| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1977 |
| Date | 1977-11-16 |
| Ementa | Dá providência sobre o loteamento de propriedade de José Correa de Lacerda Filho e outros. |
| native_id | 702 |
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RA (6) NO) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO =>>>—————>————>>ESTADO DO PARANÁ: LBI Nº41/77. SÚNDIA: Dá providência sôbre o loteamento de / propriedade de José Corrêa de Lacerda! Filho e Qutrose A GÂNARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, DEGRETOU, E EU, PREFÉINO AUKICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS : Arte 1º - Fica o Chefe do Ixecutivo Hunicipal autorizado a acei tar - com a disposição de quadras, ruas e lotes de acordo / É planta e memorial descritivo abaixo denominado! ? Jardim Antonio Brandão de Oliveira ". l- O loteamento divide-se em 5(ginco) quadras do. tas manhos irregulares e áreas desiguais, conforme re . “lacionaese abaixos 2) - Quadra denominada Xl, subdividida em 8(oito) datas, com área total de 3.412,50 metros qua drados. b) = Quadra denominada Z-2, subdividida em 12( dos TI - zé) datas, contendo uma drea total de 3.315, G0 metros quadrados. "0) - Quadra denominada Xe3, subdividida em 10( dem is) datas, contendo uma área total de —- / 2.915,97 metros quadrados. d) - Quagra denomihada Tedy subdividida em Tinete) datas, contendo uma área de 2.230,77 metros / quadradose e) = Quadra denominada X-5, subdividida em l4(qua torze) datas, contendo uma área de 3.881,75* metros quadrados a . O lotemmento estará servido por 4(quetro) ruas, / que totalizam uma área de 5,479,20 metros quadra- dos, sendo denominades por Ruas “A!, “BM, “Cro / "or sas quais estão dispostas da seguinte formas a) - Rua “4! « prolongamento da Rua já existente! no Núcleo Habitecionsl Pres. Arthur da Costa e Silva, está dlepoósta no centido Norte-Suã, b) — Rua “B” » prolongamento da rua já exiatente! no Núcleo Habitacional Pres, ArtLur da Conta e Silva, entá disposta no sentido Norte-Sul, a * + o) O O PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO * = ——————==ESTADO DO PARANÁ== Art, e?- Art, 3º $ Único Art, 42 e) —- Rua "ÇC” — rua projetada que está dispog ta no sentido Norte-Sul. &) - Bus "D" = rua projetada que delinita o “veforido loteamento com o Húcieo Habita cional Preg. Artrur ds Costa e Silvas, e estã disgonta no sentido Este-Ceste,. TIL » O loteamento optá situado em ums parte da / área de terras situadas no lado “Este” da ci dade, dentro do Perímetro Urbano, e delimite- -se go Norte com terras pertencentes aos hex deiros de Harvey Quantin Hawthornes so Sul / com o Núcleo Habitacional Pres. Arthur da / Coota e Silva e uma parte com a Rua Bahia da plante urbana decta cidades Ao Este com term renos remanescentes pertencentes aos mesmos* proprietários deste lotsamento e ao Oeste com a Avenida Nicola Panserdi, da Planta Urbana? desta cidade. De acordo com os dedos acima / citados, o referido loteamento contém em aeu total uma área de. 21.235,10 metros quadrados as para maiores esclarecimentos, possui uma planta do levantamento topográfico com o reg peotivo Memorial Descritivo. Fica 'tembém, autorizado a der denominação &s Ruas do lotsamento de propriedade de Josg Correa de / Lacexda Filho e Qutrose Fios' por conta e responsabilidads dos proprietã- rios do loteamento, concluir dentro do prazo de 2(dois) mnnop, os serviços do instalação ds rêde! elétricas meio-fio, abastecimento de água, terra planagens e aterros de acordo com as nocessidae/ des do terreno, bem como o registro do loteamen-= to perante o Cartório do Registro de Imóveis. Caso as obras previstas neste artigo não sejam / efetivadas no prazo previsto, poderá o Municipio de Jataizinho efetud-las, cobrandomas do loteae/ dor q . , Para a execução de obras de construção civil, / dentro da área loteada, deverão ser observadas * as Sisposições das Leis nºs 208/63 e 74/71. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO —>ESTADO DO PARANÁ Art, 5º - Após a aprovação e regularização junto aos brgãos o Competentes, deverão os proprietários do loteamen to, outorgar ao Municipio por Escritura Pública / -a érea destinada a vias públicas. Art. 6º - Os impostos e taxas que incidirem sobre o referi- do loteamento, serão lançados na proporção. em que as datas forem vendidas, e o restante serão lança do na conta do loteador. Art, 72º - O Executivo baixará Decreto regulamentando a pre- gente Lei naquilo que couber, 4) Art. 8º — A presente Lei entrará em vigor na data de gua / publicação, revogadas as Glsposições em contrário. fo) EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL Dk JATAILZINHO, Aos dezesseis dias do mês de novembro de tam mil novocentos e setenta e / sete. RO) miredi or ãe Asm pigtraçãos, E)