| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1978 |
| Date | 1978-12-12 |
| Ementa | Cria uma empresa pública municipal com a denominação de "Companhia de Desenvolvimento de Jataizinho - CODEJA". |
| native_id | 718 |
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0] N PM Nsrsaae pre os nim AMA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ At Nº59/78 SÚKULA: Cria uma empresa pública municipal com! a denominação de "Companhia de Desenvol vimento de Jataizinho — CODEJAM, A cimana MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, / PREFALTO KUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Hunicipal autorizado a promover as medidas / e atos necessários à constituição, instalação e funcionamen, to de empresa pública municipal, a denominar-se Companhia ' de Desenvolvimento de Jataizinho - CODEJA, com séãe no Huni 1 cípio de Jataizinho e Foro no Hunicípio de Uraí. Ant. 22 - O capital da CODEJA será subserito e integralizado pelo Hu- nicípio, em uma ou mais vezes, em dinheiro, valores e, pri cipalmente, dos bens móveis e imóveis transferidos pela Pr feitura e pelos órgãos da Administração Indireta que viere a ser extintos. Art. 3º - Tica o Executivo Municipal autorizado a transferir a CODES. nos termos do artigo anterior, bens imóveis pertencentes a Município que sejam julgados de interesse da empresa para realização de seus objetivos. Art. 4º — O capital inicial da CODEJA, uma vez integralizado, poderá E ser aumentado por ato do Executivo, mediante a incorporaçã de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas; de re servas decorrentes dã lucros líquidos de suas atividades; de reavaliação do ativos e de bens transferidos pelo kunie pio. Art. 5º - A CODEJA terá por objeto a execução de programa de obras d desenvolvimento de áreas urbanas, vem como de planos de xe novação das que se apresentarem em processos de deteriora-| ção, elaborados, uns e outros, pelos órgãos próprios da Pr| feitura, Í Parágrato Unico - Para consecução de seus fins, a CODEJA poderá dese volver toda e qualquer atividade econômica a tal efeito necessária, inclusive, adquirir e alienar, | por compra e venda, bem como promover a desaproprii ção de imóveis, obedecida a legislação pertinente, em função da estrita execução dos programas e pla nos de melhoramentos específicos anteriormente e | | [97 Art. 72 Art, 9º EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Age PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ vados pelo Executivos realizar Financiamentos e ou- tras operações de crédito observada a legislação per tinente; e celebrar convênios com entidades públicas ou particulares, com autorização legislativas Fica o Municipio autorizado a prestar garantias e avais financiamentos e outras operações de créditos que a CODEJA venha a realizar para o perfeito desempenho das atribuiçõe que lhe são próprias. , . A CODEJA será administrada por uma Diretoria Executiva e por um Conselho de Administração, cuja composição e atribu ções serão definidas em regulamento a ger baixado pelo Exe cutivo À remuneração dos dixetores e conselheiros será fixada por ato do Prefeitos Os membros da Diretoria Executiva farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo A Companhia de Desenvolvimento de Jataizinho - CONEJA, é declarada de utilidade pública, gozando seus behs, rendas serviços de isenção dos tributos municipais. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog das as disposições em contrários dias do mês