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norma nº 84/1980

Tipo Lei
Número / Ano 84 / 1980
Date 1980-10-27
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a realizar obras mediante contrato entre proprietários de imóveis e firmas de pavimentação.
native_id743

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
me— ESTADO DO PARANÁ uam
SUÚNCLA: Autoriza a Frefeitúrs Municipal a rasii-
zax cobras mediante contrato entre pre-
pristérios de imóveis e firaze de pevi-
mentaçãe.
A CÂMARA HUNILOIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOO, E ED,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEIS
Art, 18 — Fica » Prefeitura kunicipai autorizada a permitir a execum
gão às pavimentação, no território do Hunicípio, nsdiante
contrato, entre proprietéxios de imóveis « Tirvas espovia-
EO 1izados, de idoneiinãs comprovada, vencedora de livitação,
iâncivindo os serviços de guius e sarjetas, galezias pLuvi-
s ais 6 dezais melhoramentos necessários à execugão da obra,
$ 3º - Os proprietários ds inóveis ou seus representantes Legais,
molicitarão « Prefeitura Kunicipal, autexisação para pavi-
mentar, às auas expensas, mediante contrato con a Tiras pa
wimentadora, om vrachos que densjam receba esse melhoranen
to uxbanos .
S 22 — O proprietários dos imóveis nó se vasponsabilisarão pelo |
pagesmento dos serviços ds galerias piuviaia, guias é saris
tas, nôxente quando ainda não executades pelo Loteador ou :
quando a responssbilidade pela axsouçãe dos mesmos não te- -
Yy nba side transferida à Prefeitura. '
Art, 2º — SG merá possível a pavimentação nes termos desta Lei, quan-
do os preprietários concordes na sus execução em Linite /'
nunca inferior « 80% (oitenta por cento), se comprensterem
no pagamento direto à Firma pavimentadera cu a quen tenha
financiado q empresndimentos
Arte 3º — ÀS Áreas remanescentes dos discordes, perfazendo no néximo
de atá 20% (vinte por cento), podsrão ser custendos pele /
Prefeitura Nunicipal, & seu critério, que premoverá o seu
lançazento e arrecadação, ia forma da Legislação vigente,
Art. 4º — Og projetom dos serviços relativos à obra, deverão ser a»
provados psla Prefeitura Kunicipsl
Es Arte 5% « à Prstfeltuca Eunicipal. psraitirá a execução dos sexvigos
N ds pavimentação & Tiras vencedora ds Licitação, nsdiante
assinatura de contrato,
»
6
4
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ma ESTADO DO PARANÁ mi
. $ Unico - No contrato a ser formalizado, a firma empreiteira sujei-
Avi. 68 —
Art. 7º —
tar-se-g:
a) - à fiscalização da Prefeitura Municipal.e ao cumprimen
to das condições técnicas por ela fixadas, mediante o
pagamento de 10% (deis pox cento) do valor da obra /
contratada;
pv) - Reparar, às suas expensas, o trecho pavimentado, des-
de que constatados, no prazo de 2(dois) anos, vícios
da, execução;
ec) - Pavimentar, às suas,expensas, as vias confinantes às
áreas de domínio do Hunicípio, incluídas no trecho a
ser beneficiado pelo piano de que trata a presente Lei,
Deverão constituir avenças de contrato, a execução e pavi-
mentação dos trechos correspondentes aos cruzamentos das es
quinas, que serão rateados entre os proprietários sem qual-
quer ônus a Prefeitura Municipal, ressalvado o disposto no
Art. 3º, desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
SATA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27
(vinte e sete) dias do meg de outubre do ano de 1980.
x
GULLEBRME ai DA SILVA
Presidente
SADAO HOSHINO
1º Secretário

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