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norma nº 92/1980

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 1980
Date 1980-12-12
EmentaReavalia os cargos e reestrutura o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jataizinho e dá outras providências.
native_id751

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
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LEI Nº 92/80
SÚMULA: Reavalia os cargos e reestrutura
o quadro de Pessoal da Prefeitu-
ra Municipal de Jataizinho e dá!
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, DECRETOU, E!
EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Avt. 2º
Axt, 3º
$ único
Art, 4º
Art, 5º
Art. 6º
Art. 7º
O serviço Público Municipal de JATAIZINHO, no que con-
cerne à administração Gixeta, terá quadro único de peg
goal.
O quadro Único será integrado pelos cargos de provimen
to efetivo e de provimento em comiesão considerados eg
senciais à administração, cujas respectivas atribui-//
ções correspondam ao exercício de trabalho continuados
e indispensáveis ao desenvolvimento do Serviço Público
Ini cipal.
Os cargos de provimento em comissão são os constantes!
do Anexo II que integra a presente lei, e são de livre
provimento do Prefeito, devendo a escolha recair em /
pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para inves
. tidura no serviço público, possuam experiência adminis
trativa e habilitação profissional legalmente exigida!
em caga caso,
Os cargos de provimento em comissão só serão providos!
à medida em que forem instalados os Órgãos de que fo-/
rem titulares, de acordo com as necessidades e conveni
encia da administração.
São cargos de provimento efetivo, mantidos, crisãos ou
transformados por esta lei, os constantes do Anexo 1 /
(Situação Nova). =.
Nos cargos de provimento Efetivo transformados por es-
ta lei, serão aproveitados os atuais ocupantes dos car
gos alterados, na forma prevista no Anexo 1, na correg
pondencia da "Situação Atual! com a "Situação Nova", /
assegurados os direitos adquiridos, E
A primeira investidura nos cargos de provimento efeti-
vo previsto nesta lei, dependerão de aprovação prévia!
em concurso público de provas ou de provas e títulos.
São fixados os seguintes valores mensais para os símbo
los e níveis a que se refere esta Lei:
(O)
Ó
/
s
3 O
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
SÍMBOLO
ce
co
(616)
[616]
[6,6
Co
cG
ce
cc
ec
KÍVEL
01
o2
03
04
05
06
o7
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
22
22
23
24
25
ESTADO DO PARANÁ
=D arame
I — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Lecconoccoresrcorora cone ara oc ol
Drrororoorerror ora sarro on a e (TE
Deccrcoorocerocoror orcs caca na «LB
Accnora corro ocorrera os soa e LIÊ
Decncoce ro rro ra corro so o 0000 LD
Ceccorocrrorrerace cesar anões + «LÊ
Teccororo cora ro rca sore ca oro 0a sLTE
Becocorcoroconso cr nua ses ana o SEP
Derccrrco roncar cura concerto o LM)
IO. corccorsrenrc co sera coa vor as sCP
IT - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
e
cocercrrcrcorro soc ore na co. + 0 «CTE
cocenerorrroror rar osea soro es aCIÊ
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escorrer ercorsa sr ar ronca a os 0LIÊ
coccorrrca coracao ro oor nan 0 al)
corcoccrco crase rca cor rsa rosa LÊ
cnccorcencorenacore sonora soro LÊ
coccsrorrcoreces corsa deseo sos LTD
corccsrorrr oro serranas aros ano LÊ
crcoorororrerar corr corsa no cesso LTS
cocorsocrror acerca soco caro cn os LTP
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pecnco rr rancor cra raso a sao 0 LTÊ
corcsoro oro nor orcrra casca sas 4LD
ccscorcane soro raras no 000 + CT
