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norma nº 52/1978

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1978
Date 1978-09-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a assumir obrigações perante o Banco Nacional de Habitação (BNH), através do FINC - Financiamento para Urbanização de Conjuntos Habitacionais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº52/78
EO
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a assu
mir obrigações perante o Banco Nacio-
nal de Habitação (BNH), através do /
FINC —- Financiamento para Urbanização
de Conjuntos Habitacionais,
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, AUTORIZOU ,/
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair
empréstimo para execução das obras e serviços das vias
de acesso e do conjunto habitacional situado entre a /
Av. Barão ão Cerro Azul e a Rus Benjamin Giavarina, '/
Rua Iguaçú e, de outro lado fazendo limite com a zona”
Nx, suburbana desta cidade de Jataizinho,
Art. 2º — O empréstimo de que trata o artigo anterior será con-/
traído perante o Banco Nacional de Habitação (BNH), /
através do FING - Financiamento pera Urbanização de /
Conjuntos Habitacionais, no montante de até 43,068 =
(quarenta e treis mil e sessenta e oito) Unidade Padrão
de Capital, UPC, do BNH, correspondendo cada uma, na /
data de aprovação desta Lei, a (Gf 255,41 ( duzentos e
cinquenta e cinco cruzeiros e quarenta e um centavos).
Art. 3º - O empréstimo ora autorizado estará sujeito a correção!
, monetária, juros e demais encargos estipulados pelo /
Banco Nacional de Habitação (BNH) para operações da /
espécie, inclusive comissão do agente financeiro.
Art, 4º —- O prazo e o esquema definitivos de pagamento do princi
pal resjustável, acrescido dos juros e demais encargos
incidentes sobre o empréstimo durante o período de ca-
rência, obedecidos os limites desta Lei, serão fixados
pelo Poder Executivo, em negociação com o BNH ou seu /
agentes,
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal, correção mone-
tária, juros, taxas, comissões, multas e demais encar-
gos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata
esta Lei, fica o Executivo lunicipal autorizado a ou-/
torgar ao Banco Nacional de Hebitação (BNE), com pode-
res para substabelecer, mandato pleno irrevogável para
o DO
a
o
tm
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ee =>ESTADO DO PARANÁ
receber, no vencimento de qualquer das referidas obri
gações financeiras, perante os órgãos ou entidades /
competentes do kunicípio, do Estado e da União, inclua
sive sociedades de economia mista, as quotas que cou-
terem ao kunicipio na arrecadação do Imposto sobre /
Circulação de Mercadorias (ICH) e do Fundo de Partici
pação dos Estados e Kunicipais (FPEM), previsto no 4r
tigo 25 da Constituição do Brasil, ou tributos e fun-
dos que o substituirem,
Parágrato Unico - O recebimento que o BNH poderá promover, de /
Art.
68 —
acordo com este artigo, independentemente de qualquer
outra autorização expressa, será feito mediante a /
simples apresentação aos órgãos competentes dos reci-
bos e/ ou faturas que serão havidas como comprovantes
suficientes da díviãa líquida e certa decorrente do /
empréstimo,
Fica igualmente, o Poder Executivo Sunicipal autoriza
do as
I - Abrir, no corrente exercício, crédito especial /
até o montante necessário a atender aos encargos!
financeiros contratualmente estabelecidos decor-/
rentes do empréstimo ora autorizado; utilizando-!
-se dos recursos previstos nos Incisos II e III,"
parágrafo 1º, do Art.43, da Lei Federal nº4320/64.
II - Incluir nas propostas orçamentárias dos exercícios
. m e. Er
seguintes as dotações que se façam necessarias à
cobertura das referidas obrigações contratuais.
ILI - Firmar og contratos aditivos e outros instrumen-/
tos públicos e particulares necessários à obten-/
ção do empréstimo e à outorga das garantias de /
que trata a presente Lei.
Arte 18 - Fica igualmente o Poder Executivo Bunicipal autoriza-
do a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito
adicional especial, em uma ou mais vezes; até a quan=
tia mencionada no Artigo 2º desta Lei, representadas!
por U.P.Cs do BNH, para a execução das obras e servi-
ços das vias de acesso e do conjunto habitacional si-=
suado entre a Av. Barão do Cerro Azul e Rua Benjamin!
Giavarina, Rua Iguaçú e, de outro lado fazendo limite
pm
dem PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Ar: ESTADO DO PARANÁ
com a zona suburbana desta cidade de Jataizinho.
3 Parágrafo Único = Como recurso, para o atendimento do crédito /
r2
í
mencionado neste-artigo, fica o Poder Executivo auto-
rizado a utilizar de igual quantia da Operação de Oré
dito, que trata o árte 2º, desta Lei,
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos seis dias /
do mês de setembro de hum mil novec 7º e oito.
O
EVILÁZIN RANGEL CORDEIRO
Prefeito iubicipal
Publique-
djrxetor de Haministração.

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