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norma nº 105/1981

Tipo Lei
Número / Ano 105 / 1981
Date 1981-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil e dá outras providências.
native_id763

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÃ
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LEI Nº105/ 81
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar
Operação de Arrendamento Mercantil e
. dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, FRE
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar uma!
Operação de Arrendamento Mercantil, até o valor de (485.355.
000,00 ( cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil /
cruzeiros), amortizável em até 60(sessenta) meses a contar!
da data de assinatura do contrato, em prestações mensais e
mediante o pagamento de juros e correção monetária das obri
gações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de acordo, com as
taxas vigentes no mercado.
-
Art. 2º - A importância a que se refere o Art.1º será eplicado no pa-
gamento de parcelas de aluguéis, como valores Sonsideráveis
opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo do contrato,/
dos seguintes equipamentos: ,
I2(UMA) USINA PRÉ-MISTURADORA À FRIO, DE FABRICAÇÃO NACIO-
NAL MARCA AIMEIDA, MOD.PMF-35, COM CAPACIDADE DE ATÉ 60/
80 TONELADA/HORA
1(UMA) ACABADORA REBOCÁVEL DB FABRICAÇÃO NACIONAL, MARGA/
AINRIDA, MOD.MA-4O, COM CAPACIDADE DE ATÉ 300 TON/HORA.
1(UM) ROLO PÉ-DE-CARNEIRO, SIMPLES REBOCÁVEL E ESTÁTICO.
2(UM) TANQUE PARA EMULSÃO ASFÁIPICA, SEM AQUECIMENTO COM
CAPACIDADE DE ATÉ 20,000 LIPROS, DE FABRICAÇÃO NACIONAL,
NARCA TENGE.
!
Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar a
referida Operação de Arxrendsmento Mercantil tendo como va-/
lor residual para opção de compra o percentual de 1%( um /
por cento) do valor de até Ci 5.355.000,00 (cinco milhões, '
trezentos e cinquenta e cinco mil exuzeiros), condição esta
também a ser obrigatoriamente estipulada no respectivo con-
trato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
— ema rama
Art. 4º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a outor-
e
É]
gar Procuração à Empresa Arrendadora por Instrumento Públi-
co, para receber ag parcelas mensais das quotas do Imposto/
sobre Circulação de Mercadorias, até o montante necessário!
a amortização prevista no Art. 1º desta Lei.
Art. 5º —- Anualmente, a Iei de Meios consignará recursos para a amor-
tização dos juros e correção monetária incidente.
Art. 6º - Esta Lei entrara, em vigor na data de sua publicação, revoga,
des as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos sete diss do mês/
de dezembro de hm mil novecentos e ociteúta e um.
a
[A
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Prefeito Municipal
Publique-se:
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DIRCEU ANT
Diretor de Administração Interino

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