| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1979 |
| Date | 1979-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, e dá outras providências. |
| native_id | 732 |
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VA + PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº73/79 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a CONPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL, e dá outras / providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convê $ Único Art. 28 Art, 3º Art. 4º Art. 58 Art. 62 nio com a COKPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL, / transferindo à esta o encargo e a responsabilidade da arreca- dação da TAXA DE ILUNINAÇÃO PÚBLICA dos contribuintes do Kuni cípio, consumidores de energia elétrica das localidades aten- didas pela COPEL, beneficiadas ou que venham a se beneficiar! com o serviço de Iluminação Pública. Ficam excluídos &o que dispõe e presente artigo, os consumi-/ dores rurais e órgãos públicos municipais. O produto da arrecadação mensal realizada pela COPEL será con tabilizado, em conta própria, ficando autorizada a utilizar ' esse montante na liquidação total ou paxcial de faturas de / fornecimento de energia elétrica e custos de manutenção, ex-/ pansão e ou melhoramentos do Sistema de Iluminação Pública do Municipios Os serviços de arrecadação e controles, serão desempenhados / pela COPEL, sem ônus pera o Municipio. Os materiais destinados à Iluminação Pública, instalados a partir da data do início de vigência deste convênio, passarão a integrar o patrimônio do Hunicipios, Fica estipulado o prazo de I(um) ano para a duração do convê- nio de que trata epta Lei, a partir da data da assinatura. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-/ das as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREPSITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Âos deis dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e nove. Ass. Evilázio Rengel Cordeiro Ass. José Augusto e Silva Prefeito Municipal Diretor de Administração.