| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1978 |
| Date | 1978-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênios com a Delegacia Regional do Trabalho no Paraná, com sede a Rua José Loureiro, 574, Curitiba-Pr. |
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Nu 6 vero RR rn Ren PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI N254/78 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Munici-/ pal a firmar convênios com a Delegacia Regional do Trabalho no Paraná, com / séde a Rua José Loureiro, 574, Curiti- ba-Pr, A CÂMIRA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, AUTORIZOU, E BU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1» - Pica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar/ convênios com a Delegacia Regional do Trabalho no Paraná com séde a Rua José Loureiro, 574, em Curitiba-Pr, para” o fim especial de emissão e distribuição de Carteiras do Pu Trabalho e Previdência Social, recebimento de cadastro / geral de empregados e desempregados ( Lei nº4.923/65), / | cadastro de empresas e relação de empregados (Lei dos '! 2/3) e autenticação de livros qu fichas registro de em-/ pregados e de inspeção do trabalho no Municipio de Jatai zinho-=Pr. | | Art. 28- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. EDIPICD DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO onge dias do / Prefeito Muni o