| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1981 |
| Date | 1981-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil e dá outras providências. |
| native_id | 763 |
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To (O Ns ( Gublucogo-s ma Golo bo dusma og! PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÃ pda den dn LEI Nº105/ 81 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar Operação de Arrendamento Mercantil e . dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, FRE FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar uma! Operação de Arrendamento Mercantil, até o valor de (485.355. 000,00 ( cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil / cruzeiros), amortizável em até 60(sessenta) meses a contar! da data de assinatura do contrato, em prestações mensais e mediante o pagamento de juros e correção monetária das obri gações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de acordo, com as taxas vigentes no mercado. - Art. 2º - A importância a que se refere o Art.1º será eplicado no pa- gamento de parcelas de aluguéis, como valores Sonsideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo do contrato,/ dos seguintes equipamentos: , I2(UMA) USINA PRÉ-MISTURADORA À FRIO, DE FABRICAÇÃO NACIO- NAL MARCA AIMEIDA, MOD.PMF-35, COM CAPACIDADE DE ATÉ 60/ 80 TONELADA/HORA 1(UMA) ACABADORA REBOCÁVEL DB FABRICAÇÃO NACIONAL, MARGA/ AINRIDA, MOD.MA-4O, COM CAPACIDADE DE ATÉ 300 TON/HORA. 1(UM) ROLO PÉ-DE-CARNEIRO, SIMPLES REBOCÁVEL E ESTÁTICO. 2(UM) TANQUE PARA EMULSÃO ASFÁIPICA, SEM AQUECIMENTO COM CAPACIDADE DE ATÉ 20,000 LIPROS, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, NARCA TENGE. ! Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar a referida Operação de Arxrendsmento Mercantil tendo como va-/ lor residual para opção de compra o percentual de 1%( um / por cento) do valor de até Ci 5.355.000,00 (cinco milhões, ' trezentos e cinquenta e cinco mil exuzeiros), condição esta também a ser obrigatoriamente estipulada no respectivo con- trato. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA — ema rama Art. 4º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a outor- e É] gar Procuração à Empresa Arrendadora por Instrumento Públi- co, para receber ag parcelas mensais das quotas do Imposto/ sobre Circulação de Mercadorias, até o montante necessário! a amortização prevista no Art. 1º desta Lei. Art. 5º —- Anualmente, a Iei de Meios consignará recursos para a amor- tização dos juros e correção monetária incidente. Art. 6º - Esta Lei entrara, em vigor na data de sua publicação, revoga, des as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos sete diss do mês/ de dezembro de hm mil novecentos e ociteúta e um. a [A i Prefeito Municipal Publique-se: O) | ) DIRCEU ANT Diretor de Administração Interino