| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1980 |
| Date | 1980-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E, a efetuar operação de arrendamento mercantil com Banestado Leasing S/A -Arrendamento Mercantil. |
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Quo Up At CHA tam 4D/UI/SU PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO - ESTADO DO PARANÁ ema ae LEI Nº82/80 SUBULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, atra- vês do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A,4.E, a efetuar operação de arrendamentc mercantil com BANESTADO LEASING S/A — Arrer damento Mercantil. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º — to Art. 28 — a! = Art. 3º - p) Art. 48 — Fica o Poder Executivo Municipal, através do Serviço Autôhomc de Água e Esgoto - S.A.A.E, Autarquia Municipal, a efetuar / operação de arrendamento mercantil com BANESTADO LEASING S/A- Arrendamento Mercantil, no valor de G$ 382.810,00 (trezentos! e oitenta e dois mil, oitocentos e deis cruzeiros), amortizá- vel em 36(trinta e seis) meges, a contar da data da assinatu- ra do contrato com a referida organização, com prestações mer sais e reajustáveis de acordo com a variação cambial do Dólar Americano. A importância a que se refere o Artigo 1º(primeiro), será aplicada no pagamento de parcelas de aluguéis, como valores ! consideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo ! total do contrato do seguinte equipamento: UM CONJUNTO MOTO * BOMBA, TURBINA VERTICAL, DE EIXO PROLONGADO, COM VASÃO DE 75 13/HORA, Fica igualmente autorizado a contratar a referida operação de arrendemento mercantil, tendão como valor xesidual para opção! de compra o percentual de 1% (um por cento) do valor de / crê 382.810,00 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e ãeis cruzeiros) reajustável de acordo com a variação cambial! do Dólar Americano, tudo de acordo com o Art, 9º da Lei nº45€ de 31 de dezembro de 1964, e da Resolução nº351 do Banco Cen- tral do Brasil, as quais regulam as operações de arrendamentc mercantil em território nacional. Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução deste Lei, para o exercício de 1980, serão utilizados os recursos ! do orçamento vigente, e para os exercícios seguintes, até « final do contrato, serão consignadas dotações próprias no |! e = | pres ESTADO DO PARANÁ Dat +& orçamento municipal, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALZINHO, 408, vinte e dois dias! do mês de setembro de hum mil novecentos e oité 3 Prefeito Múnicipal bei = Publique-se: Mi sgrrcgo ANTUNES Diretor de Administração Interino. TAN Ss 1»