| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1979 |
| Date | 1979-06-29 |
| Ementa | Cria o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-Estar Social - COMSABES. |
| native_id | 726 |
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> DD a red V, A UGiia aa DIA: AS Cy) de x de 09] Subida. | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº67/79 SÚMULA: Oria o Conselho Comunitário de Coopera- ção em Saúde e Bem-Estar Social- CONSA- BES. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E ZU, / PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SaGUINTE LEI: Art. 1º —- Tica criado na estrutura administrativa da Prefeitura luni- cipal, como órgão ãàe aconselhamento, o Conselho Comunitáric de Cooperação em Saúde e Bem-Estar Social - COMSABES, de JE taizinho, Estado do Paraná, Parágrafo Único - O órgão referido no artigo vincula-se diretamente ao Prefeito, por linha de Coordenação, Art, 2º — O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-Estar / Social - CONSABES, de Jataizinho, tem por atribuições: T - Cooperar na articulação dos plenos e programas nacio- / nal, estadual e municipal de saúde e bem-estar social,! segundo as digposições do Sistema Nacional de Saúde / (Tei nº6.229, de 17 de julho de 1,975), baseados em dis gnóstico real de nível municipal, com fixação de metas! em SAUDE, NUTRIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO e ASPECTOS" LEGATS DA CRIANÇA CARENTES II - Coadjuvar na organização dos serviços locais de promom, ção, manutenção e recuperação da saúde e bem-estar da ! população carente, visando a permanência e continui dadr no acompanhamento e desempenho das atividades, realime tação de processos e avajiação periódica dos resultado! III - Conscientizar a comunidade para sua efetiva e permanen- te participação na manutenção dos programas de saúde | “—-- -—-pemmestar comunitários IV = Captar, congregar e coordenar recursos comunitários, h; manos, materiais e financeiros, visando proporcionar: 2. Maior cobertura de serviços de saúde e bem-estar so cial à população menos favorecida; 2. Melhorar a qualidade dos serviços prestados: 3, Plena e franca acessibilidade da população menos fa . vorecida aos serviços de saúde e pem-estar social; 4s Participação comunitária em todas as fases da progr mação, planejamento, organização, execução, supervi são e avaliação dos serviços de saúde e bem-estar E cials |) p e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ VY — Cooperar para a congregação e racionalização dos servi- VII - gos de saúde e bem-estar social em nivel municipal e / regional, visando evitar a duplicidade de atendimento e dispersão de recursos, Autonomia de decisão da equipe em relação à organização dos serviços de suas atribuições, acima de quaisquer / interesses estranhos à filosofia, à política, aos obje- tivos e fins do plano de saúde e bem-estar social no Bu nicipios Cooperar na promoção, proteção e recuperação da criança em seus aspectos biopsico-sociais, dentro de um conceim to familiar e comunitário, dando prioridade e ênfase à população carentes , Art. 32 = O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-ustar / Socjal - CONSABES, de Jataizinho, será integrado pelos se-/ guintes membros indicados pelas entidades que representam, ! em listas txíplices ou sextuplas, conforme se trate de um / ou mais representantes, respectivamente, quando for o caso! e nomeados pelo Prefeitos I- TI = III - IV - V- VIII - IX + E + Ur Presidente, eleito pelos demais Conselheiros dentre! um de seus membross O Prefeito Municipal, que será membro nato do Conselho; Um representante da Câmara de Vereadores; Dois representantes de estabelecimentos de ensinos Um representante da classe médica; Dois representantes das igrejas; Dois representantes de clubes de serviços Um representante da Indústria, Comércio e Agricultura; Um representante do Poder Judiciários Dois repxesentantes de entidades assistenciais, Art, 4º - O mandato dos Conselheiros nomeados pelo Prefeito será de , 2(dois) anos, permitida a recondução. Parágrafo Único - No caso de ocorrência de vaga, O novo membro nomea do completará o mandato do substituídos, Art. 5º « O mandato do Conselheiro será exercião gratuitamente e / geus serviços considerados relevantes ao hunicipios Art. 6º — O Prefeito designará um servidor municipal para secretaria os trabalhos do Conselhos PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Arte 72º - O Conselho elaborará e aprovará, oportunâmente, o seu Regi-. mento Internos Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo=/ gadas as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREPRITURA MUNICIPAL DE JATALZINHDO, Aos vinte e nove dias do mês de junho de hum mil noveçentos e getenta e nove,