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norma nº 79/1980

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 1980
Date 1980-08-08
EmentaEleva os vencimentos dos funcionários públicos municipais efetivos e em cargos de comissão.
native_id738

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Doris op ciel AB/08/8O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
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LEI N£79/80
SÚMULA: Eleva os vencimentos dos Funcionários
Públicos Municipais Efetivos e em Gar
gos de Comissão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º = Fica o Ghefe do Executivo Municipal autorizado a elevar
os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais Efe
tivos e em Cargos de Comissão, na ordem de 30% (trinta
por cento) sobre os vencimentos atuais, a partir de 18
de agosto do corrente ano,
Art. 22º - Aos Funcionários Bfetivos que com este aumento concedi-
do não atingirem ao salário mínimo vigente, terão rea-/
juste de maneira que os seus vencimentos atinjam o mes-
mo .
Art. 32 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAD DE JATATZINH ? do
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