| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1980 |
| Date | 1980-05-27 |
| Ementa | Autoriza a criação do CEMEP e dá outras providências. |
| native_id | 736 |
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Espere PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ —— ema re — LEI Nº77/80 SUNULA: Autoriza a criação do CEMEP e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, / PRERSTTO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ato 1£ — Art. 28 — drt. 3º — Art. 4º — Td; Art. 52 — Art. 68 — Art. 7º - Art. 8º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cen- ixo Municipal de tnsino Profissionalizante - CEMEP, O CEMEP terá estrutura própria e ficará ligado ao Departa- mento de Educação e Culturas S O CENMEP possuirá um Coordenador indicado pelo Departamento de Educação e Cultura e nomeado pelo Prefeito Wunicipal, A Prefeitura Municipal responsabilizar-se-á pela coordena- ção e manutenção do CEMBP, Para execução dos cursos, o CEMEP entrará em acordo com o SENAC, SENAI, ACARPA, INCRA e outros órgãos semelhantes. As entidades executoras arcarão com as despesas de profes- sores e material de apoio. Compete à Coordenadoria o levantamento das necesgidades, o recrutamento da clientela, o fluxo de documentos e tudo in terligado com as entidades mantenedoras e executorass, Revogada as disposições em contrário, a presente Lei entra rá em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, S vinte e gete / dias do mês de maio de hum mil novecentos e oi Prefeito Municipal Publique-se: Diretor de Admini áção Interino, Projeto de Lei nº77/80 Publicação no Diário Oficial do Estado de 3/6/1980