| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90B / 1980 |
| Date | 1980-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a COPEL, para execução dos serviços de ampliação e melhorias do sistema de iluminação pública de JAtaizinho. |
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poudo bond Jo/4e] O PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Data LEI Nº 90/80 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executi- vo Municipal a firmar convênio com a COPEL, para execução dos sexvi-/ gos de ampliação e melhorias do / sistema de iluminação pública de / Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,' PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: z Art. 1º — Art, 2º — Art, 3º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar' convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica- GOPEL, no valor de 6% 1.237.604,00 (Hum Milhão, duzentos e trinta e sete Mil, seiscentos e quatro Cruzeiros) que! será pago em 10(dez) parcelas igusis de (ri 123.760,40 / (cento e vinte e treis mil, setecentos e sessenta cruzei, ros e quarenta centavos), a partir de 30 de janeiro de / 1.981, para execução dos serviços de ampliação e melho-/ ria do Sistema de Iluminação Pública de Jataizinho, Fica também o Chefe do Executivo Municipal autorizado a! outorgar procuração à COPEL, por conta da quota do ICH, '* que cabe ao Município, para pagamento dos encargos finan ceixos fixados no Convênio celebrado, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, xe- vogadas as disposições em contrário, SQUUNo-6- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ ————emnrqu n LEI Nº 91/80 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Huni cipal a firmar convênio com a / Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Ester Social, e Companhã a de Saneamento do Paraná-SANE- PAR, para construção e/ ou recu R peração de instalações sanitári as de abastecimento de água em! escolas rurais no Município. , A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E? a EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANGIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria Ge Estado da Saú- de e do Bem Estar Social e Companhia de Saneamento / do Paraná-SANEPAR, para construção e/ ou recuperação de instalações sanitárias de abastecimentos de água, em escolas rurais no Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.