br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 67/1979

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1979
Date 1979-06-29
EmentaCria o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-Estar Social - COMSABES.
native_id726

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

>
DD
a
red
V, A UGiia aa DIA: AS Cy) de x de 09] Subida. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº67/79
SÚMULA: Oria o Conselho Comunitário de Coopera-
ção em Saúde e Bem-Estar Social- CONSA-
BES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E ZU, /
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SaGUINTE LEI:
Art. 1º —- Tica criado na estrutura administrativa da Prefeitura luni-
cipal, como órgão ãàe aconselhamento, o Conselho Comunitáric
de Cooperação em Saúde e Bem-Estar Social - COMSABES, de JE
taizinho, Estado do Paraná,
Parágrafo Único - O órgão referido no artigo vincula-se diretamente
ao Prefeito, por linha de Coordenação,
Art, 2º — O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-Estar /
Social - CONSABES, de Jataizinho, tem por atribuições:
T - Cooperar na articulação dos plenos e programas nacio- /
nal, estadual e municipal de saúde e bem-estar social,!
segundo as digposições do Sistema Nacional de Saúde /
(Tei nº6.229, de 17 de julho de 1,975), baseados em dis
gnóstico real de nível municipal, com fixação de metas!
em SAUDE, NUTRIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO e ASPECTOS"
LEGATS DA CRIANÇA CARENTES
II - Coadjuvar na organização dos serviços locais de promom,
ção, manutenção e recuperação da saúde e bem-estar da !
população carente, visando a permanência e continui dadr
no acompanhamento e desempenho das atividades, realime
tação de processos e avajiação periódica dos resultado!
III - Conscientizar a comunidade para sua efetiva e permanen-
te participação na manutenção dos programas de saúde |
“—-- -—-pemmestar comunitários
IV = Captar, congregar e coordenar recursos comunitários, h;
manos, materiais e financeiros, visando proporcionar:
2. Maior cobertura de serviços de saúde e bem-estar so
cial à população menos favorecida;
2. Melhorar a qualidade dos serviços prestados:
3, Plena e franca acessibilidade da população menos fa
. vorecida aos serviços de saúde e pem-estar social;
4s Participação comunitária em todas as fases da progr
mação, planejamento, organização, execução, supervi
são e avaliação dos serviços de saúde e bem-estar E
cials
|)
p
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
VY — Cooperar para a congregação e racionalização dos servi-
VII -
gos de saúde e bem-estar social em nivel municipal e /
regional, visando evitar a duplicidade de atendimento e
dispersão de recursos,
Autonomia de decisão da equipe em relação à organização
dos serviços de suas atribuições, acima de quaisquer /
interesses estranhos à filosofia, à política, aos obje-
tivos e fins do plano de saúde e bem-estar social no Bu
nicipios
Cooperar na promoção, proteção e recuperação da criança
em seus aspectos biopsico-sociais, dentro de um conceim
to familiar e comunitário, dando prioridade e ênfase à
população carentes ,
Art. 32 = O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-ustar /
Socjal - CONSABES, de Jataizinho, será integrado pelos se-/
guintes membros indicados pelas entidades que representam, !
em listas txíplices ou sextuplas, conforme se trate de um /
ou mais representantes, respectivamente, quando for o caso!
e nomeados pelo Prefeitos
I-
TI =
III -
IV -
V-
VIII -
IX +
E +
Ur Presidente, eleito pelos demais Conselheiros dentre!
um de seus membross
O Prefeito Municipal, que será membro nato do Conselho;
Um representante da Câmara de Vereadores;
Dois representantes de estabelecimentos de ensinos
Um representante da classe médica;
Dois representantes das igrejas;
Dois representantes de clubes de serviços
Um representante da Indústria, Comércio e Agricultura;
Um representante do Poder Judiciários
Dois repxesentantes de entidades assistenciais,
Art, 4º - O mandato dos Conselheiros nomeados pelo Prefeito será de ,
2(dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único - No caso de ocorrência de vaga, O novo membro nomea
do completará o mandato do substituídos,
Art. 5º « O mandato do Conselheiro será exercião gratuitamente e /
geus serviços considerados relevantes ao hunicipios
Art. 6º — O Prefeito designará um servidor municipal para secretaria
os trabalhos do Conselhos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Arte 72º - O Conselho elaborará e aprovará, oportunâmente, o seu Regi-.
mento Internos
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo=/
gadas as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREPRITURA MUNICIPAL DE JATALZINHDO, Aos vinte e nove dias
do mês de junho de hum mil noveçentos e getenta e nove,

open original →