| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1978 |
| Date | 1978-05-22 |
| Ementa | Doação de terrenos para indústrias. |
| native_id | 709 |
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LD) “ vo massa PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO “ ESTADO DO PARANÁ . ES DO | LEI Nº50/78 SUMULA: Doação de terrenos para indústrias A CÂMARA BUNICIPAL DE-JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREPSITO KUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTES LEI: Art. Art. 1º - À doação de terras destinada à implantação de indústrias" no Municipio de Jataizinho, obedecerá as normas fixadas / neste diploma legal e seu competente regulamento, - À doação de áreas industriais será feita às pessoas juri- dicas que setisfazerem à documentação e requisitos exigi- dos por esta Lei e determinados pela Comissão !inicipal / de Planejamento e Implantação Industrial, - Da escritura de doagão deverá constar o início e o térmi- no das obras, que não poderá exceder a 2(dois) anos, a / partir da escritura. O início deve ocorrer até 6(seis) me ses da data da escritura de doação. - O órgão competente destinado à apreciação dos pedidos de doação de áreas e projetos de implantação de indústrias / será a Comissão Kunicipal de Planejamento e Implantação / Industrial, que ore se cria, e que terá a seguinte consti tuição: Um Engenheiro Um Economista Um Advogado Um Representante da Câmara Municipal. Parágrafo Unico - Os membros da Comissão Funicipal de Planejamento! e Implantação Industrial a excessão do represen-/ tante da Câmara de Vereadores, serão de livre no- meação do Executivo kunicipal. Art. 5º - A Comissão de Planejamento Industrial, reunir-se-á sempre Arte. que necessário e transmitirá ao Cnefe do Executivo os re- sultados de suas decisões, a quem sabe o .despacho final / sobre os assuntos deliberados, 6º — Ao pretendente dos benefícios desta Lei é assegurado o / direito de preencher os ítens exigidos pela Comissão Buri cipal Industrial, que não foram avrovados ou preenchidos" inicialmente, dispondo o mesmo de 30( trinta) dias, após / o despacho do Executivo, para preenchê-los P) y ( art. 72 — Art. 8º — Art. 9º — Art. 10 - Parágrato Parágrafo Art. 11 - Art, 12 — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Dara A êonatária que satisfazer os requisitos desta Lei, go- zará de isenção de Impostos Kunicipais pelo prazo de / 10(dez) anos. Somente gozerá dos benefícios de doação de área no Funi cípio de Jataizinho, e isenção de ImpostosIunicipais, a empresa que proporcionar emprego a um número igual ou su perior a 1C(Gez) pessoas, A área doada ou a indústria nela localizada poderão ser objeto de garantia a órgãos finenceiros ou a qualquer / estabelecimento de crédito legalmente constituído e gu-/ btordinados a órgãos competentes, Não poderão, salvo as hipóteses dos $$ 1º e 2º deste ar- tigo, a área doada ou a indústria nela localizada, serem alienadas, Primeiro - Concluída a obra e cumprião o projeto aprova- do pela Comissão Kunicipal de Planejamento e Implantação Industrial e pela Prefeitura Muni, cipal e em funcionamento a indústria, a gleba doada, automaticamente sem quaisquer formali- dades passam para o pleno domínio da donatá-/ ria, com a livre disponibilidade sobre a mes- Dae. Segundo - Os benefícios do parágrafo anterior só aprovei tam as indústrias'que irobilizarem e investi-/ rem sobre o imóvel pelo menos 05(cinco) vezes! o valor da expropriação, atúalizado e corrigi- do monetariamente, de acordo com os índices do C.N.B., a data de aprovação do projetos Da escritura de doação constará o compromisso da donatá- ria, responsabilizando-se por si e pelos seus sucessores ao cumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei. Fica revogada a Lei nº236/73, com excessão dos artigos / 1º(primeiro) e seu parágrafo único e artigo 28(segundo)! que tem a seguinte redação: Avt.1£ — Fica criado o Parque Industrial Presidente Emi- lio Garragtazú Lédice, neste Kunicipio. $ Unico — O Parque Industrial Presidente Emílio Carrasta PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ arame zú Médice, destina-se à localização de indústrias segun- pas, do sua natureza ou categoria, a ser fixada por Decreto / a do Executivos Arte 2º = O Pargue Industrial Presidente Emílio Garrasta zú Nédice, está na seguinte localização: AO NORTE - Por uma linha reta com 203,00 metros lineares, no azimut - 64º45! N.E., confrontando com terras de Moacir Amorim. / AO SUL - Por uma reta com 221,50 metros lineares no azi- mt 65230! S.W., confrontando com terras de Niguel Terke li. AO ESTA - Por uma reta com 388,00 metros lineares no azimut 24230! N.B,, confrontando com as quadras do lotea mento da cidade de Jataizinho. AO OESTE - Por uma linha / quebrada com diversos rumos e medidas tendo como limita- ção as barrancas do Rio Tibagie . Art. 13 - Fica revogadas os parágrafos primeiro e segundo do artigo 5º da Lei nº48/78 e o Ayt.6º da mesma Lei, Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário Pedi: A Prefeito Municipal » &