
cenciamento e fiscalização de obras particulares; à pavimentação /
de ruas e abertura de novas artérias e logradouros públicos; & /
construção e conservação de estradas e. caminhos municipais inte- /
grantes do eistema viário do. Municipio, bem como de obras comple-/
mentares; à execução do Plaho Rodoviário Municipal; à fiscalização
de contratos relacionados com os serviços de sua competência; à *
manutenção das ruas, Praças, parques e jardins; à arborização de
logradouros públicos; à manutenção de limpeza públicas à adminis-/
tração dos cemitérios públicos; ao funcionamento do maquinário e!
equipamento da Prefeitura; & fabricação de tubos e outros artefa-/
tos de concreto; e a fiscalização dos serviços públicos ou de uti=
lidade pública concedidos ou permitidos.
Art. 45 - Integram a Divisão de Obras, Viação e //
Serviços Urbanos, com subordinação imediata ao. respectivo: titu=/
lar, as seguintes unidades de serviços
o O
(Oy
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
= e ESTADO DO PARANÁ
I - Serviço de Obrass
II - Serviços Urbanos:
III - Serviço Rodoviário Municipal,
SEÇÃO 28
o DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Art. 46 — A Divisão de Saúde e Bem Estar Social é
o órgão encarregado de promover os serviços de assistência médico=
odontológico-social à população do Município; de promover o atendi,
mento de necessitagos que se dirijam à Prefeitura em busca de aju-
da; de encaminhar a postos de saúde, hospitais e outros serviços '
assistenciais es pessoas carentes dessa providência; de promover /
o Levantamento de recursos a comunidade que possam ser útilizados!
no socorro e essistência a necessitados; de fiscalizar a aplicação
às auxílios e subvenções consignados no Orçamento Municipal, para
entidades de Assistência Social; de prover inspeções de Saúde nos!
servidores da Prefeitura; de prestar assistência médico-odontológi
ea a servidores da municipalidade; de realizar os serviços de fis-
calização sanitária de confoxmidade com a legislação vigentes de
promover o saneamento básico no Municipio, conjuntamente com a Di-
visão de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Avte 47 - À Bivisão do Saúde e Bem Estar Socisl /
compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordi
nadas ao: respectivo titular:
I - Serviço de Saúde
TI - Serviço de Agpistência Social.
SEGXO 38
DIVISÃO DE ENUCAÇÃO E CULTURA
Arte 48 — À Divisão de Educação e Cultura é o ór=
gão responsável pelas atividades relativas à educação e à cultura!
ão Município: à instalação e manutenção de estabelecimentos munici
pais de ensino; à execução do Plano Yunicipal de Ensino; à menuten
ção da Biblioteca Fública Hunicipal; à execução dos serviços de /
merenda escolar; à implementação ão Museu Histórico de Jataís e a
difusão da cultura geral,
Art. 49 = À Divisão de Educação e Cultura compõe-*
-se das seguintes unidades de servico. imediatamente subordinadas!
epa cer armar e —e— =
RO»
to O)
o)
Ch
SREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
ao respectivo titulars
I- Serviço ãe Ensinos
II - Serviço de Merenda Escolar -
III - Biblioteca Pública Municipal;
Ivy - Museu Histórico de Jataí.
SEÇÃO 4º
| DIVISÃO DE ESPORTES E LETRA
art. 50 - À Divisão de Esportes e Turismo compete!
incrementar por todos os meios ao alcance da Municipalidade as ati
vidades esportivas e turísticas do Mumicípio, executar o Plano Es-
portivo e Turístico ão Municipios elaborar e executar o calendário
turístico municipal; manter contatos com órgãos federais, estaduais
e entidades particulares, objetivando as atividades esportivas e
turísticas municipaisy coordenar todas ss iniciativas relacionadas
com a recreaçãos esporte e turismo municipalse
Art, DL = À Divisão. de Esportes e | Turiemo compõe-t
-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas"
ao Tespectivo titulars
I- Servigo de Esportes; |
II - * Serviço de Turismos
TÍTULO TY
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 - Ficam criados todos os órgãos componen=!
tes e complementares da organização básica da Prefeitura menciona-
dos nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessi-
dades e conveniências da administração.
Art. 53 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
completar, mediante decreto, a organização administrativa da Pre-/
feitura, criando os órgãos de nível inferior ao de Divisão, obsex=
vanão os princípios gerais estabelecidos na presente lei e a exige
tência de recursos para atender as despesas do provimento das res-
pectivas chefias.
R e Art. 54 - O Prefeito baixerá, oportunamente, o Re-
gulamento Interno “da Prefeitura do qual constarão:
— 4 ln certa pet eee
(o O)
'
f
(6 O)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
I- Atribuições gerais das diferentes unidades '
administrativas da Prefeituras
II - Atribuições específicas e comuns dos gervido=-/
res investidos nas funções de supervisão e che
fias
III - Normas de trabalho que pela sua própria nature
za não devem constituir objeto de disposição *
em separados
IV - Outras disposições julgadas necessárias,
Art, 55 - No Regulemento da Prefeitura, de que /
trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competências
às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo
a qualquer tempo, avocar a si; segundo se único critério, a
competência delegada. :
Parágrafo Único - É indelegável a competência deci
sóxia do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízos de outras"
que os atos normativos indicaremt
,
Z — Autorização de despesas
IT - Nomeação, admissão, contratação de servi dores!
a qualquer título e qualquer que seja a sua /
categoria, e sua exoneração, demissão, dispen-
Sa, suspensão, revisão e rescisão de contratos
III =: Concessão e cassação de aposentadorias
IV - Decretagão de prisão administrativas
V - Aprovação de concorrência. qualquer que seja +
sua finalidades ,
VI - Concessão de exploração de serviços públicos "
ou de utilidade públicas
VII - Permissão de serviços públicos ou de utilidade
pública a título precários
VILI - Aquisição de vens imóveis por. compra ou pexrmu»
tas = -
IX » Alienação de bens imóveis pertencentes 'ao pa=,
trimônio municipal, depois de autorizada pela
Câmara Municipal;
X - Aprovação de loteamento e subdivisão de terre
noss
XI -'Demais atos previstos como indslegáveis | pel
lei estadual. competents..
(o O)
a
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
—— a co ESTADO DO PARANÁ
Azts 56 » Na medida em que forem instalados os *
órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Mu= |
nicipal, prevista nesta lei, serão extintos automaticamente 08
atuais órgãos, ficando o Prefeito Municipal autorizado a promo-
ver as necessárias tranefexências de pessoal, verbas, atribui-/
ções e instalações. ”
Art, 57 - Ag repartições municipais devem funcio-!
nar perfeitamente articuladas em regime &e mítua colaboração.
Parágrafo Único '- A subordinação hierárquica defi-
ne-se no enunciado das competências de cada órgão adminietrati-
vo e no Orgonograma Geral da Prefeituras
Art, 58 - À Prefeitura dará atenção especial ao!
treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das dispo
nibilidades financeiras .do Município e da conveniência dos ser-
vígos frequentar cursos es estágios especiais de treinamento e
aperfeiçoamento « É
Art. 59 » Esta Lei entrará em vigor na data de sus
publicação, revogadas as. disposições em contrário,
BDIPICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, hog dezesseis
dias do mês de maio de hum mil novecentos e se

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