| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1978 |
| Date | 1978-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a assumir obrigações perante o Banco Nacional de Habitação (BNH), através do FINC - Financiamento para Urbanização de Conjuntos Habitacionais. |
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<A (9) Qu ba cado po ARMS OM UK do ME = qBjSÃurizro JA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº52/78 EO SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a assu mir obrigações perante o Banco Nacio- nal de Habitação (BNH), através do / FINC —- Financiamento para Urbanização de Conjuntos Habitacionais, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, AUTORIZOU ,/ E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo para execução das obras e serviços das vias de acesso e do conjunto habitacional situado entre a / Av. Barão ão Cerro Azul e a Rus Benjamin Giavarina, '/ Rua Iguaçú e, de outro lado fazendo limite com a zona” Nx, suburbana desta cidade de Jataizinho, Art. 2º — O empréstimo de que trata o artigo anterior será con-/ traído perante o Banco Nacional de Habitação (BNH), / através do FING - Financiamento pera Urbanização de / Conjuntos Habitacionais, no montante de até 43,068 = (quarenta e treis mil e sessenta e oito) Unidade Padrão de Capital, UPC, do BNH, correspondendo cada uma, na / data de aprovação desta Lei, a (Gf 255,41 ( duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros e quarenta e um centavos). Art. 3º - O empréstimo ora autorizado estará sujeito a correção! , monetária, juros e demais encargos estipulados pelo / Banco Nacional de Habitação (BNH) para operações da / espécie, inclusive comissão do agente financeiro. Art, 4º —- O prazo e o esquema definitivos de pagamento do princi pal resjustável, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre o empréstimo durante o período de ca- rência, obedecidos os limites desta Lei, serão fixados pelo Poder Executivo, em negociação com o BNH ou seu / agentes, Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal, correção mone- tária, juros, taxas, comissões, multas e demais encar- gos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Executivo lunicipal autorizado a ou-/ torgar ao Banco Nacional de Hebitação (BNE), com pode- res para substabelecer, mandato pleno irrevogável para o DO a o tm e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ee =>ESTADO DO PARANÁ receber, no vencimento de qualquer das referidas obri gações financeiras, perante os órgãos ou entidades / competentes do kunicípio, do Estado e da União, inclua sive sociedades de economia mista, as quotas que cou- terem ao kunicipio na arrecadação do Imposto sobre / Circulação de Mercadorias (ICH) e do Fundo de Partici pação dos Estados e Kunicipais (FPEM), previsto no 4r tigo 25 da Constituição do Brasil, ou tributos e fun- dos que o substituirem, Parágrato Unico - O recebimento que o BNH poderá promover, de / Art. 68 — acordo com este artigo, independentemente de qualquer outra autorização expressa, será feito mediante a / simples apresentação aos órgãos competentes dos reci- bos e/ ou faturas que serão havidas como comprovantes suficientes da díviãa líquida e certa decorrente do / empréstimo, Fica igualmente, o Poder Executivo Sunicipal autoriza do as I - Abrir, no corrente exercício, crédito especial / até o montante necessário a atender aos encargos! financeiros contratualmente estabelecidos decor-/ rentes do empréstimo ora autorizado; utilizando-! -se dos recursos previstos nos Incisos II e III," parágrafo 1º, do Art.43, da Lei Federal nº4320/64. II - Incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios . m e. Er seguintes as dotações que se façam necessarias à cobertura das referidas obrigações contratuais. ILI - Firmar og contratos aditivos e outros instrumen-/ tos públicos e particulares necessários à obten-/ ção do empréstimo e à outorga das garantias de / que trata a presente Lei. Arte 18 - Fica igualmente o Poder Executivo Bunicipal autoriza- do a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial, em uma ou mais vezes; até a quan= tia mencionada no Artigo 2º desta Lei, representadas! por U.P.Cs do BNH, para a execução das obras e servi- ços das vias de acesso e do conjunto habitacional si-= suado entre a Av. Barão do Cerro Azul e Rua Benjamin! Giavarina, Rua Iguaçú e, de outro lado fazendo limite pm dem PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Ar: ESTADO DO PARANÁ com a zona suburbana desta cidade de Jataizinho. 3 Parágrafo Único = Como recurso, para o atendimento do crédito / r2 í mencionado neste-artigo, fica o Poder Executivo auto- rizado a utilizar de igual quantia da Operação de Oré dito, que trata o árte 2º, desta Lei, Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos seis dias / do mês de setembro de hum mil novec 7º e oito. O EVILÁZIN RANGEL CORDEIRO Prefeito iubicipal Publique- djrxetor de Haministração.