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norma nº 106/1981

Tipo Lei
Número / Ano 106 / 1981
Date 1981-12-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências.
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Cubliicad o ma Sottrg Londumo 18/42/81
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
> meren
LEI Nº106/61
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a firmar convênio com a TELECOMUNI-
CAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e
estabelece outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, /
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convê-
nio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, no va-
lor de até CG% 623.040,00 (seiscentos e vinte e três mil, /
quarenta cruzeiros), amortizavel em 12(doze) meses no va-/
lor de (51.920,00 (cinguenta e um mil, novecentos e vinte
cruzeiros) cada uma, para interligação da localidade Água/
Branca à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito
interurbano.
Art. 2º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução /
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto
rizado a abrir um Crédito Especial até o valor de (1 623.
040,00 ( seiscentos e vinte e três mil, quarenta cruzeiros)
de conformidade com a Lei Federal nº4320 de 17/março/1964.
Art. 3º - Fica também o Chefe do Executivo autorizado a outorgar pro-
curação à TELEPAR, com amplos poderes, para que o Banco do
Estado do Paranã S/A, possa creditar, em conta da Telecomu-
nicações do Paranã S/A - TELEPAR, parcelas mensais, por quo
ta do ICM, que cabe ao Municipio, para pagamento dos encar-
gos financeiros fixados no Convênio.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPAIZINHO, Aos séte dias do mês/
ãe dezembro de hum mil novecentos e oitenta e um. /7/
Publique-se:
EVILÁZIO
Prefeito Municipal
Dinátam da. AAâmins Abanda Totamina

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