| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1977 |
| Date | 1977-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e dá outras providências. |
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O É) H PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO . ESTADO DO PARANÁ== LEI N922/77. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a assi- nar Convênio com a COMPANHIA DE HABITA ção DO PARANÁ - COHAPAR, e dá outras * providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, AUTORIZOU, E / EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET: Art, 18 — Arte 28 — Arto 32 — arte 42 - ALT. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar / Convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHA-! PAR, com a finalidade de que a mesma proceda, neste Muni- cípio, o estudo das questões relacionadas com o problema! da habitação popular, o planejamento e a execução do le-/ vantamento sócio-econômico, segundo as diretrizes e nor-/ mas expressas na Lei Federal nº4.338. (BNH) de 26 de agos- to de 1964 e legislação pertinente ao Plano Nacional de / Habitação. Ficam isentos do Imposto Predial Urbano, pelo prazo de / S(cinco) anos, a partir da data da conclusão das obras os imóveis construídos pela COHAPAR, neste Município. Fica O Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de que tratam a presente Lei e, na qualidade de integrante ' do Plano Nacional da Habitação, a assumir a Administração do Núcleo Residencial, após a sua conclusão. O Convênio de que trata o artigo anterior, consiste em / transferir à Prefeitura Municipal de Jataizinho os encar- gos da administração geral do núcleo residencial mediante compromisso de responder pelas obrigaçoes assumidas entre a COHAPAR e O BNH, na qualidade de órgão do Sistema Finan ceiro da Habitação, decorrente do financiamento para a / construção das casas populares, bem como a garantia do re torno ao BNH dos valores atribuídos às prestações do em-/ préstimos Para fazer face ao cumprimento das obrigações contidas na presente Lei, o Poder Executivo Municipal, manterá em dis ponibilidade, recursos do Imposto de Circulação de Merca- (9) o O) 1% dorias (ICM), de que trata o Art. 5, parágrafo 1 e 2, da Lei Estadual nº5.463, de 31 de dezembro de 1966 ( LEI Or gânica do Imposto de Circulação de Mercadorias-ICM), no valor correspondente a importância ora constituída. Art, 62 - O Poder Executivo Municipal outorgará à COHAPAR, procura ção com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para rece- ' ber mensalmente junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. =—ESTADO DO PARANÁ A “PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO - ou outra entidade à qual for incumbido o encargo, as im- portâncias atribuídas ao Municipio referentes ao ICM,ate' o limite dos débitos decorrentes ao retorno do emprésti- mo concedido à COHAPAR, pelo BNHe Art. 72 - Quando houver qualquer alteração, insuficiência, mudança “ou extinção do ICM, fica o'Poder Executivo Municipal au- torizado a vincular o compromisso estabelecido no Art.62 a qualquer outra verba ou fundo municipal, que será sub- metido à consideração da COHAPAR. art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, AO 1º dia do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e sete. Publique-se sécretário Municipal. EVILÁZIO RA Prefeito Municipal . CORDEIRO