conocer censos erco ros no rasos CID
coronosr acessos sa oro con as 0 CTB
corroecescr coroar oc cu oo o 40 a LT
ocorrer recanto so so ora 0 o o sLTE
VENCIMENTO MENSAL
21.000,00
15.600,00
14.600,00
13.600,00
12.600,00
21.600,00
10.600,00
9.400,00
8.300,00
7.000,00
VENCIMENTO MENSAL
3.500,00
4.000,00
4.500,00
5.000,00
5.500,00
6.000,00
6.500,00
7.000,00
7.500,00
8.000,00
8.500,00
9.000,00
9.500,00
10.000,00
10.500,00
11.000,00
11.500,00
12.000,00
13.000,00
24.000,00
15.000,00
16.000,00
17.000,00
18.000,00
19.000,00
E
(o
(6
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ârt.
Arte
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE shi
12º
3º
9º
10
11
12
ESTADO DO PARANÁ
O
DO = seccere rosas rco ra cass oro co col 20.000,00
27 — rerccorcorasa cocos cr so se cs caltê 21.000,00
28 — cecessorro res rorcercarc sas alib 22, 000500
2) — croereronsscocserar cresc cc eltb 23.000,00
Além do pessoal fixo de que trata esta lei, a Prefei
tura poderá contar com pessoal admitido temporaria-/
mente para óbras ou contratado para funções de natu-
reza técnica ou especializada.
O pessoal admitido temporariamente Gde que trata este
artigo, será contratado à conta de dotações especifi
cas e não integra o Quadro Único de Pessoal a que se
refere os artigos 1º e 2º desta Lei.
Aplica-se a legislação trabalhista ao pessoal de que
trata este artigo,
O pessoal temporário, se nomesdo funcionário público
mediante aprovação em concurso público de provas ou!
de provas e títulos, contará o tempo de serviço preg
tado na qualidade temporária para efeitos previstos!
em lei,
Os servidores da Prefeitura atualmente regidos pela*
Legislação Trabalhista, permanecerão sujeitos à esse
regime juridico.
à medida em que forem sendo feitos os enquadramentos
dos atuais funcionários nos cergos previstos no Ane-
xo I (Situação Nova), serão automaticamente extintos
os cargos constantes do mesmo anexo (Situação Atual).
Enquanto não contar com o estatuto próprio, o Hunieí
pio adotará, no que couber, o Estatuto dos Funcioná-
rios Civis do Estado (Lei nº 6.174, de 16-11-1.970).
Esta Lei entrará em vigor à partir -dE-01 de novembro
de 1.980, revogadas as disposi ext? ontrévio.
do m ês de Dezembro de bum mil n/2 é gitenta.
7%, 4
Publique-se R efeito-Municipal
Diretor da Administração
(o
o
3
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
mea
ANEXO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ATUAT
Oficial de Administ,
Escriturário - A
Assist. Administrad.
Escriturário - B
Dactilógratos
Técnico em Contabil.
Escriturário - A
Figcal Geral
Fiscal
Professora Normalista
Zeladora
SITUAÇÃO NOVA
AIMINISTRAÇÃO GERAL
Oficial de Adm, I
Oficial de Adm, TI
Assist, Rec, Humanos
Assist, Administrat, I
Escriturários 1
Escriturário II
Esceriturários III
GRUPO II
ADMINISTRAÇÃO FINANCEI
RA, CONTABIL E FISCAL)
Téc. em Contabilidade
Assist, Contab, I
Assist, Contab, II
Oficial de Adm, Financ
Assist. Tributação
GRUPO TIL
DIVISÃO DE ÓBRAS, VIA=/
CÃO E URBANISMO
Piscal Geral
Fiscal I
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Professora Normalista
Zeladora
(o)
0)
a
y
3
. 7217
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
Ciara
ANEXO 11 - CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO
CARGO SIMBOLO
Diretor de Administração
Diretor de Finanças
Diretor de Tesouraria
Diretor de Divisão de Óbras
Assessor Juridico
Assessor de Administração
ásgessor de Planejamento e Controle
Secretário ds Junta do Serviço Militar
Diretor de Esportes e Turismo
Diretor de Saúde e Bem Estar Social
Cnefe de Serviços Gerais
Diretor de Educação e Cultura
Diretora da Merenda Escolar

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