| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1977 |
| Date | 1977-07-01 |
| Ementa | Reavalia os cargos e reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras providências. |
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Publ ado No DABRA OPual das a toz/z- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº26/77 - SÚMULA! Reavalia os cargos e reestrutura o Qua= dro de Pessoal da Prefeitura Municipal" de JATAIZINHO e dã outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU; E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL: Art 2º — Arte $ Único - Art. Art. 48 = 58 — Art, 1º — O serviço público Municipal de JATAIZINHO, no que con- cerne à Administração Direta, terá quadro Único de Pes soals, | | O Quadro Único será integrado pelos cargos de provimen to efetivo e de provimento em comissão considerados / essenciais à administração, cujas respectivas atxibui- ções correspondam ao exercício de trabalho continuados e indispensáveis ao desenvolvimento do serviço Público Municipal. Os cargos de provimento em comissão são os constante / do Anexo II que integra a presente Lei, e são de 1ivre provimento do Prefeito, devendo a escolha recair em / pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para inves tidúra no serviço público, possuam experiências admi- nistrativa e habilitação profissional legalmente exigi da em cada caso , ” - . 2 nd - Os cargos de provimento em comissão so serão providos"! . 2 2 Ed à medida em que forem instalados os Ôrgãos de que fo-/ rem titulares, de acordo com as necessidades e conve-/ niências da administração. são cargos de provimento efetivo, mantidos, criados ou transformados por esta Lei, os constantes do Anexo 1 / ( Situação Nova). Nos cargos de provimento efetivo transformados por es- “ta Lei, serao aproveitados os atuais ocupantes dos car gos alterados, na forma prevista no Anexo IT, na exata! correspondência da * Situação Atual" com a “ Situação! Nova '", assegurados os direitos adquiridos. ' , (O) 5 Q q ú PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art. 62 - A primeira investidura nos cargos de provimento efeti- vo previstos nesta lei, dependerão de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, Art, 7º - As funções gratificadas do serviço Público Municipal, / são as constantes do Anexo III, e constituem vantagem! acessória ao vencimento do funcionâxiotocupante de / cargo de provimento efetivo. $ Único - A função gratificada não constitui emprego e é atribui ' da pelo exercício de encargos de chefia, assessoramen- to, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique a criação de cargos em comissão. Art, 8º - São fixados os seguintes valores mensais para os simbo los, níveis e funções gratificadas a que se refere es- ta Leis i » CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL CO- Leocerocacesacasooscasa soon esagansoos Ch 6.000,00 CO- Devroreroconacesosorarcanoscnanganusa CÊ 4.500,00 CC- E PPP AD crê 4.200,00 OOo Grrasincensonsenscencensensancancanvas crê 3.900,00 CO Speoresrrccansancensorsescesonconçoro Ch 3.600,00 CO- Crosconesenocanousa one noaunuasaansnos Cb 3.300,00 CO- Tereerrerisnenanereenarenaerencaaçess EB 3.000,00 CO Becersoscnrarcacenenonccarnoassonanso (TÊ 2.700,00 CO Desemcorenorncncoorersecorerceseorõos CB 2.400,00 CC=1O. sesenprnancnnanenoncanarsnanonsanço LTS 2.000,00 II — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL . VENCIMENTO MENSAL Oleserc Dera ss OCL DARa soe sc nesO [he 570,00 ODQsercrnorcorosonc oro ronano sura nona paço: Lb €50,00 OPsancorcracasoncocacos oa rsna so nsas osasco: CE . 850,00 OLrerenercrosraner rose casco nan scosasoasa (Uh 1.000,00 ODececacorrononcrrencrancn or ruancrasasans (IS 1.200,00 Qi UR) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO = ==ESTADO DO PARANÁ: 1.350,00 1.500,00 1.600,00 1.700,00 1.800,00 1.900,00 2.000,00 2.100,00 Ob crcernsancoraa canas oa rena ne nessa n cc cen ass O7erecnrsnranocosa eras sencrce sor ata ss nado OBesesercrnca caro re na onte rena cera soco anne ds ODeccrca roscas car ss sena Le aros Ls aaa DO IO ecsoasca racer nos Dar os acata cosa rats 4 1Iresnercoro ra cen ra ne o sons a ac O eres as 1Deccccrnaconarar tacar cansrca tona s ess can Ra sESBEgSES ADecorancrsanca sono Una ssa co se seta canon ada Iercorrorsoc cce rera area ronco rsss ros sa ne aa CB 2.200,00 Ieccroncccanoco rece coranoracacasrorasasaeo CH E 