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norma nº 73/1979

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 1979
Date 1979-12-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, e dá outras providências.
native_id732

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VA +
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº73/79
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com a CONPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA ELÉTRICA - COPEL, e dá outras /
providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convê
$ Único
Art. 28
Art, 3º
Art. 4º
Art. 58
Art. 62
nio com a COKPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL, /
transferindo à esta o encargo e a responsabilidade da arreca-
dação da TAXA DE ILUNINAÇÃO PÚBLICA dos contribuintes do Kuni
cípio, consumidores de energia elétrica das localidades aten-
didas pela COPEL, beneficiadas ou que venham a se beneficiar!
com o serviço de Iluminação Pública.
Ficam excluídos &o que dispõe e presente artigo, os consumi-/
dores rurais e órgãos públicos municipais.
O produto da arrecadação mensal realizada pela COPEL será con
tabilizado, em conta própria, ficando autorizada a utilizar '
esse montante na liquidação total ou paxcial de faturas de /
fornecimento de energia elétrica e custos de manutenção, ex-/
pansão e ou melhoramentos do Sistema de Iluminação Pública do
Municipios
Os serviços de arrecadação e controles, serão desempenhados /
pela COPEL, sem ônus pera o Municipio.
Os materiais destinados à Iluminação Pública, instalados a
partir da data do início de vigência deste convênio, passarão
a integrar o patrimônio do Hunicipios,
Fica estipulado o prazo de I(um) ano para a duração do convê-
nio de que trata epta Lei, a partir da data da assinatura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-/
das as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREPSITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Âos deis dias do mês de
dezembro de hum mil novecentos e setenta e nove.
Ass. Evilázio Rengel Cordeiro
Ass. José Augusto e Silva Prefeito Municipal
Diretor de Administração.

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