| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1980 |
| Date | 1980-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização e fixação do novo perímetro urbano da cidade e dá outras providências. |
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red rd “ 1 Art, 18 Art. 28 — Dai ofuoll da 19/09/50 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA pedi ado LEI Nº80/80 SÚMULA: Dispõe sobre a atualização e fixação do novo Perímetro Urbano da cidade e dá ou tres providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, / PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A. SEGUINTE LEI: Fica atualizado e fixado as seguintes divisas e confronta- ções do Perímetro Urbano da cidade: O novo Perímetro Urbano tem como ponto inicial e final um marco cravado na margem direita do Rio Tibagi.na divisa / com os lotes pertencentes a Selmi & Cia. Ltda, e Loteadora Rian. À linha de limite segue pelos pontos: pela margem di reita do Rio Tibagi para o lado jusante até a divisa dos lotes de terras pertencentes a Rodovaldo Galli e Antonio ! Petri; dai segue pela referida divisa em linha reta e seca com O rumo magnético de 29948' S8.E, e distancia de 385,00 metros até o terceiro marco cravado junto às divisas dos / lotes de propriedade dos senhores Bodovaldo Galli, Antonio Petri e Severino Félix Pessoa; desse ponto, segue por linha reta e seca com o rumo magnético Ge 12827! S.W. e medida / de 2.250,00 metros, confrontando-se nesta linha com terras de Severino Félix Pessôa e Brasil Senedese, até tocar a margem direita do Rio Jataizinho; daí, subindo pela referi da margem até o pontilhão da estrada para o Paredão no re= ferido rios; daí pela referida estrada no rumo magnético de 74202' S.W., com medida de 300,00 metros de distancia até o eixô da BR-369; desse ppntio cruzando a referida rodovia! e por linha reta e seca no rumo magnético de 70232! S.W.,e medida de 192,00 metros divisando-se nesta linha com terra de Hiroshi Ebina até alcançar o eixo da antiga estrada Ja- taizinho-Cornélio Procópio; segue desse ponto pelo eixo da referida estrada e com distância de 591,00 metros até a li nha que faz divisa entre as propriedades de Selmi & Cia. ! Ltda e a Loteadora Rian; desse ponto, por linha reta e se- ca no rumo magnético de 77230! S.W., e distância de 750,00 metros até o ponto inicial e ?inal do caminhamento &o no- vo perímetro Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ' ESTADO DO PARANÁ Dara gadas as disposições em contrários EDIPICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos doze dias do / mês de setembro de hum mil novecentos e oiten EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO Prefeito Publique-se: r Diretor de Adminis ão Interino