2.300,00 Io cescerarcorre sacana oro carercornaecorarsas CD 2.500,00 17 casoraracorccasarcaarorconcroneracanaacs CEB 2.750,00 1Becreecerencr con rorconona rca senao ra nusaas CS 3.000,00 1eceseconroser cerco re racao rca ranrao rico Cb 3.300,00 DO escore concern canan ca rorcra cas tra narra CÊ 3.650,00 QLrcecrccororacre core corar nto rsrs rras CE) * 4.000,00 Ole ren rr o rracarera na rore carrasco orsusasras CÊ 4.400,00 QBlesereceiocroioocorcrrenrace casar coceras CE 4.800,00 DAereneniron no rino arara ara ae rona rasa cosa CÊ 5.200,00 DOScenbenecorcordacoro concarcrre na rauanasoes Cl) 6.000,00 DO renscrrenconconaoara cana rocro renan sana (LÊ 6.700,00 III - FUNÇÕES GRATIFIÇADAS SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO MENSAL PG — Lescererecercrre nona casou cunra ars as sus LÊ 800,00 FG — Decerrcrconcorcaconc cera noronna nc eras ol 500,00 Art. 9º — Além do pessoal fixo de que) trata esta lei, a Prefei- tura podera contar com pessoal admitido temporâriaren te para ôbras ou contratado para funções de natureza! técnica ou especializada. 3 18 - O pessoal temporário de que trata este artigo será / admitido ou contratado à conta de dotações espacifi-/ cas e não integra o Quadro Único de Pessoal a que se refere os artigos 1º e 2º desta Lei. $ 28 — Aplica-se a legislação trabalhista ao pessoal de que O 1 4 ( N » PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ trata este artigo. 5 3º — O pessoal temporario, se nomeado funcionário público / mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, contará o tempo de serviço prestado! na qualidade de temporário para efeitos previstos em / Lei. Art.10 — Os servidores da Prefeitura atualmente regidos pela / legislação trabalhista, permanecerão sujeitos a esse / regime jurídico, desde que a sua admissão ou contrata- ção tenha sido feita em consonância com o disposto nos Atos Complementares nºs 41 e 52, respectivamente de / , 22/01/69 e 02/05/69, Art.11 - À medida em que forem sendo feitos os enquadramentos / : . . Z.s . dos atuais funcionarios nos cargos previstos no Anexo! I (Situação Nova), serão automaticamente extintos os cargos constantes do mesmo Anexo ( Situação Atual). Art.12 - Enquanto não contar com o estatuto próprio, o Munici-/ pio adotará, no que couber, o Estatuto dos Funcionã- / rios Civis do Estado (Lei nº6.174, de 16/11/1970). Art.13 - Esta Lei entrará em vigor à partir de Ol de maio de / . e os 1977, revogadas as disposições em contrario. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Ao primeiro dia do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e sete, e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO =—>ESTADO DO PARANÁ ANSKO II — CARGOS DE PROVIMENTO EM CONISSÃO | DIRETOR DE AnUTSISTRAÇÃO 1 oz | DIRETOR DE FINANÇAS cc a. l 01 ASSESSOR JURÍDICO cz | lvor | ASSESSOR DE ADINISPRAÇÃO : c 2 Ol | ASSESSOR DE PLANEJÁNIITO E CONTROLE ca | oi | CHEFE DE TESOURARIA c 3 Io | DIRETOR DE ESPORTES E TURIS!/O o? Ol | DIREZOR DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL cc 7 O2 | CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS c 7 lo | DIRETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA cg I | OZ | SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR c 9 i DIRETORA DA MERENDA ESCOLAR co 10 ANEXO TIL — FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO | SÍMBOLO Ol | CHEFE DO SETOR DE MATERIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ANEXO T o» CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO d | SITUAÇÃO ATUAL ' SITUAÇÃO NOVA NÍVEL, ne CARGO pansão lixe f KR 3 o OL |Zzelador - tes A CARGO níver “101 (Técnico sm Contabilidade E OZ | Técnico em Contabilidade 25 ” - - OL | Oficial de Administração 23 Oi |Fiscal Geral s OL | Fiscal Geral 22 =. po eco] (103 | Escriturário «A 22 -, - . = |02:| Assistente Administrativo 19 to frisa O s Ja jm 18 OL frisos lu le * a OL jEsoritorario Rr: - ui ' " o Escriturário : oa O ra a vo 02 iEscrityrário RAS DES O RE O ar me os Escriturário no E RE A Mai Ra ti O2 [Escriturário ' “to lo - Esoriturário «B 18 oi |topógrato NR RE o. E OL [Fiscal de Óbras 1x me ao ; - 01 |Mestre ds Óbras 4 W Na oe aa | ais o “103 | Daotilógrato | 07 10' [Protessor Normalistá É - |30 | Professor Normalista | 05 12 [Professor Normalista "CCC |'D mê na | m 02 [Professor Titular de Classe |'G E sã | - 25 |Profossor Leigo Co O A : O E pro | dá “JOL | Zelador o