br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 82/1980

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1980
Date 1980-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E, a efetuar operação de arrendamento mercantil com Banestado Leasing S/A -Arrendamento Mercantil.
native_id741

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

Quo Up At CHA tam 4D/UI/SU
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
- ESTADO DO PARANÁ
ema ae
LEI Nº82/80
SUBULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, atra-
vês do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
S.A,4.E, a efetuar operação de arrendamentc
mercantil com BANESTADO LEASING S/A — Arrer
damento Mercantil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º —
to
Art. 28 —
a!
= Art. 3º -
p) Art. 48 —
Fica o Poder Executivo Municipal, através do Serviço Autôhomc
de Água e Esgoto - S.A.A.E, Autarquia Municipal, a efetuar /
operação de arrendamento mercantil com BANESTADO LEASING S/A-
Arrendamento Mercantil, no valor de G$ 382.810,00 (trezentos!
e oitenta e dois mil, oitocentos e deis cruzeiros), amortizá-
vel em 36(trinta e seis) meges, a contar da data da assinatu-
ra do contrato com a referida organização, com prestações mer
sais e reajustáveis de acordo com a variação cambial do Dólar
Americano.
A importância a que se refere o Artigo 1º(primeiro), será
aplicada no pagamento de parcelas de aluguéis, como valores !
consideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo !
total do contrato do seguinte equipamento: UM CONJUNTO MOTO *
BOMBA, TURBINA VERTICAL, DE EIXO PROLONGADO, COM VASÃO DE
75 13/HORA,
Fica igualmente autorizado a contratar a referida operação de
arrendemento mercantil, tendão como valor xesidual para opção!
de compra o percentual de 1% (um por cento) do valor de /
crê 382.810,00 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e
ãeis cruzeiros) reajustável de acordo com a variação cambial!
do Dólar Americano, tudo de acordo com o Art, 9º da Lei nº45€
de 31 de dezembro de 1964, e da Resolução nº351 do Banco Cen-
tral do Brasil, as quais regulam as operações de arrendamentc
mercantil em território nacional.
Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução deste
Lei, para o exercício de 1980, serão utilizados os recursos !
do orçamento vigente, e para os exercícios seguintes, até «
final do contrato, serão consignadas dotações próprias no |!
e = |
pres
ESTADO DO PARANÁ
Dat
+& orçamento municipal,
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALZINHO, 408, vinte e dois dias!
do mês de setembro de hum mil novecentos e oité
3 Prefeito Múnicipal
bei
= Publique-se:
Mi sgrrcgo ANTUNES
Diretor de Administração Interino.
TAN Ss
1»

open original →