| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1980 |
| Date | 1980-08-08 |
| Ementa | Eleva os vencimentos dos funcionários públicos municipais efetivos e em cargos de comissão. |
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Dr eu 4 “9 Doris op ciel AB/08/8O PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ————o ma qe so LEI N£79/80 SÚMULA: Eleva os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais Efetivos e em Gar gos de Comissão. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º = Fica o Ghefe do Executivo Municipal autorizado a elevar os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais Efe tivos e em Cargos de Comissão, na ordem de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos atuais, a partir de 18 de agosto do corrente ano, Art. 22º - Aos Funcionários Bfetivos que com este aumento concedi- do não atingirem ao salário mínimo vigente, terão rea-/ juste de maneira que os seus vencimentos atinjam o mes- mo . Art. 32 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAD DE JATATZINH ? do Publique-se: Interino