| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1979 |
| Date | 1979-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir equipamentos rodoviários e dá outras providências. |
| native_id | 720 |
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Vablucada po Bros OpmeA de Atj otvisrsifo(ASIG PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI No6a/ 19 / SÚLULA: Autoriza o Executivo Hunicipal a adquirir Equipamentos Rodoviários e dá outras pro- , vidênciase . A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, AUTORIZOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET: dàrt, 1º - Fica o Poder Executivo linicipal autorizado a tomar finan- ciamento, nos moldes da Resolução 45 do Banco Central do / - Brasil, junto à. BANESÊARO S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E , INVESTIMENTOS, com séde em Curitiba, Paraná, para obtenção . de crédito no valor de até Gê 1,260,000,00 ( Hum milhão, / o duzentos e sessenta mil cruzeiros), que acrescido das des- A pesas de financiamento no valor de Cf 692.989,92 ( Seiscen 1d) tos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e nove cru zeiros e noventa e dois centavos), firmando o contrato e / 4 títulos respectivoss | Art. 2º - O Financiamento se destinará exclusivamente à aquisição / ) ãe I(uma) Hotoniveladora de fabricação nacional, com motor e transmissão de um único fabricante e embreagem a Óleos Art..3º - Para melhor execução do contrato, o PODER EXEGUTIVO fica / autorizado a vincular e caucionar valores provenientes das cotas na conta de participação dos Kimicipios no Imposto / de Circulação de Mercadorias - ICH, vem como, a outorgar / o procuração em caráter irrevogável e irxetratável & FINAN- CIADORA para receber junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ / R S/A., ou outxo estabelecimento encarregado do pagamento, / os referidos valores no limite mensal necessário à liquida ção das obrigações contratuais. Art, 4º — Para ocorrer o pagamento da parcela não financiada da aqui o sição, e bem assim das prestações do financiamento, serão! | LOS utilizados xecursos provenientes de verba consignada no |, & Pi pj orçamento vigente, dotação 4.1.8.0 fazendo-se consignar 4] nos orçamentos dos exercícios seguintes, as dotações orça mentárias competentes para ocorrer o pagamento do salão à ” débito contraído em decorrência desta Lei. É, m , SA Art. 5º - O PODER EXECUTIVO fica autorizado a dar Alienação Fiduciá ria em Garantia, ã FINANCIADORA, o bem descrito no Art,29 nos moldes da Lei Federal nº4.728, de 14 de julho.de 1965 e Decreto-Lei nº911 de 30 ãe novembro de 1.960, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ pr Art. 6º - Fica o Poder Executivo limnicipal autorizado a adquirir -/ independentemente de licitação nos termos dos dispostos ! no Art,126, $ 2º, Letxa "ê", do Decreto-Lei nº200, de 25 de fevereiro de 1.967 e Lei Federal nº5,456, de 26 de ju- nho de 1.968, e Art. 3º, Leixa "a", do Decreto Estadual / nº21,380, o Equipamento Rodoviário constante no Art. 28,! desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposigões em contrário, EDIFICIO DA PREFITURA MUNICIPAL DE JATAIZ de fevereiro de hum mil novecentos e seten OVe. Prefeito Municipal