| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1980 |
| Date | 1980-10-27 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a realizar obras mediante contrato entre proprietários de imóveis e firmas de pavimentação. |
| native_id | 743 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO me— ESTADO DO PARANÁ uam SUÚNCLA: Autoriza a Frefeitúrs Municipal a rasii- zax cobras mediante contrato entre pre- pristérios de imóveis e firaze de pevi- mentaçãe. A CÂMARA HUNILOIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOO, E ED, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEIS Art, 18 — Fica » Prefeitura kunicipai autorizada a permitir a execum gão às pavimentação, no território do Hunicípio, nsdiante contrato, entre proprietéxios de imóveis « Tirvas espovia- EO 1izados, de idoneiinãs comprovada, vencedora de livitação, iâncivindo os serviços de guius e sarjetas, galezias pLuvi- s ais 6 dezais melhoramentos necessários à execugão da obra, $ 3º - Os proprietários ds inóveis ou seus representantes Legais, molicitarão « Prefeitura Kunicipal, autexisação para pavi- mentar, às auas expensas, mediante contrato con a Tiras pa wimentadora, om vrachos que densjam receba esse melhoranen to uxbanos . S 22 — O proprietários dos imóveis nó se vasponsabilisarão pelo | pagesmento dos serviços ds galerias piuviaia, guias é saris tas, nôxente quando ainda não executades pelo Loteador ou : quando a responssbilidade pela axsouçãe dos mesmos não te- - Yy nba side transferida à Prefeitura. ' Art, 2º — SG merá possível a pavimentação nes termos desta Lei, quan- do os preprietários concordes na sus execução em Linite /' nunca inferior « 80% (oitenta por cento), se comprensterem no pagamento direto à Firma pavimentadera cu a quen tenha financiado q empresndimentos Arte 3º — ÀS Áreas remanescentes dos discordes, perfazendo no néximo de atá 20% (vinte por cento), podsrão ser custendos pele / Prefeitura Nunicipal, & seu critério, que premoverá o seu lançazento e arrecadação, ia forma da Legislação vigente, Art. 4º — Og projetom dos serviços relativos à obra, deverão ser a» provados psla Prefeitura Kunicipsl Es Arte 5% « à Prstfeltuca Eunicipal. psraitirá a execução dos sexvigos N ds pavimentação & Tiras vencedora ds Licitação, nsdiante assinatura de contrato, » 6 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ma ESTADO DO PARANÁ mi . $ Unico - No contrato a ser formalizado, a firma empreiteira sujei- Avi. 68 — Art. 7º — tar-se-g: a) - à fiscalização da Prefeitura Municipal.e ao cumprimen to das condições técnicas por ela fixadas, mediante o pagamento de 10% (deis pox cento) do valor da obra / contratada; pv) - Reparar, às suas expensas, o trecho pavimentado, des- de que constatados, no prazo de 2(dois) anos, vícios da, execução; ec) - Pavimentar, às suas,expensas, as vias confinantes às áreas de domínio do Hunicípio, incluídas no trecho a ser beneficiado pelo piano de que trata a presente Lei, Deverão constituir avenças de contrato, a execução e pavi- mentação dos trechos correspondentes aos cruzamentos das es quinas, que serão rateados entre os proprietários sem qual- quer ônus a Prefeitura Municipal, ressalvado o disposto no Art. 3º, desta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. SATA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 27 (vinte e sete) dias do meg de outubre do ano de 1980. x GULLEBRME ai DA SILVA Presidente SADAO HOSHINO 1º Secretário