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norma nº 22/1977

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1977
Date 1977-07-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e dá outras providências.
native_id683

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O
É)
H
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO .
ESTADO DO PARANÁ==
LEI N922/77.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a assi-
nar Convênio com a COMPANHIA DE HABITA
ção DO PARANÁ - COHAPAR, e dá outras *
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, AUTORIZOU, E /
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET:
Art, 18 —
Arte 28 —
Arto 32 —
arte 42 -
ALT. 5º —
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar /
Convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHA-!
PAR, com a finalidade de que a mesma proceda, neste Muni-
cípio, o estudo das questões relacionadas com o problema!
da habitação popular, o planejamento e a execução do le-/
vantamento sócio-econômico, segundo as diretrizes e nor-/
mas expressas na Lei Federal nº4.338. (BNH) de 26 de agos-
to de 1964 e legislação pertinente ao Plano Nacional de /
Habitação.
Ficam isentos do Imposto Predial Urbano, pelo prazo de /
S(cinco) anos, a partir da data da conclusão das obras os
imóveis construídos pela COHAPAR, neste Município.
Fica O Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de
que tratam a presente Lei e, na qualidade de integrante '
do Plano Nacional da Habitação, a assumir a Administração
do Núcleo Residencial, após a sua conclusão.
O Convênio de que trata o artigo anterior, consiste em /
transferir à Prefeitura Municipal de Jataizinho os encar-
gos da administração geral do núcleo residencial mediante
compromisso de responder pelas obrigaçoes assumidas entre
a COHAPAR e O BNH, na qualidade de órgão do Sistema Finan
ceiro da Habitação, decorrente do financiamento para a /
construção das casas populares, bem como a garantia do re
torno ao BNH dos valores atribuídos às prestações do em-/
préstimos
Para fazer face ao cumprimento das obrigações contidas na
presente Lei, o Poder Executivo Municipal, manterá em dis
ponibilidade, recursos do Imposto de Circulação de Merca-
(9)
o O)
1%
dorias (ICM), de que trata o Art. 5, parágrafo 1 e 2, da
Lei Estadual nº5.463, de 31 de dezembro de 1966 ( LEI Or
gânica do Imposto de Circulação de Mercadorias-ICM), no
valor correspondente a importância ora constituída.
Art, 62 - O Poder Executivo Municipal outorgará à COHAPAR, procura
ção com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para rece-
' ber mensalmente junto ao Banco do Estado do Paraná S/A.
=—ESTADO DO PARANÁ
A “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO -
ou outra entidade à qual for incumbido o encargo, as im-
portâncias atribuídas ao Municipio referentes ao ICM,ate'
o limite dos débitos decorrentes ao retorno do emprésti-
mo concedido à COHAPAR, pelo BNHe
Art. 72 - Quando houver qualquer alteração, insuficiência, mudança
“ou extinção do ICM, fica o'Poder Executivo Municipal au-
torizado a vincular o compromisso estabelecido no Art.62
a qualquer outra verba ou fundo municipal, que será sub-
metido à consideração da COHAPAR.
art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, AO 1º dia do mês de
julho de hum mil novecentos e setenta e sete.
Publique-se
sécretário Municipal.
EVILÁZIO RA
Prefeito Municipal
.
CORDEIRO

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