| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1978 |
| Date | 1978-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a permutar uma área de terras de propriedade do Município por outra área de terras do Sr. Severino Félix Pessoa. |
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(dh Vulyutados mo BANS tgpiis ms OM ap am | 1 e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI N£260/78 | SULUDA: Autoriza o Chefe ão Executivo Hunicip a permuter uma área de terras de prom| priedade do Municipio por outra drea terras do Sr, Severino Félix Pessoas A CÂNARA KUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, AUTORIZOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terras com 3(três) hectares, de propriedade dc Nunicipio de Jataizinho, com a seguinte localização: pelo lado esquerdo com as propriedades do senhores Domingos Dia na e Kiguel Resiki; lado direito com a propriedade do Senh João Maria de Oliveira Borges; fundos com a propriedade do senhor Antonio Petri e frente com.a estrada inter-municipa averbada sob o nº1,275, às £f1s.18, do Livro C-1, no Cartó- rio de Registro de Imóveis de Uxai-Pr; por outra área de terras com 35.000 m2 ( trinta e cinco mil metros quadrados de propriedade do Sr. Severino Félix Pessoa, com os seguin tes limites e confrontações: De um março, cravado na marge da estrada municipal e em comum com a propriedade do Sr. Dionísio Striguer, segue-se por uma linha reta no rumo 64212" N,E,, confronténdo com o terreno pertencente ao Srs Dionísio Striquex, com uma extensão de 80,00 metros linea- res até onde cravou-se o março denominado H.I, cravado em comam com as propriedades dos Srs. Dionísio Striquer e Sr, Severino Félix Pessoa, deste marco com uma deflexão para direita segue-se no rumo 36248" S.E,, confrontando com a área de terras, da qual foi destacada esta grea descrita, de propriedade do Sr. Severino Félix Pessoa, com uma exten são de 326,00 metros lineares até onde cravou-se o marco à nominado M.II, cravado em comum com as propriedades do Sr. Severino Félix Pessoa e limites da Vila Lucareweki, do qua segue-se por uma linha reta no rumo 75242! S.W., confronta do com as datas da Vila Imcarewski, com uma extensão de 154,72 metros lineares até o marco denominado M. III, orava ão em comum com a Vila Lucarewski e na margem da já mencio nada estrada municipal, do qual segue-se por uma linha ret no rumo 23858! N,W., margeando o alinhamento de fachada da 5% de PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ referida estrada municipal ou futura rua, com uma extensão ãe 290,00 metros lineares até encontrar o marco denominado! FP-O onde iniciou-se o levantamento perimétrico acima de s-j erito. Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, zevogl : das as disposições em contrário, de dezembro de hum mil novecentos e setenta e oito EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos doze dias do va LÁZIS RANGEL CORDEIRO Prefeito Municipal