| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1982 |
| Date | 1982-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terras com 1.034,80 m2, localizado na zona urbana da cidade, de propriedade de José da Costa Ribeiro e dá outras providências. |
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E: Foda RRDOITALI er TO trtreo Aiidj Zdf O = ” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ mim JEI nº112/82 SQUUIA: Autoriza o Executivo Municipal a adqui- rir uma área de terras com 1.034,80 m2, localizado na Zona Urbana da cidade, de propriedade de José da Costa Ribeiro e dá outras providências. , A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE- FELTO MUNICIPAD, SANCIONO A SEGUINTE BT: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Jataizinho, autorizado a adqui- Art, 2º Art. 3º riv ume área do terras, medinão 1.034,80 m2, de propriedade / de José da Costa Ribeiro, localizada na Zona Urbana Ge Jatai- zinho, Comarca de Uraí, Estado do Paraná, com as seguintes / cofifrontações: “De um marco cravado à margem da Rodovia BR- * 369 em seu alinhamento predial, segue-se por uma linha curva em vma distância de 55,08 metros lineares, confrontando com terras remanescentes pertencentes a José da Costa Ribeiro, / até o marco cravado no alinhamento predial da Av.Barão do Cer ro ázul; dei segue-se pelo referido alinhamento predial na / Av. Barão do Gerro Azul por vma linha reta no rumo magnético 23258! SE medindo-se 75,05 metros lineares de extensão até / outro marco cravado no mesmo alinhamento e do qual segue-se / no rumo magnético 66202! SW medindo 6,35 metros lineares de extensão até outro marcôó cravado na margem da Rodovia BR-369 (Prolongamento da Av. Caetano M. da Rocha); Deste marco se- / gue-se margeando a referida rodovia em seu alinhamento pre- / áial no rumo magnético de 46228! NW na extensão de 73,00 me-/ o - tros linsaress" —... O preço do terreno é de (1$259.993,50 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e três cruzeiros e cinguenta / centavos) encontrado de acorão com laudo de avaliação Tirmado pelos membros designados pela Portaria nº238/82 de 11 de ja-/ neiro de 1982. 4 órea de terras objeto do artigo 1º, destina-se à construção do trevo de acesso nas confluências da Avenida Barao do Cerro Azul com a BR-369 - Rodovia Mello Peixoto, destinado a facili 4» PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA 0 ceara — ter o tráfego de veículos para a entrada da cidade. Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo lhmicipal autorizado a utilizar-se dos recursos previstos na lei nº4.320/64. Art. 5º — Esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação, Xxevo- gcães as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e sete / dias do mês de abril de hm mil novecentos e oit e dois. EVILÁZIO S Prefeito Municipal Publique-se: Diretor de Administr Interino 7 LE/ Lllg-Go. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA ——— mermo — PirO DI COBPIJNTIIS Pelo presente termo de compromisso, de um lado a *pefeitura Xunicipil de Jataizinho, Ystado do Paraná, pessoa de direito púbii, co, com séle na ip, Presidente Getulio Vargas, 494 denominada nes- te ato como 1º compromissário; de outro lado o Sr. JOSZ DA COST4 / 2IBEI?O, brasileiro, casado, residente o doniciliado à tv, Sardod/ do Serro 4gul s/nº, portador do GePP, nº 044723140, Titulo “eita, ral nº 19.656-84ºZona Zleitoral, neste ato denominado 2º compronis sário, tendo ambos nesta e na melhor forma ie direito acordado [o) seguintes Il - 0 nrimeiro “pronissário adquirs do sejundo compromissário / uma área de terras com 1.034,80 metros quairados, situado nas/ confrontações da Avenida Barão &o Jerro Azul com a B? 368), .20m dovia “ello feixoto, situado den ro das seguintes confronta-!/ gõess "De um marco criado & margem da Rodovia BR 389 cm seu a- siniamento predial, segue-se por una linho curva em uma distân cia de 55,08 meiros lineares, confrontado com terris remares- centes pertenc-ntes a José da Costa stibeiro, até outro mereo / cravado no alinhamento predial da “v. SJarão do Cerro igul; dai segue-se pelo referido alinhamento proiial na «ve varão do Ser po igul por uma lina reta no ruro nunético 25258" 37 medinido- se 75,05 metros linears de extensão até outro marco cravado no mesmo alinizam nto e do qual segue-se runo magnético Eds0B" ST / medindo 6,35 metros lincrres de extensão até outr> murco crava- do na margen" ia Rodovia Bà 36% (prolongamento da Avenile actas no «« da Zochal; Deste marco segue-se nargeando a-referida rodo via ei seu alinhamento predial no rumo zagnético de 45849? N7 | na extensão de 73,00 metros lineares” . 2 - 4 compra será foita da seguinte formas U pagamento do terreno / pelo primeiro compromissário serã coupensado pelo pagamento do asfalto na dvenida Barão do Cerro agul, compreendendo toda q ex tensão “o terreno de propriedade do segunio compromissaário e mais a calçada que o primeiro compromissario se compromete a fazer na mesna exsensão. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA iara e cen I-- Desta forna pela presente compensação fica quitado toda a área eat acima referida pelo primeiro compromissério, bem como quitada/ a pavimentação asfáltica e a calçada pelo segundo comprimissã- rio, Tom 4 — O segundo compromissário através do presente termo autoriza a imissão na posse pelo primeiro compronissário de imediato po-/ dendo este executar as ôbras que julgar necessária. 5 — Feio presente ter.o o segundo compromissário daá ampla, geral/ e rasa quitação pelo pagamento da area acima referida bem como se compro: *2 q outorgar a competente escritura sem ônus s res- 8 . pondendo por evicção. E] - 6 — ste termo terá validade até c substituição do mesmo pela com- retente escritura definitiva que devera ser outorgada pelo sem gundo compromissârio e aq formal izaução da compra pelo prineiro/ conprowt ssário. , 7 — «stando todos de acordo foi lavralo o presente termo em três / vics necessários para que O mesm) surta os seus jurídicos e legais efeitos. os . - | 8 - Slego-se o "oro da Comarca de “rei, para dirimir qualquer di-/ vergéncia sobre o presonte termo. STD IPO TT dd JORDÃO -- . Prefeito iunicipal — 1º conprsaissário FO Ss Dá Just dd BIDAIRO 2º cospronissário