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norma nº 60/1978

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 1978
Date 1978-12-12
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a permutar uma área de terras de propriedade do Município por outra área de terras do Sr. Severino Félix Pessoa.
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI N£260/78 |
SULUDA: Autoriza o Chefe ão Executivo Hunicip
a permuter uma área de terras de prom|
priedade do Municipio por outra drea
terras do Sr, Severino Félix Pessoas
A CÂNARA KUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, AUTORIZOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar
uma área de terras com 3(três) hectares, de propriedade dc
Nunicipio de Jataizinho, com a seguinte localização: pelo
lado esquerdo com as propriedades do senhores Domingos Dia
na e Kiguel Resiki; lado direito com a propriedade do Senh
João Maria de Oliveira Borges; fundos com a propriedade do
senhor Antonio Petri e frente com.a estrada inter-municipa
averbada sob o nº1,275, às £f1s.18, do Livro C-1, no Cartó-
rio de Registro de Imóveis de Uxai-Pr; por outra área de
terras com 35.000 m2 ( trinta e cinco mil metros quadrados
de propriedade do Sr. Severino Félix Pessoa, com os seguin
tes limites e confrontações: De um março, cravado na marge
da estrada municipal e em comum com a propriedade do Sr.
Dionísio Striguer, segue-se por uma linha reta no rumo
64212" N,E,, confronténdo com o terreno pertencente ao Srs
Dionísio Striquex, com uma extensão de 80,00 metros linea-
res até onde cravou-se o março denominado H.I, cravado em
comam com as propriedades dos Srs. Dionísio Striquer e Sr,
Severino Félix Pessoa, deste marco com uma deflexão para
direita segue-se no rumo 36248" S.E,, confrontando com a
área de terras, da qual foi destacada esta grea descrita,
de propriedade do Sr. Severino Félix Pessoa, com uma exten
são de 326,00 metros lineares até onde cravou-se o marco à
nominado M.II, cravado em comum com as propriedades do Sr.
Severino Félix Pessoa e limites da Vila Lucareweki, do qua
segue-se por uma linha reta no rumo 75242! S.W., confronta
do com as datas da Vila Imcarewski, com uma extensão de
154,72 metros lineares até o marco denominado M. III, orava
ão em comum com a Vila Lucarewski e na margem da já mencio
nada estrada municipal, do qual segue-se por uma linha ret
no rumo 23858! N,W., margeando o alinhamento de fachada da
5%
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
referida estrada municipal ou futura rua, com uma extensão
ãe 290,00 metros lineares até encontrar o marco denominado!
FP-O onde iniciou-se o levantamento perimétrico acima de s-j
erito.
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, zevogl
: das as disposições em contrário,
de dezembro de hum mil novecentos e setenta e oito
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos doze dias do va
LÁZIS RANGEL CORDEIRO
Prefeito Municipal

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