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← Jataizinho (PR)

norma nº 59/1978

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1978
Date 1978-12-12
EmentaCria uma empresa pública municipal com a denominação de "Companhia de Desenvolvimento de Jataizinho - CODEJA".
native_id718

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AMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
At Nº59/78
SÚKULA: Cria uma empresa pública municipal com!
a denominação de "Companhia de Desenvol
vimento de Jataizinho — CODEJAM,
A cimana MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, /
PREFALTO KUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Hunicipal autorizado a promover as medidas
/ e atos necessários à constituição, instalação e funcionamen,
to de empresa pública municipal, a denominar-se Companhia '
de Desenvolvimento de Jataizinho - CODEJA, com séãe no Huni
1 cípio de Jataizinho e Foro no Hunicípio de Uraí.
Ant. 22 - O capital da CODEJA será subserito e integralizado pelo Hu-
nicípio, em uma ou mais vezes, em dinheiro, valores e, pri
cipalmente, dos bens móveis e imóveis transferidos pela Pr
feitura e pelos órgãos da Administração Indireta que viere
a ser extintos.
Art. 3º - Tica o Executivo Municipal autorizado a transferir a CODES.
nos termos do artigo anterior, bens imóveis pertencentes a
Município que sejam julgados de interesse da empresa para
realização de seus objetivos.
Art. 4º — O capital inicial da CODEJA, uma vez integralizado, poderá
E ser aumentado por ato do Executivo, mediante a incorporaçã
de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas; de re
servas decorrentes dã lucros líquidos de suas atividades;
de reavaliação do ativos e de bens transferidos pelo kunie
pio.
Art. 5º - A CODEJA terá por objeto a execução de programa de obras d
desenvolvimento de áreas urbanas, vem como de planos de xe
novação das que se apresentarem em processos de deteriora-|
ção, elaborados, uns e outros, pelos órgãos próprios da Pr|
feitura, Í
Parágrato Unico - Para consecução de seus fins, a CODEJA poderá dese
volver toda e qualquer atividade econômica a tal
efeito necessária, inclusive, adquirir e alienar, |
por compra e venda, bem como promover a desaproprii
ção de imóveis, obedecida a legislação pertinente,
em função da estrita execução dos programas e pla
nos de melhoramentos específicos anteriormente e
|
|
[97
Art. 72
Art, 9º
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Age
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
vados pelo Executivos realizar Financiamentos e ou-
tras operações de crédito observada a legislação per
tinente; e celebrar convênios com entidades públicas
ou particulares, com autorização legislativas
Fica o Municipio autorizado a prestar garantias e avais
financiamentos e outras operações de créditos que a CODEJA
venha a realizar para o perfeito desempenho das atribuiçõe
que lhe são próprias. , .
A CODEJA será administrada por uma Diretoria Executiva e
por um Conselho de Administração, cuja composição e atribu
ções serão definidas em regulamento a ger baixado pelo Exe
cutivo
À remuneração dos dixetores e conselheiros será fixada por
ato do Prefeitos
Os membros da Diretoria Executiva farão declaração pública
de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo
A Companhia de Desenvolvimento de Jataizinho - CONEJA, é
declarada de utilidade pública, gozando seus behs, rendas
serviços de isenção dos tributos municipais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog
das as disposições em contrários
dias do mês

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