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norma nº 41/1977

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1977
Date 1977-11-16
EmentaDá providência sobre o loteamento de propriedade de José Correa de Lacerda Filho e outros.
native_id702

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texto integral #

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RA
(6)
NO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
=>>>—————>————>>ESTADO DO PARANÁ:
LBI Nº41/77.
SÚNDIA: Dá providência sôbre o loteamento de /
propriedade de José Corrêa de Lacerda!
Filho e Qutrose
A GÂNARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, DEGRETOU, E
EU, PREFÉINO AUKICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS :
Arte 1º - Fica o Chefe do Ixecutivo Hunicipal autorizado a acei
tar
- com
a disposição de quadras, ruas e lotes de acordo /
É planta e memorial descritivo abaixo denominado!
? Jardim Antonio Brandão de Oliveira ".
l-
O loteamento divide-se em 5(ginco) quadras do. tas
manhos irregulares e áreas desiguais, conforme re .
“lacionaese abaixos
2) - Quadra denominada Xl, subdividida em 8(oito)
datas, com área total de 3.412,50 metros qua
drados.
b) = Quadra denominada Z-2, subdividida em 12( dos
TI -
zé) datas, contendo uma drea total de 3.315,
G0 metros quadrados.
"0) - Quadra denominada Xe3, subdividida em 10( dem
is) datas, contendo uma área total de —- /
2.915,97 metros quadrados.
d) - Quagra denomihada Tedy subdividida em Tinete)
datas, contendo uma área de 2.230,77 metros /
quadradose
e) = Quadra denominada X-5, subdividida em l4(qua
torze) datas, contendo uma área de 3.881,75*
metros quadrados a .
O lotemmento estará servido por 4(quetro) ruas, /
que totalizam uma área de 5,479,20 metros quadra-
dos, sendo denominades por Ruas “A!, “BM, “Cro /
"or sas quais estão dispostas da seguinte formas
a) - Rua “4! « prolongamento da Rua já existente!
no Núcleo Habitecionsl Pres. Arthur da Costa
e Silva, está dlepoósta no centido Norte-Suã,
b) — Rua “B” » prolongamento da rua já exiatente!
no Núcleo Habitacional Pres, ArtLur da Conta
e Silva, entá disposta no sentido Norte-Sul,
a
*
+
o)
O
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO *
= ——————==ESTADO DO PARANÁ==
Art, e?-
Art, 3º
$ Único
Art, 42
e) —- Rua "ÇC” — rua projetada que está dispog
ta no sentido Norte-Sul.
&) - Bus "D" = rua projetada que delinita o
“veforido loteamento com o Húcieo Habita
cional Preg. Artrur ds Costa e Silvas, e
estã disgonta no sentido Este-Ceste,.
TIL » O loteamento optá situado em ums parte da /
área de terras situadas no lado “Este” da ci
dade, dentro do Perímetro Urbano, e delimite-
-se go Norte com terras pertencentes aos hex
deiros de Harvey Quantin Hawthornes so Sul /
com o Núcleo Habitacional Pres. Arthur da /
Coota e Silva e uma parte com a Rua Bahia da
plante urbana decta cidades Ao Este com term
renos remanescentes pertencentes aos mesmos*
proprietários deste lotsamento e ao Oeste com
a Avenida Nicola Panserdi, da Planta Urbana?
desta cidade. De acordo com os dedos acima /
citados, o referido loteamento contém em aeu
total uma área de. 21.235,10 metros quadrados
as para maiores esclarecimentos, possui uma
planta do levantamento topográfico com o reg
peotivo Memorial Descritivo.
Fica 'tembém, autorizado a der denominação &s Ruas
do lotsamento de propriedade de Josg Correa de /
Lacexda Filho e Qutrose
Fios' por conta e responsabilidads dos proprietã-
rios do loteamento, concluir dentro do prazo de
2(dois) mnnop, os serviços do instalação ds rêde!
elétricas meio-fio, abastecimento de água, terra
planagens e aterros de acordo com as nocessidae/
des do terreno, bem como o registro do loteamen-=
to perante o Cartório do Registro de Imóveis.
Caso as obras previstas neste artigo não sejam /
efetivadas no prazo previsto, poderá o Municipio
de Jataizinho efetud-las, cobrandomas do loteae/
dor q . ,
Para a execução de obras de construção civil, /
dentro da área loteada, deverão ser observadas *
as Sisposições das Leis nºs 208/63 e 74/71.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
—>ESTADO DO PARANÁ
Art, 5º - Após a aprovação e regularização junto aos brgãos
o Competentes, deverão os proprietários do loteamen
to, outorgar ao Municipio por Escritura Pública /
-a érea destinada a vias públicas.
Art. 6º - Os impostos e taxas que incidirem sobre o referi-
do loteamento, serão lançados na proporção. em que
as datas forem vendidas, e o restante serão lança
do na conta do loteador.
Art, 72º - O Executivo baixará Decreto regulamentando a pre-
gente Lei naquilo que couber,
4) Art. 8º — A presente Lei entrará em vigor na data de gua /
publicação, revogadas as Glsposições em contrário.
fo)
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL Dk JATAILZINHO, Aos dezesseis
dias do mês de novembro de tam mil novocentos e setenta e /
sete.
RO)
miredi or ãe Asm pigtraçãos,
E)

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