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norma nº 77/1980

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 1980
Date 1980-05-27
EmentaAutoriza a criação do CEMEP e dá outras providências.
native_id736

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Espere
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
—— ema re —
LEI Nº77/80
SUNULA: Autoriza a criação do CEMEP e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, /
PRERSTTO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ato 1£ —
Art. 28 —
drt. 3º —
Art. 4º —
Td;
Art. 52 —
Art. 68 —
Art. 7º -
Art. 8º —
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cen-
ixo Municipal de tnsino Profissionalizante - CEMEP,
O CEMEP terá estrutura própria e ficará ligado ao Departa-
mento de Educação e Culturas S
O CENMEP possuirá um Coordenador indicado pelo Departamento
de Educação e Cultura e nomeado pelo Prefeito Wunicipal,
A Prefeitura Municipal responsabilizar-se-á pela coordena-
ção e manutenção do CEMBP,
Para execução dos cursos, o CEMEP entrará em acordo com o
SENAC, SENAI, ACARPA, INCRA e outros órgãos semelhantes.
As entidades executoras arcarão com as despesas de profes-
sores e material de apoio.
Compete à Coordenadoria o levantamento das necesgidades, o
recrutamento da clientela, o fluxo de documentos e tudo in
terligado com as entidades mantenedoras e executorass,
Revogada as disposições em contrário, a presente Lei entra
rá em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, S vinte e gete /
dias do mês de maio de hum mil novecentos e oi
Prefeito Municipal
Publique-se:
Diretor
de Admini áção Interino,
Projeto de Lei nº77/80
Publicação no Diário Oficial do Estado de 3/6/1980

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