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norma nº 50/1978

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1978
Date 1978-05-22
EmentaDoação de terrenos para indústrias.
native_id709

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massa
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
“ ESTADO DO PARANÁ
. ES DO |
LEI Nº50/78
SUMULA: Doação de terrenos para indústrias
A CÂMARA BUNICIPAL DE-JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREPSITO KUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTES LEI:
Art.
Art.
1º
- À doação de terras destinada à implantação de indústrias"
no Municipio de Jataizinho, obedecerá as normas fixadas /
neste diploma legal e seu competente regulamento,
- À doação de áreas industriais será feita às pessoas juri-
dicas que setisfazerem à documentação e requisitos exigi-
dos por esta Lei e determinados pela Comissão !inicipal /
de Planejamento e Implantação Industrial,
- Da escritura de doagão deverá constar o início e o térmi-
no das obras, que não poderá exceder a 2(dois) anos, a /
partir da escritura. O início deve ocorrer até 6(seis) me
ses da data da escritura de doação.
- O órgão competente destinado à apreciação dos pedidos de
doação de áreas e projetos de implantação de indústrias /
será a Comissão Kunicipal de Planejamento e Implantação /
Industrial, que ore se cria, e que terá a seguinte consti
tuição:
Um Engenheiro
Um Economista
Um Advogado
Um Representante da Câmara Municipal.
Parágrafo Unico - Os membros da Comissão Funicipal de Planejamento!
e Implantação Industrial a excessão do represen-/
tante da Câmara de Vereadores, serão de livre no-
meação do Executivo kunicipal.
Art. 5º - A Comissão de Planejamento Industrial, reunir-se-á sempre
Arte.
que necessário e transmitirá ao Cnefe do Executivo os re-
sultados de suas decisões, a quem sabe o .despacho final /
sobre os assuntos deliberados,
6º — Ao pretendente dos benefícios desta Lei é assegurado o /
direito de preencher os ítens exigidos pela Comissão Buri
cipal Industrial, que não foram avrovados ou preenchidos"
inicialmente, dispondo o mesmo de 30( trinta) dias, após /
o despacho do Executivo, para preenchê-los
P)
y
(
art. 72 —
Art. 8º —
Art. 9º —
Art. 10 -
Parágrato
Parágrafo
Art. 11 -
Art, 12 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Dara
A êonatária que satisfazer os requisitos desta Lei, go-
zará de isenção de Impostos Kunicipais pelo prazo de /
10(dez) anos.
Somente gozerá dos benefícios de doação de área no Funi
cípio de Jataizinho, e isenção de ImpostosIunicipais, a
empresa que proporcionar emprego a um número igual ou su
perior a 1C(Gez) pessoas,
A área doada ou a indústria nela localizada poderão ser
objeto de garantia a órgãos finenceiros ou a qualquer /
estabelecimento de crédito legalmente constituído e gu-/
btordinados a órgãos competentes,
Não poderão, salvo as hipóteses dos $$ 1º e 2º deste ar-
tigo, a área doada ou a indústria nela localizada, serem
alienadas,
Primeiro - Concluída a obra e cumprião o projeto aprova-
do pela Comissão Kunicipal de Planejamento e
Implantação Industrial e pela Prefeitura Muni,
cipal e em funcionamento a indústria, a gleba
doada, automaticamente sem quaisquer formali-
dades passam para o pleno domínio da donatá-/
ria, com a livre disponibilidade sobre a mes-
Dae.
Segundo - Os benefícios do parágrafo anterior só aprovei
tam as indústrias'que irobilizarem e investi-/
rem sobre o imóvel pelo menos 05(cinco) vezes!
o valor da expropriação, atúalizado e corrigi-
do monetariamente, de acordo com os índices do
C.N.B., a data de aprovação do projetos
Da escritura de doação constará o compromisso da donatá-
ria, responsabilizando-se por si e pelos seus sucessores
ao cumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei.
Fica revogada a Lei nº236/73, com excessão dos artigos /
1º(primeiro) e seu parágrafo único e artigo 28(segundo)!
que tem a seguinte redação:
Avt.1£ — Fica criado o Parque Industrial Presidente Emi-
lio Garragtazú Lédice, neste Kunicipio.
$ Unico — O Parque Industrial Presidente Emílio Carrasta
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
arame
zú Médice, destina-se à localização de indústrias segun-
pas, do sua natureza ou categoria, a ser fixada por Decreto /
a do Executivos
Arte 2º = O Pargue Industrial Presidente Emílio Garrasta
zú Nédice, está na seguinte localização: AO NORTE - Por
uma linha reta com 203,00 metros lineares, no azimut -
64º45! N.E., confrontando com terras de Moacir Amorim. /
AO SUL - Por uma reta com 221,50 metros lineares no azi-
mt 65230! S.W., confrontando com terras de Niguel Terke
li. AO ESTA - Por uma reta com 388,00 metros lineares no
azimut 24230! N.B,, confrontando com as quadras do lotea
mento da cidade de Jataizinho. AO OESTE - Por uma linha /
quebrada com diversos rumos e medidas tendo como limita-
ção as barrancas do Rio Tibagie .
Art. 13 - Fica revogadas os parágrafos primeiro e segundo do artigo
5º da Lei nº48/78 e o Ayt.6º da mesma Lei,
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário
Pedi:
A
Prefeito Municipal
»
&

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