| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1981 |
| Date | 1981-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento de Jataizinho - CODEJA, e dá outras providências. |
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o O) OOUIS Da se ceeapyo PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO - ESTADO DO PARANÁ ——>— are JEI Nº201/81 SÚMULA: Autoriza o Executívo Municipal a firmer Convênio com a COMPANHIA DE DESENVOIVI- MENTO DE JATATAINHO — CODEJA, e dá que/ tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E BU,/ FREFEITO MUNICIPAL, SANCIORO À SEGUINTE LEI: Art, 1º - Autoriza o Executivo Municipal a fizmar convênio com a / Companhia de Desenvolvimento de Jataizinho - CODEJA, com a finalidade de transferir à Companhia, o encargo e a reg ponsabilidade da cobrança de foras amigâvel ou judicial-/ mente, da contribuição de melhorias já levada & efeito * por esta lunicipalidade, no trecho compreendido entre as Ruas Monteiro Lobato e BR-369, saida p/Corsólio Procópio, num total de 12,787,60m2, cujo valor a ger cobrado som a importência de OS 6.393.800,00 (seis milhões, trezentos e novente e treis mil, oitocentos exuzeiros), Cobrança da / Taxa de Reposição de Lajotes na Rua Carmela Dutra com * 1.200n2 (bum mil e duzentos metros quadrados), na impore/ tância de CW 446,652,00 (quatrocentos e quarenta e seis ! mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros). Art, 2º - À presente responsabilidade visa também cobranças judici- ais, aplicação de jures e correção monetária, subrrogando todos os direitos, pertinentes a Prefeitura, quanto aos / mesmos débitos, Art. 3º - À Companhia se obriga a transferir aos Cofres da Prefeitu ra Municipal, 50% (cinquenta por cento) do valor menciona do no Art.1? desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data do sia publicação, revo gadas as disposições em contrérios. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATEIRHO, à nês de setembro de huu mil novecentos e oitenta EVILÁZIO RANGEL CORDEIRO Prefeito Hunicipãl