| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1981 |
| Date | 1981-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências. |
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Cubliicad o ma Sottrg Londumo 18/42/81 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ > meren LEI Nº106/61 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a TELECOMUNI- CAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, / PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convê- nio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, no va- lor de até CG% 623.040,00 (seiscentos e vinte e três mil, / quarenta cruzeiros), amortizavel em 12(doze) meses no va-/ lor de (51.920,00 (cinguenta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros) cada uma, para interligação da localidade Água/ Branca à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução / desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto rizado a abrir um Crédito Especial até o valor de (1 623. 040,00 ( seiscentos e vinte e três mil, quarenta cruzeiros) de conformidade com a Lei Federal nº4320 de 17/março/1964. Art. 3º - Fica também o Chefe do Executivo autorizado a outorgar pro- curação à TELEPAR, com amplos poderes, para que o Banco do Estado do Paranã S/A, possa creditar, em conta da Telecomu- nicações do Paranã S/A - TELEPAR, parcelas mensais, por quo ta do ICM, que cabe ao Municipio, para pagamento dos encar- gos financeiros fixados no Convênio. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPAIZINHO, Aos séte dias do mês/ ãe dezembro de hum mil novecentos e oitenta e um. /7/ Publique-se: EVILÁZIO Prefeito Municipal Dinátam da. AAâmins Abanda Totamina