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norma nº 90B/1980

Tipo Lei
Número / Ano 90B / 1980
Date 1980-12-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a COPEL, para execução dos serviços de ampliação e melhorias do sistema de iluminação pública de JAtaizinho.
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poudo bond Jo/4e] O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Data
LEI Nº 90/80
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal a firmar convênio com
a COPEL, para execução dos sexvi-/
gos de ampliação e melhorias do /
sistema de iluminação pública de /
Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,'
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
z Art. 1º —
Art, 2º —
Art, 3º —
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar'
convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica-
GOPEL, no valor de 6% 1.237.604,00 (Hum Milhão, duzentos
e trinta e sete Mil, seiscentos e quatro Cruzeiros) que!
será pago em 10(dez) parcelas igusis de (ri 123.760,40 /
(cento e vinte e treis mil, setecentos e sessenta cruzei,
ros e quarenta centavos), a partir de 30 de janeiro de /
1.981, para execução dos serviços de ampliação e melho-/
ria do Sistema de Iluminação Pública de Jataizinho,
Fica também o Chefe do Executivo Municipal autorizado a!
outorgar procuração à COPEL, por conta da quota do ICH, '*
que cabe ao Município, para pagamento dos encargos finan
ceixos fixados no Convênio celebrado,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, xe-
vogadas as disposições em contrário,
SQUUNo-6-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
————emnrqu n
LEI Nº 91/80
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Huni
cipal a firmar convênio com a /
Secretaria de Estado da Saúde e
do Bem Ester Social, e Companhã
a de Saneamento do Paraná-SANE-
PAR, para construção e/ ou recu
R peração de instalações sanitári
as de abastecimento de água em!
escolas rurais no Município.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E?
a EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANGIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com a Secretaria Ge Estado da Saú-
de e do Bem Estar Social e Companhia de Saneamento /
do Paraná-SANEPAR, para construção e/ ou recuperação
de instalações sanitárias de abastecimentos de água,
em escolas rurais no Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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