| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1982 |
| Date | 1982-04-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 609.593,24. |
| native_id | 767 |
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Goudo Londiero - og/os/3e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ >> sem LEI Nº110/82 SÚMUIA: Autoriza a abertura de um Grédito Adi- cional Especial no valor de (609.593, 24 (seiscentos e nove mil, quinhentos/ - e noventa e três cruzeiros e vinte e quatro centavos). A CAMARA MUNICIPAL DE JAPAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCLONO À SEGUINTE LEI: E) “Art, 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito / a Adicional Especial no valor de (:$609.593,24 (seiscentos e nove mil, quinhentos e noventa e três exuzeiros e vinte e quatro centavos). 3000 — ADEINISTRAÇÃO E PLANEJ AMBNTO 3001 - Tesouraria, Tributação e Fis- calização. 3001.03080302-008 - Manutenção dos serviços de Tesoura- ria, Tributação e Fiscalização. 3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores Cr 88,36 T000 - SERV. SAÚDE E SANEAMENTO O; 7002 — Sery. Autônomo de Água e Esgo- ; to. . 7002-1377664472-029 — Transf. p/ manutenção do Sh A E j 3.1,9.2 — Despesas de exercicios anteriores . 606/4 - ajDespesas de exercícios anterio- Cm rom ancora sr onanc ac rove ronco st TI 794,98 7000 - SERV. ASSISZ, PREVID. SCCIAL w— “CO Tooza -Setor Assist. Previã. Social * 7002-15810312-023 — Namutenção dos Sery. Assis = . tência e Previd. Social 3.1.9.2 - Despesas de exercícios anteriores 627/ a) - Desp.exercícios anteriores.....«««Cib 535.709,90 POTAL. coco crenac cor sao sr slty 609.593, 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA aim Ayt. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicionel Especial, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os re cursos previsto no Artigo 43, da lei nº4,320 de 17 de março de 1964, Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. EDIPICIO DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPALZINHO, Aos vinte e sete dias do mes de abril de hum mil novecentos e oitenta e dois. Prefeito lunicipal Publique-ge: TRCEU ANTUNES) te,