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← Jataizinho (PR)

norma nº 101/1981

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 1981
Date 1981-09-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento de Jataizinho - CODEJA, e dá outras providências.
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OOUIS Da se ceeapyo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO -
ESTADO DO PARANÁ
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JEI Nº201/81
SÚMULA: Autoriza o Executívo Municipal a firmer
Convênio com a COMPANHIA DE DESENVOIVI-
MENTO DE JATATAINHO — CODEJA, e dá que/
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E BU,/
FREFEITO MUNICIPAL, SANCIORO À SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Autoriza o Executivo Municipal a fizmar convênio com a /
Companhia de Desenvolvimento de Jataizinho - CODEJA, com
a finalidade de transferir à Companhia, o encargo e a reg
ponsabilidade da cobrança de foras amigâvel ou judicial-/
mente, da contribuição de melhorias já levada & efeito *
por esta lunicipalidade, no trecho compreendido entre as
Ruas Monteiro Lobato e BR-369, saida p/Corsólio Procópio,
num total de 12,787,60m2, cujo valor a ger cobrado som a
importência de OS 6.393.800,00 (seis milhões, trezentos e
novente e treis mil, oitocentos exuzeiros), Cobrança da /
Taxa de Reposição de Lajotes na Rua Carmela Dutra com *
1.200n2 (bum mil e duzentos metros quadrados), na impore/
tância de CW 446,652,00 (quatrocentos e quarenta e seis !
mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros).
Art, 2º - À presente responsabilidade visa também cobranças judici-
ais, aplicação de jures e correção monetária, subrrogando
todos os direitos, pertinentes a Prefeitura, quanto aos /
mesmos débitos,
Art. 3º - À Companhia se obriga a transferir aos Cofres da Prefeitu
ra Municipal, 50% (cinquenta por cento) do valor menciona
do no Art.1? desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data do sia publicação, revo
gadas as disposições em contrérios.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATEIRHO, à
nês de setembro de huu mil novecentos e oitenta
EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO
Prefeito Hunicipãl

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