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norma nº 64/1979

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1979
Date 1979-06-15
EmentaAltera o Art. 5o., da Lei no. 52/78, de 06 de setembro de 1978.
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ta DiACoRa amis armue “1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
ESTADO DO PARANÁ
Core iam 4
LEI N264/79
SÚMULA: Altera o Art, 5º, da Lei nº52/78, de /
06 de setembro de 1,978.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, siSTADO DO PARANÁ, AUTORIZOU, E BU,
PREFSITO MUNTOIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica alterado o Art.5£, da Lei n£º52/78, de 06 de setembro!
de 21.978, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º — Para garantir o pagamento do principal, correção
monetária, juros, taxas, comissões, mmltas e demais encar=-
gos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata es-
ta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar /
ao Banco Nacional de Habitação (BNH), com poderes para /
substabelecer, mandato pleno irrevogável para receber, no
vencimento de qualquer das referidas obrigações financei-/
ras, perante os órgãos ou entidades competentes do Hunici-
pio, do llestado e da União, inclusive sociedades de econo-/
mia mista, as quotas que couberxem ao liunicipio na arrecada
ção do Imposto Sobre Circulação de Llercadorias (TCM), ou /
tributos e fundos que o venha substituir,
Parágrafo Unico - O recebimento que o BNH poderá promover!
ãe acordo com este artigo, independentemente de qualquer /
outra autorização expressa, será feito mediante a simples"
apresentação aos órgãos competentes dos recibos e/ ou fa
ras que serão havidas como comprovantes suficientes da di.
viãa líquida e certa decorrente do empréstimo,
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrários
1
(k à
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO '
ESTADO DO PARANÁ
ds 750,00 metros até o ponto inicial e Final do camitha=
mento do novo perímetros
Art, 28 » Esta Dsoreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições om contrário.
EDEPIOIO DA PROFEITURA LUNICIPAL DE JATAIZINHO, mos trinta dias
do mes às maio de um mil novecentos e setenta e nove,
Gil CORDEIRO
Profeito Municipal

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